DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 675 – São Paulo, 71 (217) ─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ───────────────────────────────────── |
sexta-feira, 28 de agosto de 2026 ──────────────────────────────────────────── |
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| - - 1 6 KG - |
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| TOTAL GERAL 02 |
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.00.34.10.14.422.4025.6.178.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, 34.00.34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 34.00.34.10.14.422.4024.4.333.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTOO prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega, pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações.
Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.
A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.
Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.
Os pagamentos obedecerão as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOSO preço contratado é fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEProporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
Vistoriar os produtos entregues, podendo sustar, recusar ou rejeitá-los se estiverem em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela CONTRATADA, notificando-a para proceder à substituição.
Fiscalizar a execução do Contrato.
Efetuar o pagamento conforme definido no item 7, deste Termo.
Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.
Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas instrumento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente Atestada pelo Fiscal do contrato.
A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Memorial Descritivo, no Aviso de Dispensa Eletrônica que a precedeu, e neste contrato, cabendo-lhe especialmente:
cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;
proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;
designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme previsto no art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296