Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 673

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

673 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026

A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de execução e recebimento do objeto, incluindo o local da prestação do serviço, a periodicidade da aferição e eventual cronograma, constam no Memorial Descritivoa (Anexo do Edital de Licitação), que integra este contrato.

O prazo para a completa execução e entrega completa do objeto, deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Início dos Serviço;

A critério da CONTRATANTE, o prazo do item 3.2., poderá ser prorrogado uma única vez, por período NÃO superior a 20 (vinte) dias.

Os extintores deverão ser retirados e entregues, em horário comercial, em seus respectivos endereços, conforme abaixo:

GRUPO 2 - CPM UNIDADES :

Casa de Passagem Rosângela Rigo: Rua Castro Maia, 251 - Jardim São Paulo;

Unidade Móvel: Rua Viêira Ravasco, 26 - Cambuci;

Casa da Mulher Brasileira: Rua Viêira Ravasco, 26 - Cambuci;

GRUPO 3 - CENTRO PÚBLICO DE DIREITOS HUMANOS E ECONOMIA SOLIDÁRIA:

Centro Público de Direitos Humanos: Rua Otto de Alencar, nº 270 - Cambuci;

Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo da prestação do serviço nas seguintes condições:

a) apresentados até a data final prevista para a sua execução; e

A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e os termos deste contrato.

Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do que foi executado no período de aferição definido no Memorial Descritivo, o qual será apresentado pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se a parcela do objeto (ou a sua totalidade, quando a execução do objeto não for dividida em partes) foi executada a contento.

O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Em caso da identificação de produtos ou serviços que não estejam em conformidade com as especificações descritas no Memorial Descritivo, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de objetos em desconformidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, bem como se compromete a entregar o objeto licitado, sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.

Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.

O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Memorial Descritivo e a Proposta da CONTRATADA, verificadas posteriormente.

cLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Quando da retirada dos extintores para execução do serviço de recarga e manutenção, será OBRIGATÓRIO que a CONTRATADA deixe o local protegido com no mínimo 100% (cem por cento) de extintores reservas.

A contratada deverá retirar e transportar os extintores das dependências da Contratante, promovendo a reposição temporária de 100% (cem por cento) dos extintores retirados, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para devolução dos extintores originais.

A contratada, obrigatoriamente, deverá emitir e fornecer o Relatório de Manutenção dos extintores, de acordo com a NBR 12962 - 12274.

OBRIGATORIAMENTE, os relatórios de manutenção dos extintores, deverão estar separado por GRUPO, de acordo com o ítem 6 e seus subitens, e deverá informar/especificar a qual localidade os extintores pertencem.

O relatório deverá informar a validade da recarga e quando será a próxima verificação.

Deverá ser emitida uma etiqueta por unidade de extintor, de acordo com cada caso (condições, tipos, e etc.).

A manutenção dos extintores de incêndio deverá ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:

Desmontagem completa do extintor de incêndio;

Verificação da necessidade de o recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio eletrostático;

Troca da carga (agente extintor);

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296