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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 3

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 161, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

~~Milanesa Restaurante Ltda.~~

CNPJ/ME nº 30.968.581/0001-10

~~Edital de Convocação~~

Ficam convocados os Senhores Sócios da Milanesa Restaurante Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.968.581/0001-10, com seus atos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35235302073, com sede na Rua dos Pinheiros, nº 274, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 05.422-000 (“Milanesa” ou “Sociedade”), a se reunirem em Reunião de Sócios (“RS”), especialmente convocada para o fim previsto no artigo 1.085 do Código Civil, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2026 , às 14h00 , fisicamente na sede da Sociedade ou de modo digital, com participação por meio de sistema eletrônico, nos termos do artigo 1.080-A do Código Civil, para examinar, discutir e votar sobre a seguinte matéria constante da ordem do dia: (a) exclusão extrajudicial do sócio Rafael Cesar Del Bianco, com fundamento no artigo 1.085 do Código Civil e na Cláusula Décima do Contrato Social, em razão da prática reiterada de atos de inegável gravidade que põem em risco a continuidade da empresa, conforme detalhados na Notificação Extrajudicial encaminhada em 12 de agosto de 2026 e nos demais documentos relacionados à matéria. A deliberação incluirá a análise da referida notificação e demais documentos pertinentes. Será garantido o direito de defesa, nos termos do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil e do Contrato Social, podendo o sócio cuja exclusão será deliberada apresentar defesa verbal ou escrita, pessoalmente ou por meio de procurador, com ou sem o acompanhamento de advogado, devendo a deliberação ocorrer somente após o exercício do direito de defesa. Informações Gerais: A participação poderá ser de forma digital, por meio de plataforma eletrônica. Os que desejarem participar da RS via plataforma digital deverão enviar os documentos necessários aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], impreterivelmente, até 2 (dois) dias antes da data da RS - isto é, até o dia 12 de setembro de 2026 . Após receber os documentos por e-mail e confirmar a sua validade e completude, a Sociedade credenciará o sócio para participar da RS via plataforma digital e enviará as instruções detalhadas para a sua utilização, bem como o link de acesso. Somente poderá participar da RS o sócio devidamente credenciado, em conformidade com o prazo e os procedimentos indicados acima. A plataforma digital a ser disponibilizada pela Sociedade para acesso e participação na RS será aplicativo de reuniões virtuais usualmente utilizado, como, por exemplo, Zoom, Teams ou Google Meet, sendo que a lista de presença deverá ser assinada previamente ao ingresso de cada participante na plataforma de reuniões virtuais através da plataforma de assinaturas https://assinador.somosb4. com.br/. A Sociedade não permitirá o ingresso, físico ou virtual, sem a prévia assinatura da lista de presença. A Sociedade recomenda que os participantes se familiarizem previamente com o uso da plataforma, bem como garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos. Adicionalmente, a Sociedade solicita que, no dia da RS, os participantes acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, a fim de permitir a validação do acesso de todos os credenciados. Por meio da plataforma, os credenciados poderão discutir e votar os itens da ordem do dia, tendo acesso com vídeo e áudio à sala virtual em que será realizada a RS. A Sociedade se reserva o direito de gravar a RS, para fins de registro e comprovação da presença, discussões e votações realizadas, sendo que, ao final da RS, será lavrada ata que será encaminhada aos presentes para assinatura através da plataforma https://assinador.somosb4.com.br/, por meio do endereço de e-mail utilizado para fins de credenciamento, sendo certo que, não assinada a ata por qualquer razão por um ou mais dos presentes, o fato será certificado no documento e a ata será assinada pelos demais, para os devidos trâmites. A Sociedade não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o usuário venha a enfrentar, bem como por quaisquer outras questões alheias à Sociedade que venham a dificultar ou impossibilitar a participação do sócio na RS por meio eletrônico. Caso o sócio tenha solicitado devidamente sua participação por meio eletrônico e não receba o e-mail com instruções para acesso à plataforma digital até as 20h00 do dia anterior à RS, deverá entrar em contato através dos e-mails indicados, até no máximo às 09h00 do dia da RS, a fim de que lhe sejam reenviadas suas respectivas instruções para acesso. Ao sócio que se fizer representar por meio de procuração outorgada para o fim específico de participar da reunião, a Sociedade dispensará o reconhecimento de firma e/ou a consularização ou apostilamento do instrumento de procuração outorgado ao respectivo representante. Ressalta-se, contudo, que documentos que não sejam lavrados em português deverão ser acompanhados da respectiva tradução. Requer-se, ainda, ao sócio que se fizer representar por meio de procuração, o envio do instrumento de mandato outorgado na forma da lei, em formato digital, à Sociedade, nos endereços eletrônicos anteriormente referidos, até o dia 12 de setembro de 2026. A Sociedade assegurará a possibilidade de exercer o direito de defesa ou o direito de voto à distância na RS, mediante envio de documento escrito aos e-mails anteriormente referidos até às 12h00 do dia da RS, sendo que, nesta hipótese, o sócio que votar a distância será representado na assinatura da ata por qualquer dos administradores, devendo seu voto ser computado conforme manifestado por escrito e anexado à ata. Documentos relacionados à RS, além de serem publicados e informados na forma da lei, se for o caso, encontram-se à disposição na sede social, os quais serão também, se for o caso, enviados através do e-mail de credenciamento a quem solicitar participação. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Amilcar Grimbergs de Azevedo - Sócio Administrador. Paulo Roberto De Sousa Junior - Sócio Administrador.

