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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 6

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA CRSC-DA Nº 35/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing para a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania – Região Vale do Paraíba e Litoral, contratada através do Contrato CRSC nº 023/2024, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Chefe de Divisão de Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTOR, SUPLENTE E FISCAL SETORIAL do Contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Divisão de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, e a Contratada KERSIS SISTEMAS DE IMPRESSAO E GESTAO DE DOCUMENTOS LTDA, CNPJ nº 27.413.455/0001-95, mediante Termo de Contrato CRSC nº 023/2024, Processo SEI nº 006.00204582/2024-18, tendo por objeto a Prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing para a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania –Região Vale do Paraíba e Litoral:

Gestor: Lucas Roberto Gonçalves da Silva, RG nº 44.719.436-7, Chefe de Serviço.

Suplente: Heloyse Abrão de Camargo, RG nº 27.250.130-X.

Fiscal Setorial: Catia Adriana Batista, RG nº 21.834.168-4, Oficial Administrativo. Artigo 2º - Compete ao GESTOR do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 3º - Compete ao FISCAL SETORIAL do contrato as atribuições definidas no artigo 17 e 19, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Realização de Serviços”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;

X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 4º - O SUPLENTE atuará como gestor e/ou fiscal setorial do contrato em suas ausências e impedimentos.

Artigo 5º -Os servidores designados atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PORTARIA CRSC-DA Nº 36/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização do serviço de elaboração de projeto de prevenção e combate à incêndio e pânico (PPCI) para o Almoxarifado da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, contratada através do Contrato CRSC nº 007/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Chefe de Divisão de Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTOR, SUPLENTE e FISCAL TÉCNICO do Contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio da Divisão de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, e a Contratada ACN NORTE - CONSULTORIA EM ENGENHARIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA- CNPJ/MF nº 21.190.977/0001-99, mediante Termo de Contrato CRSC nº 007/2026, Processo SEI nº 006.00259799/2026-27, tendo por objeto o Serviço de elaboração de projeto de prevenção e combate à incêndio e pânico (PPCI) para o Almoxarifado da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania: Gestor: Adriano Beraldo Gomes da Fonseca, RG nº 20.418.857-X, Assistente Técnico III.

Suplente: Raquel Vaz de Almeida Alexandre, RG nº 33.253.997-0, Chefe de Serviço.

Fiscal Técnico: Renato Souza Santana Junior, RG nº 44.417.071-6, Assistente Técnico III.

Artigo 2º - Compete ao GESTOR do contrato, as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 3º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Realização de Serviços”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de

eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;

X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 4º - O SUPLENTE atuará como gestor e/ou fiscal do contrato em suas ausências e impedimentos.

Artigo 5º - Os servidores designados atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ

COMUNICADO - 380249 - ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Nº05

Encontra-se aberto, no Centro de Detenção Provisória “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí, o Pregão Eletrônico nº 90005/2026, processo SEI Nº 006.00362886/2026-61 , destinado à aquisição de material de consumo para atender despesas com Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel, do tipo menor preço.

A realização da sessão pública será na data de 14/09/2026 às 09:00 no sitio eletrônico: www.comprasnet.gov.br.

O Edital estará disponível em sua íntegra para leitura e impressão no sitio www. gov.br/pncp – Seção > Contratações > Editais e Avisos de Contratações, podendo ainda ser solicitado junto à Seção de Administração deste Centro de Detenção Provisória através do endereço eletrônico [email protected]. BRUNO APARECIDO TOSCANO DO NASCIMENTO Autoridade Competente Centro de Detenção “Marcos Antônio Alves Bezerra” de Jundiaí

PUBLICAÇÃO EM JORNAL - PREGÃO 90004/2026

PORTARIA 380249 Nº 50/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICAÇÕES EM JORNAL DE ALTA ABRANGÊNCIA – PREGÃO 90004/2026, contratada através da nota de empenho sob o nº 2026NE00484 em cumprimento ao disposto do artigo 117 daLei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo

Decreto Estadual nº 68.742 de 5 de agosto de 2024 e no disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração

Penitenciária, por intermédio da Centro de Detenção “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí e a Jornal Gazeta Sp Ltda Epp CNPJ/CPF: 04.735.364/0001-70 mediante nota de empenho sob o nº 2026NE00484, Processo SEI! nº 006.00074250/2026-64 tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PUBLICAÇÕES EM JORNAL DE ALTA ABRANGÊNCIA.

I - GESTOR TITULAR: Philip Leandro Passos da Cunha, R.G: 6.559.018-2, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: Fabrício Mendes de Souza, R.G: 53.478.747-2, Oficial Administrativo;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Willian Lepore, RG 19.516.093-9 Policial Penal;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Ana Paula Garcia, RG 32.172.504-9 Policial Penal;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luis Felipe Facião, R.G: 40.171.9789, Policial Penal;

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Lúcia Helena Pereira Souza, RG 35.341.599-6; Policial Penal; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições

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