DOCSP 28/08/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 217
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 de agosto de 2026
695 – São Paulo, 71 (217)
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LOCAL DA INFRAÇÃO NOTIFICAÇÃOfica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.
Rua: ABILIO SOARES X R PARAISO- LADO PAR DA R ABILIO SOARES 99919 Bairro: PARAISO CEP: 04005002 SQL: N/I
Auto de Fiscalização: 10-10173193 Processo: 6059.2026/3038378-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
Nome/Razão Social: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO METRO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: Rua Flávio de Melo 00236 Bairro: Vila Mariana CEP: 04117130 SQL: 039.082.0066-0
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Despacho deferido | Documento: 159575182
6059.2024/0010750-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Despacho deferido Interessados:DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/ 16, 58.419/18.
Notificação Orientativa | Documento: 163965235
NOTIFICAÇÃO 2. Publique-se.Auto de Fiscalização: 10-10171280 Processo: 6059.2026/3039846-9
Despacho indeferido | Documento: 163729867
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: HOTEL ÁGUIA LTDA
6059.2025/0012758-9 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV DOS BANDEIRANTES 04863 Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04071011 SQL: 045.337.0086-1
Despacho indeferidoInteressados: INFLEET SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 29.327.781/0002-96
Notificação Orientativa | Documento: 163976135
FATO CONSTITUTIVOInstalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.
DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 163493223, 163499314 e 163648564 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco , nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18 (não atendimento do comunique-se 162094327).
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 10-10172952 Processo: 6059.2026/3038335-6
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/ 2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFICIO PHOENIX
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R JOAO LUIS VIVES 00061 Bairro: CHÁCARA KLABIN CEP: 04116080 SQL: N/I
Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.
2. Publique-se. FATO CONSTITUTIVOImplantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
- A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.
Despacho indeferido | Documento: 163729351
6052.2026/0001387-0 - SISACOE:
NOTIFICACAOReconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim,
Notificação Orientativa | Documento: 163976130
Despacho indeferidoInteressados: GRAND BAY COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0006722-6 protocolo 163995449, CRC 3DCC4296