~~Cafeeira Bertin Ltda.~~

CNPJ nº 44.534.048/0001-55 - NIRE: 35.200.942.947

Edital de Convocação para Assembleia Geral de Sócios José Augusto de Azevedo e André Faccioli Domingues, na qualidade de administradores da Cafeeira Bertin Ltda. , sociedade empresária de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob n.º 44.534.048/0001-55, no uso das atribuições que lhes confere o Contrato Social, convoca seus quotistas para a Assembleia Geral de Sócios a ser realizada na sede da Sociedade, localizada no Município de Sabino, Estado de São Paulo, na Estrada Lins/ Sabino, Fazenda Santa Adélia, s/n°, Bairro Esgotão, CEP 16440-000, e simultaneamente via videoconferência, tal como autorizado pelo art. 1.080-A, do Código Civil, por meio do link : https://teams.microsoft.com/ meet/219951311854656?p=TkRJscnkZrGfGAMJDp, no dia 10 de setembro de 2026, às 10:00 horas em primeira convocação, se presentes acionistas representativos de 3/4 (três quartos) do capital social, e às 10:15 horas em segunda convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberar especificamente acerca da seguinte Ordem do Dia : a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras relativamente ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025. b) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e sobre a eventual distribuição de lucros. c) Discutir e deliberar sobre os ajustes realizados no processo de divisão administrativa, conforme previamente deliberado nas Assembleias Gerais de Sócios realizadas em 8 de março de 2021, 10 de setembro de 2021 e 19 de dezembro de 2025 (ocasião em que foi aprovada a constituição de grupo de trabalho destinado a analisar e promover o avanço das questões relacionadas à referida divisão administrativa). d) Deliberar acerca da alteração do Contrato Social da Sociedade, com a finalidade de instituir um Conselho de Administração, a ser composto por cinco membros titulares e dois suplentes. Referida alteração do Contrato Social terá como consequência a alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social, que trata de sua Administração, bem como terá como consequência a criação de novas Cláusulas relacionadas à matéria, a serem incorporadas ao Contrato Social. e) Caso aprovada a matéria constante do item acima, deliberar pela eleição dos membros do Conselho de Administração e de seus suplentes. f) Deliberar pela Consolidação do Contrato Social. Informações Gerais: Os sócios que assim desejarem poderão ser representados por procuração específica, outorgada de acordo com os requisitos do Contrato Social da Sociedade. A documentação referente às deliberações foi disponibilizada aos sócios dentro do prazo legal. Sabino, 27 de agosto de 2026 José Augusto de Azevedo, Administrador; Andre Faccioli Domingues, Administrador. (28 e 31/08 e 01/09/2026)

Viemos, por meio deste, comunicar o encerramento das atividades da empresa SKYDIVESP CLUBE ESCOLA DE PARAQUEDISMO, associação privada, inscrita no CNPJ sob nº 47.061.220/0001-99, com sede e domicílio à V. Horácio Cerioni, nº 503, Bairro Monte Alegre, Piracicaba/SP, CEP 13.415-003, cujas atividades foram encerradas em 27 de julho de 2026.

