DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
688 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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diverge com a área da atividade informada, objeto do pedido (3.865,35 m²). Deverão constar em formulário, todos os SQL´s envolvidos.
2) Deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou protocolo de processo do Certificado de Acessibilidade. (Decretos 49.969/08 e 59.829/20)
3) Apresentar procuração publica com fins específicos para representar e assinar como representante legal / responsável pelo uso.
4) Apresentar o Anexo VII - (Cadastro da Vigilância Sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023), com todos os campos preenchidos.
5) Conforme declaração em formulário quanto à vinculação de vagas em outro imóvel, apresentar o contrato de vinculação de vagas acompanhado do Auto de Licença de Funcionamento. (art° 28, inciso IIb do Decreto 57.521/16)
6) Apresentar autorização de funcionamento emitida pela Secretaria Municipal da Educação, conforme a Instrução Normativa Secretaria Municipal da Educação - SME n° 9/2019.
7) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)
8) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.
· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.
Subprefeitura de M'Boi Mirim
Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva SantosAv. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 -
(11) 3396-8400
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 163976138
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 33-10057907 Processo: 6045.2026/3039339-8
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ERF EMPREENDIMENTOS LTDA
LOCAL DA INFRAÇÃO 122.145.0032-3 FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura da Mooca
Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 -
(11) 2618-9101 e (11) 2618-9100 E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Comunique-se | Documento: 163971620
6046.2026/0013667-8Interessados: ERICA DO CARMO PEREIRA
Assunto: - Devolução de mercadoria com auto de apreensão
COMUNIQUE-SE:
O requerente deverá epresentar documentalmente que a requerente é proprietária do veículo.
Comunique-se | Documento: 163973227
6046.2026/0013663-5Interessados: RO BIN
Assunto: Devolução de mercadoria com auto de apreensão
COMUNIQUE-SE:
O requerente deverá comprovar a legitimidade do pedido (propriedade do veículo).
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 163965264
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 8-10166055 Processo: 6046.2026/3038382-7
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ESPOLIO DE ORLANDO BENEDETTI
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DA MOOCA 02310, Complemento: E 2314 Bairro: N/I CEP: 03104002 SQL: 028.018.0006-6
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
Comunique-se | Documento: 163965195
Processo:6046.2026/0013540-0Interessados: LUCIO'S BAR E LANCHES LTDA
LIC - EXPEDIENTEComunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]
(x ) 08d - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.
(x) ATESTADOS e/ou DECLARAÇÔES devem ter assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente .
Rua: R GREGORIO ALLEGRI 00051 Bairro: Jardim Casablanca CEP: 05842070 SQL:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296