DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
323 – São Paulo, 71 (217)
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São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na rua Jurubim, 811, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 28/08/2026 a 28/11/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Adenilcio XXXX Minga, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
em caso de dano; inclusive perante terceiros;
XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;
VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros; VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.
XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;
XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/ caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.
VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;
I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;
II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;
IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;
III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;
IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;
X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;
XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;
XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;
XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.
XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;
ADENILCIO XXXX MINGA - doc. 148.XXX.XXX-44 - Hamburguer / Lanches / Sucos / Bebidas
XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;
V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente
XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUBPJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003116-4.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA
Despacho deferido | Documento: 163826686 6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa Despacho deferidoEm atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:
| Ordem de Serviço | SIGRC | Criado em | Logradouro | Número | Bairro |
|---|---|---|---|---|---|
| 15887886 | 37700322 | 25/08/26 | R. EUGENIA SERENO | 7 | CITY AMERICA |
| 15885189 | 37574691 | 24/08/26 | R. AMADEU ROLDAN | 762 | VILA AURORA |
| 15884961 | 37696798 | 24/08/26 | R. ITERERE | 43 | JARDIM MANGALOT |
| 15884848 | 37696586 | 24/08/26 | R. SILVESTRO PALMA | 609 | VILA JARAGUA |
| 15884727 | 37696350 | 24/08/26 | R. BERNARDO ROLIM DE MOURA | 129 | VILA MIRANTE |
| 15884142 | 37695615 | 24/08/26 | R. DIRCEU DE ALMEIDA | 117 | PARQUE SAO DOMINGOS |
| 15884076 | 37695507 | 24/08/26 | AV. MIRANTE | 3 | VILA MIRANTE |
| 15883500 | 37694345 | 24/08/26 | AV. CON JOSE SALOMON | 770 | VILA PORTUGAL |
| 15882258 | 37692846 | 24/08/26 | PC. VINTE E CINCO DE NOVEMBRO | 420 | VILA ZAT |
| 15881646 | 37692475 | 24/08/26 | R. LITORAL PARANAENSE | 34 | JARDIM PIRITUBA |
| 15881474 | 37692358 | 24/08/26 | AV. ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA | 281 | JARDIM SANTO ELIAS |
| 15880626 | 37690389 | 23/08/26 | R. AGUA DOCE DE MANTENA | 378 | JARDIM PIRITUBA |
| 15879746 | 37688073 | 22/08/26 | R. ANTONIO DA SILVA GUIMARAES | 100 | JARDIM CIDADE PIRITUBA |
| 15878001 | 37685051 | 21/08/26 | R. DR ODON CARLOS DE F. FERRAZ | 1137 | PARQUE SAO DOMINGOS |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296