~~Tap Restaurante Ltda.~~

CNPJ/ME nº 10.216.329/0001-48

~~Edital de Convocação~~

Ficam convocados os Senhores Sócios da Tap Restaurante Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.216.329/000148, com sede na Rua Ferreira de Araújo, nº 419, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo/SP, CEP: 05.428-001, com seus atos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35222482353 (“TAP” ou “Sociedade”), a se reunirem em Reunião de Sócios (“RS”), especialmente convocada para o fim previsto no artigo 1.085 do Código Civil, a ser realizada no dia 14 de setembro de 2026 , às 17h00 , fisicamente na sede da Sociedade ou de modo digital, com participação por meio de sistema eletrônico, nos termos do artigo 1.080-A do Código Civil, para examinar, discutir e votar sobre a seguinte matéria constante da ordem do dia: (a) exclusão extrajudicial do sócio Tiago Cesar Del Bianco , com fundamento no artigo 1.085 do Código Civil e na Cláusula Décima do Contrato Social, em razão da prática reiterada de atos de inegável gravidade que põem em risco a continuidade da empresa, conforme detalhados na Notificação Extrajudicial encaminhada em 12 de agosto de 2026 e nos demais documentos relacionados à matéria. A deliberação incluirá a análise da referida notificação e demais documentos pertinentes. Será garantido o direito de defesa, nos termos do parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil e do Contrato Social, podendo o sócio cuja exclusão será deliberada apresentar defesa verbal ou escrita, pessoalmente ou por meio de procurador, com ou sem o acompanhamento de advogado, devendo a deliberação ocorrer somente após o exercício do direito de defesa. Informações Gerais: A participação poderá ser de forma digital, por meio de plataforma eletrônica. Os que desejarem participar da RS via plataforma digital deverão enviar os documentos necessários aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], impreterivelmente, até 2 (dois) dias antes da data da RS - isto é, até o dia 12 de setembro de 2026 . Após receber os documentos por e-mail e confirmar a sua validade e completude, a Sociedade credenciará o sócio para participar da RS via plataforma digital e enviará as instruções detalhadas para a sua utilização, bem como o link de acesso. Somente poderá participar da RS o sócio devidamente credenciado, em conformidade com o prazo e os procedimentos indicados acima. A plataforma digital a ser disponibilizada pela Sociedade para acesso e participação na RS será aplicativo de reuniões virtuais usualmente utilizado, como, por exemplo, Zoom, Teams ou Google Meet, sendo que a lista de presença deverá ser assinada previamente ao ingresso de cada participante na plataforma de reuniões virtuais através da plataforma de assinaturas https://assinador.somosb4.com.br/. A Sociedade não permitirá o ingresso, físico ou virtual, sem a prévia assinatura da lista de presença. A Sociedade recomenda que os participantes se familiarizem previamente com o uso da plataforma, bem como garantam a compatibilidade de seus respectivos dispositivos eletrônicos. Adicionalmente, a Sociedade solicita que, no dia da RS, os participantes acessem a plataforma com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o seu início, a fim de permitir a validação do acesso de todos os credenciados. Por meio da plataforma, os credenciados poderão discutir e votar os itens da ordem do dia, tendo acesso com vídeo e áudio à sala virtual em que será realizada a RS. A Sociedade se reserva o direito de gravar a RS, para fins de registro e comprovação da presença, discussões e votações realizadas, sendo que, ao final da RS, será lavrada ata que será encaminhada aos presentes para assinatura através da plataforma https://assinador.somosb4.com.br/, por meio do endereço de e-mail utilizado para fins de credenciamento, sendo certo que, não assinada a ata por qualquer razão por um ou mais dos presentes, o fato será certificado no documento e a ata será assinada pelos demais, para os devidos trâmites. A Sociedade não se responsabiliza por quaisquer problemas operacionais ou de conexão que o usuário venha a enfrentar, bem como por quaisquer outras questões alheias à Sociedade que venham a dificultar ou impossibilitar a participação do sócio na RS por meio eletrônico. Caso o sócio tenha solicitado devidamente sua participação por meio eletrônico e não receba o e-mail com instruções para acesso à plataforma digital até as 20h00 do dia anterior à RS, deverá entrar em contato através dos e-mails indicados, até no máximo às 09h00 do dia da RS, a fim de que lhe sejam reenviadas suas respectivas instruções para acesso. Ao sócio que se fizer representar por meio de procuração outorgada para o fim específico de participar da reunião, a Sociedade dispensará o reconhecimento de firma e/ou a consularização ou apostilamento do instrumento de procuração outorgado ao respectivo representante. Ressalta-se, contudo, que documentos que não sejam lavrados em português deverão ser acompanhados da respectiva tradução. Requer-se, ainda, ao sócio que se fizer representar por meio de procuração, o envio do instrumento de mandato outorgado na forma da lei, em formato digital, à Sociedade, nos endereços eletrônicos anteriormente referidos, até o dia 12 de setembro de 2026. A Sociedade assegurará a possibilidade de exercer o direito de defesa ou o direito de voto a distância na RS, mediante envio de documento escrito aos e-mails anteriormente referidos até às 12h00 do dia da RS, sendo que, nesta hipótese, o sócio que votar a distância será representado na assinatura da ata por qualquer dos administradores, devendo seu voto ser computado conforme manifestado por escrito e anexado à ata. Documentos relacionados à RS, além de serem publicados e informados na forma da lei, se for o caso, encontramse à disposição na sede social, os quais serão também, se for o caso, enviados através do e-mail de credenciamento a quem solicitar participação. São Paulo, 28 de agosto de 2026. Amilcar Grimbergs de Azevedo - Sócio Administrador. Paulo Roberto de Sousa Junior - Sócio Administrador.

