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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 333

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

333 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Despacho indeferido | Documento: 162935094

6054.2025/0004076-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J.A. DA FONSECA MAGAZINE LTDA.

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Despacho indeferido | Documento: 163781534

6054.2026/0002155-6 - Multas: Recurso

DESPACHO INDEFERIDO Interessado: MÔNICA DE SOUZA

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais no documento SEI nº 163360212 e da Assessoria Juridica desta Subprefeitura no documento SEI nº 163770209, acolho a decisão quanto a manutenção do Auto de Multa nº 19-072.872-8, em virtude de ter sido lavrado conforme a legislação em vigor na data dos fatos.

II - Publique-se

UNIDADE DE PROCESSOS DO PROGRAMA TÔ LEGAL

Despacho deferido | Documento: 163906226

A vista do contido no 6054.2026/0002546-2 - PERCILIA DE SOUSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido | Documento: 163977541

A vista do contido no 6054.2026/0002568-3 - MARIA CELESTE SANTOS MOITINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho deferido | Documento: 163815562

PROCESSO Nº 6055.2026/0002264-7

Interessada: Instituto Ação Mover , inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Avenida Antônio Bernardo Silvestre, altura do nº 2 ao nº 137, compreendendo o trecho entre a Avenida Pires do Rio e a Rua Adelina Silvestre - Vila São Silvestre - São Miguel Paulista , pelo Instituto Ação Mover , inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "FAROFA" , a ser realizado no dia 30 de agosto de 2026 , das 10h às 22h , com público estimado de aproximadamente 240 (duzentos e quarenta) pessoas , em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização , nos termos do artigo 5º do Decreto º Municipal n 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/ 2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

Despacho deferido | Documento: 163392293

PROCESSO Nº 6055.2026/0002268-0 / Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Transportando Esperança"

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Dona Amélia de Leuchtemberg, n° 110 ao n° 220 - Vila Progresso , pela Associação Transportando Esperança , inscrita no CNPJ nº 44.714.786/0001-84 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Transportando Esperança" , a ser realizado no dia 07 de Setembro de 2026 , no horário das 08h às 20h , com público estimado de 200 (duzentas) pessoas , em sistema de participação rotativa. Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização , nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026

Despacho deferido | Documento: 162944052

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

PROCESSO Nº 6055.2026/0002189-6 -

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