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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 690

DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 de agosto de 2026

690 – São Paulo, 71 (217)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

11 MARCELO HENRIQUE CARRILHO
12 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU
13 DENVER DE LIMA SILVA JÚNIOR
14 MARCO ANTONIO DE BONI
15 MARCELO HENRIQUE CARRILHO
938.847-8
714.554-3
941.110-1
941.109-7
938.847-8
Edital | Documento: 163907220

de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Despacho indeferido | Documento: 163891366

Processo SGF nº 6047.2026/3042440-5 SEI nº 6047.2026/0001178-1

6052.2025/0002206-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Intimado(a): ESPOLIO DE JOAO PEREIRA NOTIFICACAO

Postura: Obras Particulares - Estrada da Colônia Mario Reimberg Christe, 99999 - São Paulo, SP

Auto de Fiscalização: 32-01.004.128-0 Data da Infração: 26/08/2026

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão de edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -

(11) 3971-2620

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 163933063

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10124738 Processo: 6051.2026/3043291-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: SEVERINO REINALDO FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV MYRIM 99999, Complemento: LT 44 QD 19 Bairro: N/I CEP: 05176030 SQL: 124.104.0146-4

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -

(11) 2987-3844 E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO

Despacho | Documento: 163782379

6052.2026/0003883-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.126.987-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ALINE CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES

INDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2018-0.126.987-0, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição do Auto de Licença

Interessados: MURILO HENRIQUE DA SILVA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo18-Inciso II-motivo relevante: a) atividade não é passível de ser implantada no local em função da largura de via ser inferior a 10 metros - Parágrafo 2º, Art. 28 do Decreto 49.969/08.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/ SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail [email protected].

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se | Documento: 163928767

6061.2023/0003242-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.G.F. CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail [email protected]

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296