~~Yuny Alfa Participações Ltda.~~

CNPJ/MF nº 10.390.728/0001-20 - NIRE 35.222.733.836

~~Extrato da Ata de Reunião dos Sócios Realizada em 27/01/2026~~

Aos 27/01/2026, às 10:30, na sede da Sociedade, com a totalidade do capital social. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Marcos Mariz de Oliveira Yunes e secretariados pelo Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes. Deliberações Unânimes: (a) autorizar a redução do capital social, por ser excessivo ao objeto da Sociedade, de R$ 37.367.120,00, para R$ 861.770,00, uma redução, portanto, de R$ 36.505.350,00, dos quais (i) R$ 25.553.745,00 mediante devolução à sócia PEN e R$ 10.951.605,00 para a sócia SX 006; (ii) Dos R$ 25.553.745,00 correspondentes à parcela proporcionalmente atribuível à sócia PEN, R$ 8.500.000,00 será para pagamento imediato em dinheiro e R$ 17.053.745,00 já foram restituídos anteriormente à presente data; (iii) Dos R$ 10.951.605,00 correspondentes à parcela proporcionalmente atribuível à sócia SX 006, serão restituídos em dinheiro apenas após nova deliberação das sócias; (iv) a redução se dará mediante o grupamento das 37.367.120 quotas representativas do capital social da Sociedade, então com valor nominal de R$ 0,023062 cada, na proporção de 43,3609 para 1, de modo que o capital social passe a ser dividido em 861.770 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, permanecendo a proporção PEN - 70% e SX 006 - 30%; e (v) consignar, ainda, em razão da redução de capital prevista acima, e nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, a redução de capital somente será efetivada após decorrido, sem impugnação, o prazo legal de 90 dias para a manifestação dos credores, contando das publicações exigidas por lei, sendo que a alteração contratual pertinente será arquivada concomitantemente com a presente, na JUCESP após o cumprimento de referido prazo; (b) Fica retificada a ARS de 26/08/2025, nos seguintes termos: Na ata da ARS de 26/08/2025, constou a deliberação de distribuição de lucros no valor de R$2.000.000,00, referente aos lucros acumulados até 31/07/2025, desproporcionalmente às participações por elas detidas no capital social da sociedade a saber, na proporção de 100% para a Pen Brasil Participações e 0% para a SX 006 Empreendimentos e Participações S.A., devendo constar: “Fica rerratificada a distribuição de lucros no valor de R$946.253,32, referente aos lucros acumulados até 31/07/2025, desproporcionalmente às participações por elas detidas no capital social da sociedade a saber, na proporção de 100% para a Pen Brasil Participações e 0% para a SX 006 Empreendimentos e Participações S.A.” Nada mais. Presidente e Secretário: Marcos Mariz de Oliveira Yunes - Presidente; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes - Secretário. Sócias: Pen Brasil Participações Ltda. - Rodney Cherine Chalaby - Procurador; Yuny Partners S.A. - Marcos Mariz de Oliveira Yunes e Marcelo Mariz de Oliveira Yunes Diretores.

