DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Interessado: Secretaria da Educação
Assunto: Autorização governamental para abertura de concurso público.
Diante dos elementos de instru ção do processo, destacando-se a manifestação da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a Informação SGP n° 0374/2026, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, AUTORIZO a Secretaria da Educação a adotar as pro vidências necessá rias à abertura de concurso público para o provimento de 3.000 (três mil) cargos efetivos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observadas as vedações previstas na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), e no artigo 21 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as disponibilidades orçamentário-financeiras e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 001.00007799/2026-84 - SISAUT nº 2026/00169 Interessado: Secretaria da Educação
Assunto: Autorização governamental para abertura de concurso público.
Diante dos elementos de instru ção do processo, destacando-se a manifestação da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a Informação SGP n° 0375/2026, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, AUTORIZO a Secretaria da Educação a adotar as pro vidências necessá rias à abertura de concurso público para o provimento de 2.000 (dois mil) cargos efetivos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, observadas as vedações previstas na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), e no artigo 21 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as disponibilidades orçamentário-financeiras e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie. TARCÍSIO DE FREITAS
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 001.00006412/2026-72 - SISAUT nº 2024/00117 Interessado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP
Assunto: Autorização governamental para abertura de concurso público.
Diante dos elementos de instrução constantes do processo, destacando-se a representação do Secretário da Saúde, a Informação SGP n° 0171/2026, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital e o despacho da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, AUTORIZO o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público visando ao preenchimento das 106 (cento e seis) funções-atividades abaixo relacionadas, observadas as vedações previstas na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), e o artigo 21 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie, na seguinte conformidade: a) 75 (setenta e cinco) de técnico de enfermagem; b) 31 (trinta e um) de enfermeiro. TARCÍSIO DE FREITAS
CASA MILITAR
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO CHEFE DA CASA MILITAR
RESOLUÇÃO Nº 001/720/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a substituição do representante da Casa Militar da Governadoria do Estado de São Paulo perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
O Secretário-Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais, Resolve:
Artigo 1º - Fica designado o Capitão PM Antônio José Pessoa Elias, RG nº 44.169.864-5, para exercer a função de representante da Casa Militar da Governadoria do Estado de São Paulo perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em substituição à Tenente-Coronel PM Karina Gonçalves Silva, RG nº 28.383.322-1, ora dispensada. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 18 de agosto de 2026.
RINALDO DE ARAUJO MONTEIRO Coronel PM Secretário-Chefe Casa Militar da Governadoria do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PORTARIA SUBG-CONS 17/2026Altera a Portaria SubG-Cons nº 49, de 27 de agosto de 2025, que cria, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual (“NIPI”).
A Subprocuradora Geral do Estado da Consultoria Geral,
Considerando a necessidade de aperfeiçoar a delimitação das atribuições do Núcleo de Inovação e Propriedade Intelectual - NIPI, à luz da experiência acumulada desde a sua criação;
Considerando a conveniência de explicitar a competência do NIPI para as consultas relativas aos contratos de pesquisa clínica regidos pela Lei federal nº 14.874, de 28 de maio de 2024, e aos ajustes celebrados entre as fundações de apoio e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Estado de São Paulo (“ICTESPs”) apoiadas, para aplicação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Considerando a necessidade de preservar as atribuições do Núcleo de Saúde da Administração Descentralizada (“NUSAD”), criado por meio da Portaria SubG-Cons nº 43/2025, de 11 de agosto de 2025, notadamente quanto às matérias formalizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (“SUS”);
Considerando a relevância da estruturação jurídica de programas de inovação aberta e do assessoramento aos Laboratórios de Inovação estabelecidos por órgãos e entidades estaduais;
Considerando o disposto no artigo 21, inciso V, da Lei Complementar nº 1.270, de 25-08-2015 (“LOPGE”),
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Portaria SubG-Cons nº 49, de 27 de agosto de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso V e o § 1º do artigo 1º:
“V – parcerias regidas pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que tenham por objeto a seleção de entidades gestoras para ambientes promotores de inovação;”(NR);
“§ 1º - Nos casos em que a consulta envolver a celebração de instrumentos jurídicos de atribuição do Núcleo de Licitações e Contratos - NLC, do Núcleo de Saúde da Administração Descentralizada - NUSAD ou do Núcleo de Contratações e Convênios Estratégicos - NCCE, caberá à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral definir a competência para análise e manifestação, assegurada a atuação colaborativa com o NIPI, com vistas à conjugação de expertises e à construção de entendimentos jurídicos convergentes.”(NR);
II – o inciso III do artigo 2º:
“III - estruturar juridicamente programas de inovação aberta e prestar assessoramento jurídico, em matérias de sua competência, aos Laboratórios de Inovação estabelecidos por órgãos e entidades estaduais;”(NR).
Artigo 2º - O artigo 1º da Portaria SubG-Cons nº 49, de 27 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“VI - contratos de pesquisa clínica, regidos pela Lei federal nº 14.874, de 28 de maio de 2024, celebrados pelas ICTESPs, excetuados os Hospitais das Clínicas e demais unidades atendidas pelo Núcleo de Saúde da Administração Descentralizada - NUSAD;
VII - instrumentos jurídicos que tenham por objeto a celebração de ajustes entre as fundações de apoio e as ICTESPs apoiadas para aplicação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, exceto aqueles formalizados no âmbito do SUS;”.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 27 de agosto de 2026
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO DE ABERTURAA Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que estão abertas inscrições para participação no curso “Oficinas de Expressão Oral e Comunicação Assertiva - Despachos e Sustentações Orais”, promovida pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizada na Sala do Conselho Curador, situado na Rua Pamplona, 227 – 2º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, conforme programação:
PROGRAMAÇÃO
Inscrições até: 21/09, às 14h
09h às 12h (Turma A completa)
09h às 12h (Metade da Turma A) 14h às 17h (Outra metade da Turma A)
Inscrições até: 05/10, às 14h
09h às 12h (Turma B completa) 14h às 17h (Metade da Turma B)
09h às 12h (Outra metade da Turma B)
A divisão das turmas ocorrerá após o deferimento das inscrições.
