DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
690 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| 11 | MARCELO HENRIQUE CARRILHO |
|---|---|
| 12 | SUSANA TAKAKURA AKAMATSU |
| 13 | DENVER DE LIMA SILVA JÚNIOR |
| 14 | MARCO ANTONIO DE BONI |
| 15 | MARCELO HENRIQUE CARRILHO |
| 938.847-8 714.554-3 |
|---|
| 941.110-1 941.109-7 |
| 938.847-8 |
de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
EDITAL DE INTIMAÇÃODespacho indeferido | Documento: 163891366
Processo SGF nº 6047.2026/3042440-5 SEI nº 6047.2026/0001178-1
6052.2025/0002206-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Intimado(a): ESPOLIO DE JOAO PEREIRA NOTIFICACAOPostura: Obras Particulares - Estrada da Colônia Mario Reimberg Christe, 99999 - São Paulo, SP
Auto de Fiscalização: 32-01.004.128-0 Data da Infração: 26/08/2026
Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão de edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá
Subprefeita: Luciana Torralles FerreiraAv. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -
(11) 3971-2620
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 163933063
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 1-10124738 Processo: 6051.2026/3043291-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: SEVERINO REINALDO FERREIRA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV MYRIM 99999, Complemento: LT 44 QD 19 Bairro: N/I CEP: 05176030 SQL: 124.104.0146-4
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura de Santana / Tucuruvi
Subprefeito: Sidney Doring GuerraAv. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -
(11) 2987-3844 E-MAIL: [email protected]
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO
Despacho | Documento: 163782379
6052.2026/0003883-0 - Publicações OficiaisReferente Processo Físico nº: 2018-0.126.987-0
ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Interessados: ALINE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES
INDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2018-0.126.987-0, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição do Auto de Licença
Interessados: MURILO HENRIQUE DA SILVA
Despacho IndeferidoINDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo18-Inciso II-motivo relevante: a) atividade não é passível de ser implantada no local em função da largura de via ser inferior a 10 metros - Parágrafo 2º, Art. 28 do Decreto 49.969/08.
Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/ SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail [email protected].
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Comunique-se | Documento: 163928767
6061.2023/0003242-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Interessados: J.G.F. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail [email protected]
-
Na RRT da responsável técnica deverá constar no campo 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;
-
Esclarecer se há utilização de equipamentos mecânicos no estabelecimento, tais como elevador automotivo, etc;
-
Esclarecer quais as atividades exercidas para lavagem de veículos: à seco, lavagem convencional
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296