RCL Importação, Comércio e Locação de Materiais Médico Hospitalares Ltda. CNPJ/MF n.º 24.996.224/0001-63 - NIRE 35229243478

Ata de Reunião de Sócios realizada em 25 de agosto de 2026 1. Data, horário e local: 25 de agosto de 2026, às 10hs, na sede da Sociedade, situada na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua Rafael Correia Sampaio, n.º 496, Bairro Santa Paula, CEP 09541-250. 2. Convocação: dispensadas as formalidades de convocação devido à presença da sócia única representando a totalidade do capital social, conforme artigo 1.072, parágrafo 2º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”). 3. Presença: Sócia única representando a totalidade do capital social da RCL Importação, Comércio e Locação de Materiais Médico Hospitalares Ltda. , sociedade limitada, com sede na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Rua Rafael Correia Sampaio, n.º 496, Bairro Santa Paula, CEP 09541-250, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.996.224/0001-63, com seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35229243478 (“Sociedade”): Medcorp Saúde Tecnologia Ltda. , sociedade limitada, com sede na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo, na Av. Fagundes de Oliveira, 538, Galpão A5 e Galpão A6, CEP 09950-300, inscrita no CNPJ/MF sob nº 67.630.541/000174, neste ato representada por seus administradores, os Srs. Jonathan Mark Taylor , brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Jerusalém, nº 60, Apartamento 31, Vila Nova Conceição, CEP 04510-020, portador da cédula de identidade RG nº 62.904.677-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 014.290.571-22; e Ricardo Itapema de Castro Monteiro , brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade RG nº 28.554.759-8 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 272.406.458-51, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Francisco Leitão, nº 675, apartamento 261, CEP 05414-025. 4. Mesa: Presidente: Jonathan Mark Taylor. Secretário: Ricardo Itapema de Castro Monteiro. 5. Ordem do Dia: deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, com a consequente alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, nos termos do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil. 6. Deliberação Tomada por Unanimidade: 6.1. Foi aprovada a redução do capital social da Sociedade, por ser considerado excessivo em relação a seu objeto social, de R$ 122.372.791,00 (cento e vinte e dois milhões, trezentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e um reais) para R$ 31.633.361,00 (trinta e um milhões, seiscentos e trinta e três mil, trezentos e sessenta e um reais), com uma redução efetiva, portanto, de R$ 90.739.430,00 (noventa milhões, setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta reais), a ser realizada mediante o cancelamento de 90.739.430 (noventa milhões, setecentas e trinta e nove mil, quatrocentas e trinta) quotas de emissão da Sociedade, todas detidas pela sócia única Medcorp Saúde Tecnologia Ltda. , dispensando-se as prestações devidas. 6.1.1. A redução de capital ora aprovada somente se tornará efetiva (e, portanto, somente produzirá quaisquer efeitos) após o cumprimento das seguintes condições suspensivas, cumulativamente: (i) a publicação desta ata, em face do disposto no artigo 1.084, §1°, do Código Civil; e (ii) o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta ata, sem que tenha sido apresentada pelos credores quirografários oposição à essa deliberação ou, se tiver havido oposição, mediante a prova do pagamento ou depósito judicial, em face do disposto no artigo 1.084, §2°, do Código Civil. 6.2. Fica a administração da Sociedade autorizada a tomar as providências necessárias à formalização da redução de capital ora deliberada e aprovada. 7. Encerramento e lavratura da ata: Nada mais havendo a ser tratado, oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e ninguém se manifestando, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi lida, conferida, aprovada e assinada pelos presentes. A presente ata é cópia fiel da original lavrada em livro próprio. São Paulo, 25 de agosto de 2026. Mesa: Jonathan Mark Taylor - Presidente; Ricardo Itapema de Castro Monteiro - Secretário. Sócia: Medcorp Saúde Tecnologia Ltda. Jonathan Mark Taylor - Diretor; Ricardo Itapema de Castro Monteiro - Diretor.