O curso será realizado no período descrito na programação, são disponibilizadas para os Procuradores do Estado 15 (quinze) presenciais. Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do site da ESPGE/SP, Consulta Cursos. LINK DO SITE: https://www.portal.pge.sp.gov.br/ceespge/arearestrita/login
Caso o número total de interessados supere o número de vagas oferecidas, será realizado sorteio em sessão pública nas dependências da sede do Centro de Estudos, às 16h30 daquela data.
O pagamento de diárias e reembolso de transporte observará os termos das Resoluções PGE n.º 23 e 24, de 15.09.2020.
COMUNICADO DE ABERTURAA Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que estão abertas inscrições para participação do evento “Brasília em Pauta – Atualizações Jurisprudenciais:
Direito Previdenciário”, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 11 de setembro de 2026, das 11h às 12h, via MicrosoftTeams, conforme programação:
PROGRAMAÇÃOTema: Atualizações Jurisprudenciais: Direito Previdenciário Palestrantes: Paulo Henrique Procópio - Procurador do Estado Francisco Maia Braga - Procurador do Estado
O evento será realizado no dia 11 de setembro de 2026, das 11h às 12h, são disponibilizadas para os Procuradores do Estado 200 (duzentas) vagas virtuais.
Os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Serviço de Aperfeiçoamento do CE, até o dia 09 de setembro de 2026, às 14h, por meio do sistema informatizado, acessível na área restrita do site da ESPGE/SP, Consulta Cursos. LINK DO SITE: https://www.portal.pge.sp.gov.br/ceespge/arearestrita/login
Nos termos do inciso IV, art. 4º, da Resolução PGE 23/2020 e do art. 7º, inciso IV, da Resolução PGE 24/2020, não haverá pagamento de diárias e nem reembolso de transporte.
CENTRO DE ESTÁGIOS
PORTARIA DO PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DE GABINETE E COORDENADOR DO CENTRO DE ESTÁGIOS, DE 27 DE AGOSTO DE 2026CANCELANDO, por não atendimento aos requisitos do Edital de abertura de vagas 2026 - Processo Seletivo relativo ao Programa de Residência Jurídica da Procuradoria geral do Estado de São Paulo - PGE/SP, a credencial do aluno-residente Edson dos Santos Nobre, RG. 46.216.074-9, a partir de 28/08/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SAP Nº 044, DE 7 DE AGOSTO DE 2026Designa Gestor do Acordo de Cooperação celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a Associação Cruz Azul de São Paulo. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Acordo de Cooperação celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa da Polícia Penal do Estado de São Paulo, e a Associação Cruz Azul de São Paulo, mantenedora do Colégio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, cujo objeto consiste na concessão de descontos nas mensalidades escolares aos dependentes dos Policiais Penais e demais servidores desta Pasta;
Considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto Estadual n.º 61.981, de 20 de maio de 2016;
Considerando o disposto na Cláusula Quinta - Da Gestão e Fiscalização do Acordo de Cooperação, que prevê a designação de gestor responsável pela interlocução técnica, acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução da parceria;
Artigo 1º - Fica designado o servidor FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS, RG n.º 38.026.143-1, Policial Penal - Chefe de Divisão, para exercer a função de Gestor do Acordo de Cooperação celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a Associação Cruz Azul de São Paulo. Artigo 2º - Caberá ao Gestor designado exercer as atribuições previstas na Cláusula Quinta - Da Gestão e Fiscalização do Acordo de Cooperação, incumbindo-lhe realizar a interlocução técnica com a Associação Cruz Azul, bem como acompanhar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução da parceria, zelando pelo fiel cumprimento de seu objeto e mantendo a Administração informada acerca do desenvolvimento das atividades.
Artigo 3º - Nas hipóteses de ausência temporária ou vacância da função de Gestor, aplicam-se as disposições constantes dos §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nº do Processo: 006.00490640/2025-05
RESOLUÇÃO SAP Nº 050, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência prevista na alínea "b" do inciso VII, do artigo 22 do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024,
Artigo 1º - Fica a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania autorizada a receber, por doação e sem encargos, do Conselho da Comunidade da Comarca de Ribeirão Preto, inscrito no CNPJ sob o nº 48.866.740/0001-31, os bens móveis permanentes objeto do Termo de Doação (0115873142), constante do Processo SEI nº 006.00159470/2026-67, a saber: 08 (oito) unidades de Microcomputador Dell Pro Slim QCS1250, Processador Intel® Core™ i5-14500 vPro® (14 cores, até 5.0 GHz), 16GB de memória RAM DDR5 – 4800 MT/s, SSD de 512GB – Classe 35, Sistema operacional Windows 11 Pro; 08 (oito) unidades de Monitor Dell 27” modelo S2725H; 08 (oito) Teclados Multimídia Dell KB216 – padrão ABNT o 08 (oito) Mouses Ópticos Dell MS116.
Artigo 2º - Os bens especificados no artigo 1º desta Resolução, são destinados à Unidade de Atendimento de Reintegração Social de Ribeirão Preto.
Artigo 3º - A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadaniadeverá adotar as providências cabíveis para a regularização patrimonial e contábil dos bens móveis objeto da presente doação.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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