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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 679

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

679 – São Paulo, 71 (217)

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CLÁUSULA DÉCIMA terceirA - DOS REQUISITOS SOCIAIS

Compete à CONTRATADA, no que couber, atender aos seguintes requisitos sociais:

Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.

Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.

Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção à categoria de Menor Aprendiz.

Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como implementar esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores.

Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.

Desenvolver suas atividades respeitando a legislação fiscal, previdenciária e social, bem como os demais dispositivos legais relacionados a proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos colaboradores condições ultrajantes, sub-humanas ou degradantes de trabalho.

CLÁUSULA DÉCIMA quartA - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O licitante deverá apresentar comprovação/Atestado(s), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a execução de contrato(s) em serviços similares.

A CONTRATADA deverá possuir certificação do INMETRO e demais Órgão competentes para exercer esse ramo de atividade e deverá comprovar a sua certificação como condição para habilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUNTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

A CONTRATADA deverá fornecer garantia de 01 (um) ano, pelos materiais fornecidos - a contar do recebimento definitivo

CLÁUSULA DÉCIMA sexta - DOS SERVIÇOS

Todos os extintores deverão ser retirados e entregues nos locais indicados pela Contratante, com o acompanhamento de servidor por ela indicado, que exercerá a função de gestor do contrato.

Quando da retirada e entrega, a Contratada fornecerá Recibo que deverá ser assinada pela Contratada, contendo: data, quantidade e tipo dos extintores retirados, visando controlar a saída e a devolução dos mesmos.

A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas e recomendações do fabricante dos equipamentos, com destaque para as normas da ABNT e INMETRO.

A Contratada deverá fornecer relatório de inspeção técnica, junto com a nota fiscal elaborado em papel timbrado, contendo a assinatura do responsável técnico e o seu registro junto ao CREA. O relatório deverá conter os requisitos mínimos:

Selo com data da inspeção técnica e das próximas manutenções, com identificação da empresa executante;

Identificação do extintor de incêndio;

Selo INMETRO.

CLÁUSULA DÉCIMA sétima - DOS CUSTOS DO SERVIÇO

A CONTRATADA deverá arcar com todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que incidirem, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes do CONTRATO, ficando estabelecido que a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais, tributários e comerciais, não transferem para a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a execução do objeto do CONTRATO.

CLÁUSULA DÉCIMA oitava - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Em conformidade com o artigo 140 da Lei nº 14.133/2021, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido das seguintes formas:

Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega dos materiais, para efeito de posterior verificação de sua conformidade;

Definitivamente, em até dez dias úteis após o recebimento provisório e a verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.

O objeto entregue em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou no Instrumento Convocatório, ou com defeito, serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será notificada e obrigada a substituí-lo dentro do prazo de entrega estabelecido, sob pena de incorrer atraso quanto ao prazo de execução.

Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;

Independentemente da aceitação, a Contratada garantirá a qualidade do objeto fornecido pelo prazo estabelecido na garantia, obrigando-se a repor aquele que

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296