DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
674 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos que são sujeitos ao entupimento;
Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis, e verificação dimensional para as roscas cônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO²) e cilindros para gases expelentes;
Verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;
Regulagem da válvula de alívio;
Regulagem estática do regulador de pressão;
Verificação do indicador de pressão, o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à faixa de operação;
Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;
Verificação do tubo sifão quanto ao comprimento, integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam interferir no desempenho do extintor de incêndio;
Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, podendo acarretar na realização de ensaios e em substituição dos componentes que não atendam as especificações técnica, sendo que os ensaios de componentes devem ser realizados sempre que exigido o ensaio eletrostático do recipiente ou cilindro;
Fixação dos componentes roscados com aperto adequado, sendo que para a válvula de descarga, bujão de segurança, tampa e mangueira devem ser adotadas as recomendações do INMETRO;
Substituição do quadro de instruções adequado ao tipo e modelo de extintor;
Montagem do extintor de incêndio com os mesmos componentes previamente identificados e devidamente verificados, ensaiados e aprovados, ou com componentes substituídos, que atendam as normas e requisitos técnicos aplicáveis;
Efetuar registro dos componentes substituídos, quando aplicável;
Execução de recarga do extintor de incêndio;
Colocação do anel de identificação da manutenção;
Realização do ensaio de vazamento;
Colocação da trava e lacre.
CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃONão será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA SEXTA - DOS QUANTITATIVOS, PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAO valor total da contratação é de R$ 3.215,00 (três mil duzentos e quinze reais), sendo composto pelos itens a seguir:
GRUPO 2 (RECARGA E MANUTENÇÃO)
GRUPO 3 (RECARGA E MANUTENÇÃO)
Os extintores novos devem ser entregues, conforme especificações, nos locais indicados em cada subitem.
| CPM - UNIDADES | C QTD. |
O2 CAPAC. |
PÓ QTD. |
ABC CAPAC. |
PÓ QTD. |
BC CAPAC. |
ÁG QTD. |
UA CAPAC. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UNIDADE MÓVEL | - | - | 1 | 4KG | - | - | - | - |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296