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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 334

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

334 – São Paulo, 71 (217)

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AÇÃO MOVER , inscrito no CNPJ nº 04.177.980/ 0001-53 , nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/ 0002189-6 , neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Pacto da Quebrada".

Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo , por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Doutor Almiro dos Reis , nº 235 - Jardim Lapenna , pelo INSTITUTO AÇÃO MOVER , inscrito no CNPJ nº 04.177.980/ 0001-53 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Pacto da Quebrada" , a ser realizado no dia 27 de Setembro de 2026 , no horário das 10h às 22h , com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas , em sistema de participação rotativa.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o INSTITUTO AÇÃO MOVER , inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53 , a utilizar o bem público situado na Rua Doutor Almiro dos Reis , nº 235 - Jardim Lapenna , para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Pacto da Quebrada" , no dia 27/09/2026 , das 10h às 22h , com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas , em sistema de participação rotativa.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de agosto de 2026.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização , nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Portaria | Documento: 163392925 PORTARIA Nº 103/SUB-MP/GAB/2026

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

DIVALDO ROSA , Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/ 2002, e à vista do requerido pela Associação Transportando Esperança , inscrita no CNPJ nº 44.714.786/0001-84 , nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002268-0 , neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

RESOLVE:

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

I - AUTORIZAR a Associação Transportando Esperança , inscrita no CNPJ nº 44.714.786/ 0001-84 , a utilizar o bem público situado na Rua Dona Amélia de Leuchtemberg, n° 110 ao n° 220 - Vila Progresso , para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Transportando Esperança" , no dia 07/09/2026 , das 08h às 20h , com público estimado de 200 (duzentas) pessoas , em sistema de participação rotativa.

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a: II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

III - Publique-se.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros; e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

São Paulo,12 de agosto de 2026. Portaria | Documento: 162945256

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

PORTARIA Nº 101/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA , Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/ 2002, e à vista do requerido pelo INSTITUTO

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296