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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 624

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

624 – São Paulo, 71 (217)

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1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação: a primeira proponente: Instituto Amplitude Social com a documentação a saber: Matrícula na SMADS, certificado COMAS, CMDCA, Declaração da não ocorrência de impedimentos, Declaração sobre as Instalações e condições materiais, Declarações Gerais da OSC, Escritura de procuração, Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos da Parceria. A segunda proponente: AMAI - Associação dos Moradores da Vila Arco Íris, com documentação, a saber: Plano de Trabalho, Plano de aplicação de Recursos da Parceria, CNEAS, Matricula em SMADS, Registro no Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMI, COMAS, Certificado de Regularidade Cadastral, CADIN, CTM, CEBAS, Currículo da OSC, Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, CMDCA, Ata da Assembleia de Alteração de Endereço, Estatuto Social, CND, CNDT, CRCE, Termos de Colaboração- 03 (três) CCA´s, sendo 02 (dois) no território do objeto da Parceria, 02 (dois) SASF´s no território da parceria, 01(um) ILPI, Relação Nominal dos Dirigentes, Declaração da não ocorrência de Impedimentos, Declaração sobre condições de materiais, endereço e fotos do imóvel.

4 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: A Sra. Eliane - representante da proponente -AMAI agradeceu a oportunidade de concorrer a mais um serviço no território e está otimista e confiante.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 26 de agosto de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Regina Celi Lessa Silva Alves RF 787.632-7

Titular da Comissão de Seleção: Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira RF: 787.836.2

Titular da Comissão de seleção: Maurice Silvestre da Silva Moura RF 953.092-4

6024.2020/0004931-6 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC INSTITUIÇÃO MARIA JOSÉ EDUCAR

NOME FANTASIA CCA JARDIM GUARUJÁ

TIPOLOGIA SCFV - CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 137/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA DEISE GIMENES OLIVEIRA DO NASCIMENTO

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8236089

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO 20/07/2020 a 19/07/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 27/08/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) APROVAÇÃO da prestação de contas OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/ 11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296