AGEM - Administradora de Bens Próprios Ltda. CNPJ/MF nº 04.808.485/0001-03 - NIRE 35.217.296.237

Ata de Reunião de Sócios, realizada em 25 de agosto de 2026 1. Data, Horário e Local: Realizada aos 25 dias do mês de agosto de 2026, às 10h, na sede da AGEM - Administradora de Bens Próprios Ltda. , localizada na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, nº 2.220, 9º andar, conjuntos 92 e 94, Chácara Santo Antônio, CEP 04717-912 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Formalidades de convocação dispensadas, na forma da Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Segundo, do Contrato Social da Sociedade e conforme o disposto no art. 1.072, parágrafo 2º, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), em razão da presença dos sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, a saber: (i) Anna Maria Capella Mantegazza , brasileira, viúva, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 8..*8-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 028..7-94, residente e domiciliada na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Alexandre Dumas, nº 2.220, 9º andar, conjuntos 92 e 94, Chácara Santo Antônio, CEP 04717-912; e (ii) Luca Mantegazza , italiano, casado, empresário, portador do Registro Nacional Migratório - RNM W 420-J CGHIG/DPA/PF, inscrito no CPF/MF sob o nº 246..8-14, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, com endereço comercial na Rua Alexandre Dumas, nº 2.220, 9º andar, conjuntos 92 e 94, Chácara Santo Antônio, CEP 04717-912. 3. Mesa: Presidente: Anna Maria Capella Mantegazza ; Secretário: Luca Mantegazza. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a proposta de redução do capital social da Sociedade. 5. Deliberações: 5.1. Os sócios, por unanimidade e sem ressalvas, aprovam a proposta de redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do art. 1.082, II, do Código Civil, em R$ 1.428.083,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, oitenta e três reais). Em decorrência da redução, o capital social passará de R$ 18.808.658,00 (dezoito milhões, oitocentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) para R$ 17.380.575,00 (dezessete milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e setenta e cinco reais). 5.2. Uma vez transcorrido o prazo legal previsto no art. 1.084, §1º, do Código Civil, a redução será implementada mediante o cancelamento de 1.428.083 (um milhão, quatrocentas e vinte e oito mil e oitenta e três) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas de titularidade da sócia Anna Maria Capella Mantegazza com a devida restituição à sócia em dinheiro, bens e/ou direitos. A restituição somente será realizada após o cumprimento das condições previstas no art. 1.084 do Código Civil e o arquivamento da ata e da correspondente alteração contratual perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo. 5.3. Ato contínuo, os sócios autorizam a administração da Sociedade a tomar as providências necessárias, incluindo, mas não se limitando, a assinatura de quaisquer documentos e a publicação da presente ata, para todos os fins de direito. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e suspensa a Reunião de Sócios para a lavratura desta ata, a qual foi lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Presidente : Anna Maria Capella Mantegazza; Secretário : Luca Mantegazza. Sócios: Anna Maria Capella Mantegazza e Luca Mantegazza. São Paulo, 25 de agosto de 2026. Mesa: Anna Maria Capella Mantegazza - Presidente; Luca Mantegazza - Secretário. Sócios: Anna Maria Capella Mantegazza ; Luca Mantegazza* .

SIVE URBANIZADORA SPE LTDA.

CNPJ/MF nº 12.013.939/0001-70 | NIRE 35224232991 ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2026 - REDUÇÃO DE CAPITAL A totalidade dos sócios da SIVE URBANIZADORA SPE LTDA. , com sede na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 3631, Jardim Moysés Miguel Haddad, CEP 15093-225, deliberou, por unanimidade, reduzir o capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, de R$ 9.190.904,00 para R$ 6.190.904,00, representando uma redução de R$ 3.000.000,00, sendo o valor correspondente à redução restituído às sócias, mediante pagamento em moeda corrente nacional.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

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