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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 8

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE16083, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de informações necessárias ao Gestor do Contrato; 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de representante da Administração especialmente designado, e ainda, eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos estabelecido pelo Gestor do Contrato. Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE16083, sendo responsável Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Tremembé, e a CONTRATADA 51.236.975 LUCIVANIA DE QUEIROZ VITORIO, Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de CNPJ: 51.236.975/0001-54, mediante da Nota de Empenho apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos 2026NE16083,Processo SEI nº 006.00346370/2026-79,tendo por objeto a contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de as motivações e documentações necessárias; setembro a dezembro: III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e Contrato juntamente com a remessa da medição do período; II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para Profissional Substituto. pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE16083, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLAUDINEI LUIZ MACHADO, R.G. XX.XXX.XXXX, Policial Penal; e

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bologinin Chefe de Departamento Complexo Penal de Tremembé

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE16083, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

249/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE15649, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a CONTRATADA 66.708.147 ADRIEL DOS SANTOS CRUZ, CNPJ: 66.708.147/0001-49, mediante da Nota de Empenho 2026NE15649, Processo SEI nº 006.00346370/2026-79,tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro:

III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLAUDINEI LUIZ MACHADO, R.G. XX.XXX.XXXX, Policial Penal; e

IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SONIA CRISTINA DE ARAÚJO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, R.G.XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo; e

IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE16083, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15649, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15649, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15649, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital.

André Luiz Bologinin Chefe de Departamento Complexo Penal de Tremembé

250/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE15650, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de

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