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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 7

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Jundiaí, na data da assinatura digital. Bruno Aparecido Toscano do Nascimento Autoridade Competente Centro de Detenção “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026 e contrato de empenho 2026NE00484, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

PENITENCIÁRIA DA CAPITAL

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

PORTARIA PC Nº 149/2026, DE 27/08/2026

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir

O Chefe de Departamento Substituto, da Penitenciária da Capital - RSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo

de

Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros,

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária da Capital, e a empresa SEGMENTO DESENTUPIDORA LTDA, CNPJ 19.666.415/0001-27, mediante nota de empenho nº 2026NE00404, Processo SEI nº 006.00327773/2026-19, tendo por objeto Serviço de desentupimento na rede de esgoto, desta Unidade Prisional.

à

prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

I - GESTOR TITULAR: Anderson Francisco da Silva, RG. 32.949.543-4, CPF 307.889.928-48, Cargo: Policial Penal; e

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

II - GESTOR SUPLENTE: Nada Consta;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

ao

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Samuel Rodrigues de Campos, RG. 30.807.976-0, CPF 283.655.838-52, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística e;

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Nada Consta;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente À Seção de Administração do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís Carlos de Figueiredo Soares, RG. 17.741.772-9, CPF 089.387.568-66, Cargo: Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos e;

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Termo de Referência 36/2026 e contrato

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Nada Consta;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

COMISSÃO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 30/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Portaria Divisão de Administração 0119324473, de 27-08-2026 Dispõe sobre a Comissão composta de 2 (dois) servidores estáveis, que conduzirão processo de responsabilização para aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021. O Chefe da Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto 69.228/2024, resolução SAP 128 de 26/12/2024 e resolução do secretário de 30/09/2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 158, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 requer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão composta de 2 (dois) servidores estáveis, resolve: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem na Comissão do processo de responsabilização decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a empresa ADRIANO MARTINS SERRANO, CNPJ nº 44.188.622/0001-60, mediante homologação da proposta comercial assinada em 28/07/2026, processo SEI nº 006.00262676/2026-73, tendo por objeto a aquisição de materiais de higiene, para utilização dos diversos setores da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral. . Pablo Jorge de Faria, RG nº 43..-8, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos;

de empenho 2026NE00484, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo

Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do

Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração,

que VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações para assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos artigo 117, §§ 2º e 3º); (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à penalidades Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela as fiscalização e gestão nos termos do contrato;

· Tiago André Eloy, RG nº 30..-6; Policial Penal; Artigo 2º - Compete à Comissão do processo de responsabilização as atribuições definidas no artigo 158 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021:

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições estabelecido pelo definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Gestor do Contrato. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do estabelecidas no Termo de Referência nº 30/2026, sendo responsável contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; 68.220/2023, e II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne ainda: à qualidade do objeto contratado; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a estabelecidas no Termo de Termo de Referência 36/2026 e contrato correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em de empenho 2026NE00484, sendo responsável pelo acompanhamento da quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o execução das atividades contratuais; caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o

elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o para “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do análise da Autoridade Contratante, com as motivações e objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais documentações irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações necessárias; contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao Gestor gestor do contrato; do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou Artigo 7º - Os servidores designados penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às conforme estabelecido no Termo de Referência; atribuições VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e publicação. regulamentos aplicáveis;

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

248/2026

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