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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 674

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

674 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos que são sujeitos ao entupimento;

Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis, e verificação dimensional para as roscas cônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO²) e cilindros para gases expelentes;

Verificação das partes internas e externas, quanto à existência de danos ou corrosão;

Regulagem da válvula de alívio;

Regulagem estática do regulador de pressão;

Verificação do indicador de pressão, o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à faixa de operação;

Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;

Verificação do tubo sifão quanto ao comprimento, integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam interferir no desempenho do extintor de incêndio;

Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, podendo acarretar na realização de ensaios e em substituição dos componentes que não atendam as especificações técnica, sendo que os ensaios de componentes devem ser realizados sempre que exigido o ensaio eletrostático do recipiente ou cilindro;

Fixação dos componentes roscados com aperto adequado, sendo que para a válvula de descarga, bujão de segurança, tampa e mangueira devem ser adotadas as recomendações do INMETRO;

Substituição do quadro de instruções adequado ao tipo e modelo de extintor;

Montagem do extintor de incêndio com os mesmos componentes previamente identificados e devidamente verificados, ensaiados e aprovados, ou com componentes substituídos, que atendam as normas e requisitos técnicos aplicáveis;

Efetuar registro dos componentes substituídos, quando aplicável;

Execução de recarga do extintor de incêndio;

Colocação do anel de identificação da manutenção;

Realização do ensaio de vazamento;

Colocação da trava e lacre.

CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO

Não será admitida a subcontratação.

CLÁUSULA SEXTA - DOS QUANTITATIVOS, PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total da contratação é de R$ 3.215,00 (três mil duzentos e quinze reais), sendo composto pelos itens a seguir:

GRUPO 2 (RECARGA E MANUTENÇÃO)

GRUPO 3 (RECARGA E MANUTENÇÃO)

Os extintores novos devem ser entregues, conforme especificações, nos locais indicados em cada subitem.

CPM - UNIDADES C
QTD.
O2
CAPAC.
PÓ
QTD.
ABC
CAPAC.
PÓ
QTD.
BC
CAPAC.
ÁG
QTD.
UA
CAPAC.
UNIDADE MÓVEL - - 1 4KG - - - -

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296