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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 649

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

649 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

15.1. O monitoramento da execução do objeto será realizado pelo gestor designado pela SMC, de forma preventiva, orientadora e proporcional às características do projeto, com a finalidade de acompanhar o cumprimento das metas, resultados e obrigações assumidas neste Termo de Execução Cultural.

15.2. Para fins de monitoramento, a SMC poderá adotar, isolada ou cumulativamente, os seguintes procedimentos:

I - análise de informações e documentos apresentados pelo agente cultural ao longo da execução do projeto;

II - solicitação de esclarecimentos, informações ou documentos complementares;

III - acompanhamento da realização das atividades previstas no Plano de Trabalho, inclusive por meio de registros fotográficos, audiovisuais, publicações e demais evidências de execução;

IV - realização de visitas técnicas, presenciais ou remotas, sempre que consideradas necessárias ou por amostragem;

V - outros procedimentos de acompanhamento compatíveis com a natureza do objeto fomentado.

15.3. O monitoramento possui caráter preventivo, orientador e pedagógico, podendo a SMC formular recomendações ao agente cultural durante a execução do projeto, com vistas ao adequado cumprimento do objeto pactuado, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 16.1. O Agente Cultural deverá incluir, em local visível, em todo material de divulgação do projeto, impresso, digital ou audiovisual, incluindo artigos

e releases destinados à imprensa, a seguinte frase:

“Este projeto foi fomentado com recursos financeiros do Programa Museu de Arte de Rua - MAR - Edital nº 28/2026/SMC/CPROG, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura de São Paulo.”

16.2 O Agente Cultural deverá incluir, em todas as peças de divulgação e comunicação relacionadas ao projeto, as logomarcas oficiais da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e do Programa Museu de Arte de Rua - MAR. 16.3 A aplicação das logomarcas e do crédito institucional deverá observar o Manual de Identidade Visual vigente da Prefeitura de São Paulo, bem como as orientações específicas fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

16.4 As peças de divulgação e comunicação institucional deverão ser previamente submetidas à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, antes de sua veiculação.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

17.1 A vigência deste Termo de Execução Cultural terá início na data de sua assinatura e compreenderá o período necessário à execução do projeto, ao acompanhamento de sua execução e à apresentação e análise da prestação de contas, conforme os prazos previstos neste instrumento e no Plano de Trabalho aprovado.

17.2. A vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, mediante justificativa e autorização da SMC, quando necessária à conclusão da execução do projeto, ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo ou à finalização dos procedimentos de prestação de contas, observada a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO

18.1 Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir controvérsias decorrentes deste Termo.

São Paulo, ___ de ____ de 2026

Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa Agente Cultural

ANEXO II - CARTA DE ANUÊNCIA PARA USO DE ESPAÇO

(Aplicável quando a intervenção artística for realizada em espaço público ou privado de interesse público, nos termos do item 1, VI, deste Edital.)

Eu, [nome completo], CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XXXXXXXX], na qualidade de [proprietário(a) / síndico(a) / responsável legal / gestor(a) / representante do órgão ou entidade responsável] pelo espaço localizado em [endereço ou identificação do local], DECLARO MINHA ANUÊNCIA E AUTORIZO a realização da intervenção artística intitulada “[título da obra ou proposta]”, proposta por [nome do proponente, artista ou coletivo], no local acima indicado, no âmbito do EDITAL Nº 28/2026/SMC/CPROG - Museu de Arte de Rua (MAR), caso a proposta seja selecionada e contemplada com recursos de fomento cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.

Declaro estar ciente de que:

I - a intervenção artística será executada com recursos públicos de fomento cultural, mediante Termo de Execução Cultural a ser celebrado entre o proponente e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC;

II - a presente anuência autoriza a utilização do espaço acima identificado para a execução da intervenção artística, observadas as características da proposta aprovada e as disposições previstas neste Edital;

III - a presente autorização não implica qualquer obrigação de pagamento, indenização ou outro ônus financeiro à Administração Pública em favor do(a) signatário(a);

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296