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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 625

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

625 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/ SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 27/08/2026

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera NOME DA OSC: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

NOME FANTASIA: NCI VOVÓ LOURDES PAPA

TIPOLOGIA: SCFC NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS EDITAL: 143/SMADS/2021

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0008270-6

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 333/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: RAFAELA ROSADO FREITAS

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 13/06/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2024 a 11/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, onde ficou constatada que o serviço apontou valores na rubrica de manutenção não identificados no serviço, pagamento de custo indireto não previsto em PRD e baixa frequência de usuários. Desta forma solicitada a glosa dos seguintes valores:

Baixa Frequência - Glosa proporcional de Conviventes Atendidos = R$ 11.595,02;

Manutenção Não identificada = R$ 16.045,00;

Custo Indireto não previsto em PRD = R$ 2.400,00.

Glosa Total = R$ 30.040,02

Estes valores serão descontados nas planilhas de liquidação nos meses entre setembro/2026 e dezembro/2026.

A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu suas atribuições em consonância com o Plano de Trabalho e Plano de Ação Semestral, com foco na promoção da convivência, no fortalecimento dos vínculos sociais e familiares, na autonomia, participação social e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, sendo de relevância aos usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 72,5% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 27 de agosto de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296