DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
673 – São Paulo, 71 (217)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 28 de agosto de 2026
A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto 62.100/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETOAs condições de execução e recebimento do objeto, incluindo o local da prestação do serviço, a periodicidade da aferição e eventual cronograma, constam no Memorial Descritivoa (Anexo do Edital de Licitação), que integra este contrato.
O prazo para a completa execução e entrega completa do objeto, deverá ser de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Início dos Serviço;
A critério da CONTRATANTE, o prazo do item 3.2., poderá ser prorrogado uma única vez, por período NÃO superior a 20 (vinte) dias.
Os extintores deverão ser retirados e entregues, em horário comercial, em seus respectivos endereços, conforme abaixo:
GRUPO 2 - CPM UNIDADES :
Casa de Passagem Rosângela Rigo: Rua Castro Maia, 251 - Jardim São Paulo;
Unidade Móvel: Rua Viêira Ravasco, 26 - Cambuci;
Casa da Mulher Brasileira: Rua Viêira Ravasco, 26 - Cambuci;
GRUPO 3 - CENTRO PÚBLICO DE DIREITOS HUMANOS E ECONOMIA SOLIDÁRIA:
Centro Público de Direitos Humanos: Rua Otto de Alencar, nº 270 - Cambuci;
Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo da prestação do serviço nas seguintes condições:
a) apresentados até a data final prevista para a sua execução; e
- b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.
A fiscalização da execução do contrato observará o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022 e os termos deste contrato.
Observado o art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto contratual será recebido mediante relatório de medição do que foi executado no período de aferição definido no Memorial Descritivo, o qual será apresentado pela CONTRATADA à fiscalização da CONTRATANTE, que, após conferência, atestará se a parcela do objeto (ou a sua totalidade, quando a execução do objeto não for dividida em partes) foi executada a contento.
O objeto deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
Em caso da identificação de produtos ou serviços que não estejam em conformidade com as especificações descritas no Memorial Descritivo, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de objetos em desconformidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, bem como se compromete a entregar o objeto licitado, sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.
Verificada a compatibilidade da execução do objeto com o previsto neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.
O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Memorial Descritivo e a Proposta da CONTRATADA, verificadas posteriormente.
cLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Quando da retirada dos extintores para execução do serviço de recarga e manutenção, será OBRIGATÓRIO que a CONTRATADA deixe o local protegido com no mínimo 100% (cem por cento) de extintores reservas.A contratada deverá retirar e transportar os extintores das dependências da Contratante, promovendo a reposição temporária de 100% (cem por cento) dos extintores retirados, com prazo máximo de 30 (trinta) dias para devolução dos extintores originais.
A contratada, obrigatoriamente, deverá emitir e fornecer o Relatório de Manutenção dos extintores, de acordo com a NBR 12962 - 12274.
OBRIGATORIAMENTE, os relatórios de manutenção dos extintores, deverão estar separado por GRUPO, de acordo com o ítem 6 e seus subitens, e deverá informar/especificar a qual localidade os extintores pertencem.
O relatório deverá informar a validade da recarga e quando será a próxima verificação.
Deverá ser emitida uma etiqueta por unidade de extintor, de acordo com cada caso (condições, tipos, e etc.).
A manutenção dos extintores de incêndio deverá ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:
Desmontagem completa do extintor de incêndio;
Verificação da necessidade de o recipiente ou cilindro ser submetido ao ensaio eletrostático;
Troca da carga (agente extintor);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296