Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 344

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

344 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.

  1. Declaro encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido | Documento: 163482299

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Despacho indeferido | Documento: 163558741

6012.2026/0012308-2 - Multas: recurso Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO
  1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161079152, 162214596 e 162224797 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163558185, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

  2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.464-4, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

  3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
  1. Publique-se;

2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido | Documento: 163560462

  1. Publique-se;

2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido | Documento: 163563004

6012.2026/0012291-4 - Multas: recurso Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

I - DESPACHO
  1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161528214, 162235770 e 162250700 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163562962, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

  2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.456-3, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

  3. Declaro encerrada a instância administrativa.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
  1. Publique-se;
6042.2026/0002933-0 - Multas: cancelamento Despacho indeferido Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - Kelly Lopes da Silva I - DESPACHO
  1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela representante legal da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A, em face da intempestividade.

  2. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 38.013.914-6.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
  1. Publique-se.

  2. À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Portaria | Documento: 163957132 PORTARIA nº.151/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR :

Interessado: BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA

Evento: BEAUTY FAIR 2026

Local: Rua Galatea, Nº. 1000 Vila Guilherme - SP

6012.2026/0012294-9 - Multas: recurso Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP / Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537

2 . À CPDU para conhecimento e demais providências.

Despacho indeferido | Documento: 163473231

6058.2026/0002016-0 - Multas: cancelamento Despacho indeferido

Data: 04 de setembro à 08 de SETEMBRO de 2026

Horário: Das 10h00 às 20h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

I - DESPACHO
  1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial as manifestações técnicas nos SEI 161526803, 162232548 e 162246220 e Jurídica desta SUB-MG no SEI 163559748, que adoto como razões de decidir, recebo o recurso interposto tempestivamente por Alessandra Machado Brandão Teixeira, OAB/SP 460.537, representante legal da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, para, no mérito INDEFERI-LO por falta de amparo legal. A requerente não apresentou elementos que pudessem alterar a decisão anteriormente alcançada.

  2. Em consequência, MANTENHO o AM nº 17-193.462-8, lavrado por infração ao art. 7º, XII, da Lei Municipal nº 13.614/2003.

Interessados: Espólio de Maria Aparecida Tressino / Fernanda Heloisa da Silva I - DESPACHO
  1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto contra o Auto de Multa nº 17-190.855-4 , em face da sua intempestividade.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para prosseguimento.

Obrigando-se à:

1. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/ 16;

2. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3. Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4. Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5. Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/ 06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296