DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
344 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.
- Declaro encerrada a instância administrativa.
Despacho indeferido | Documento: 163482299
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORESDespacho indeferido | Documento: 163558741
6012.2026/0012308-2 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537
I - DESPACHO-
No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161079152, 162214596 e 162224797 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163558185, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.
-
Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.464-4, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.
-
Declaro encerrada a instância administrativa.
- Publique-se;
2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.
Despacho indeferido | Documento: 163560462
- Publique-se;
2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.
Despacho indeferido | Documento: 163563004
6012.2026/0012291-4 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537
I - DESPACHO-
No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161528214, 162235770 e 162250700 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163562962, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.
-
Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.456-3, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.
-
Declaro encerrada a instância administrativa.
- Publique-se;
-
No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela representante legal da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, em face da intempestividade.
-
Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38.013.914-6.
-
Publique-se.
-
À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.
O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,
RESOLVE AUTORIZAR :Interessado: BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA
Evento: BEAUTY FAIR 2026
Local: Rua Galatea, Nº. 1000 Vila Guilherme - SP
6012.2026/0012294-9 - Multas: recurso Despacho indeferidoInteressados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537
2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.
Despacho indeferido | Documento: 163473231
6058.2026/0002016-0 - Multas: cancelamento Despacho indeferidoData: 04 de setembro à 08 de SETEMBRO de 2026
Horário: Das 10h00 às 20h00
Valor: Isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024
I - DESPACHO-
No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161526803, 162232548 e 162246220 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163559748, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.
-
Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.462-8, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.
- No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto contra o Auto de Multa nº 17-190.855-4 , em face da sua intempestividade.
1. Publique-se.
2. À CPDU para prosseguimento.
Obrigando-se à:1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;
2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;
3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;
4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.
NOTAS:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296