DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
446 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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788.622.5 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA
DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA
PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES
815.913.1 MONICA MORAES DA SILVA
DE: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA
PARA: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA
842.681.3 ANA ROSA MENEZES FRANCISCODE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE
PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA
847.995.0 LEANDRO BARROSO DE CARVALHO
DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ
PARA: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS
916.868.1 JOBERKS DA SILVA CORDEIRO RAMOS
DE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE
PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA
917.197.5 PAULO ANDERSON CARDOSO PEREIRA
DE: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA
PARA: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS
920.264.1 BRUNA DE JESUS DA COSTA
DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA
PARA: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA
927.545.2 ROBERTA DIAS DE OLIVEIRA SILVA
DE: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA
PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SAO MIGUEL PAULISTA
941.781.8 NATHAN FRANÇA DE LIMA
Despacho | Documento: 163436105 LAUDA 53/COMANDO/2026 REMANEJAMENTODE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
PARA: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS
685.415.0 DONIZETE APARECIDA CARVALHO
REDORAT
DE: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
815.632.8 VANESSA PINA DE ANDRADE
SETOR DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Despacho | Documento: 163475920I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1063179-52.2025.8.26.0053 , que tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Paulo Feijó da Silva - RF 680.582.5/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Ciências da Religião (Licenciatura) atribuindo a pontuação de 120 pontos e o curso Tecnologia em Serviços Jurídicos e Notariais (Tecnólogo) atribuindo a pontuação de 80 pontos, alcançando a pontuação 1384,65, o que lhe garantiu a 8ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2025, DECIDO;
II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2025 .
III - Publique-se;IV - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho | Documento: 162355822 DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Relatório da Divisão de Informação em Assuntos Disciplinares (SEI nº 160183673), acolhido pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (SEI nº 160499993), bem como da Manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujas razões de fato e de direito adoto como fundamento para decidir, nos termos da motivação per relationem, verifico que os argumentos apresentados pelo interessado não são suficientes para alterar a decisão que determinou sua exoneração em estágio probatório. Assim, com fundamento nos artigos 84, inciso I, alínea "b", 132, inciso VI, 141, inciso I, 143 e 145 da Lei Municipal nº 13.530/2003, CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto por Erivan Ramos Freitas - RF 944.626.5 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de exoneração publicada no Diário Oficial da Cidade em 29 de maio de 2026.
II - PUBLIQUE-SE.III - Após, remetam-se os autos à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para ciência, comunicação ao interessado e adoção das demais
providências de sua competência.
Despacho | Documento: 162355721INTERESSADO: CÉSAR ULISSES FRANCISCO DA SILVA, RF. 927.626.2
ADVOGADOS: DR. MAURO DA COSTA RIBAS JÚNIOR, OAB/SP Nº 400.995 E DRA. STEPHANIE AMANDA ARANDA, OAB/SP Nº 519.995.
ASSUNTO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0013117-5, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (159883837), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (160128075), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (160170834) e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, por não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor GCM 3ª Classe CÉSAR ULISSES FRANCISCO DA SILVA, RF. 927.626.2, com fundamento nos incisos VI, VII e VIII, do artigo 132, da Lei nº 13.530/2003 combinado com os incisos VI, VII e VIII do artigo 3º do Decreto nº 55.137/2014.
II - Publique-se.III - Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência.
Despacho | Documento: 162376750INTERESSADO: GCM 3ª CLASSE DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA, RF. 916.921.1.
ADVOGADO: Dra. Karem Ornellas Riccetti, OAB/ SP nº 227.174.
ASSUNTO: PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0000550-3, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante, as manifestações das autoridades administrativas competentes e o Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, DEIXO DE ACOLHER a proposta de exoneração formulada nos presentes autos , por entender não estarem suficientemente demonstrados os pressupostos fáticos e jurídicos necessários à aplicação da medida prevista no inciso II do artigo 132 da Lei Municipal nº 13.530/ 2003. Considerando que o servidor obteve pontuação superior ao mínimo exigido pelo artigo 23, § 1º, do Decreto Municipal nº 55.137/2014, inexistindo elementos objetivos aptos a evidenciar conduta moral ou profissional incompatível com o exercício do cargo, DETERMINO A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL do servidor GCM 3ª Classe DAVID LUCAS DE LIMA FERREIRA, RF. 916.921.1, nos quadros da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo , com o regular prosseguimento dos atos administrativos necessários ao reconhecimento do cumprimento do estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal, do Decreto Municipal nº 55.137/2014 e da Lei Municipal nº 13.530/2003.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296