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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 10

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a CONTRATADA NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA, CNPJ: 55.629.130/0001-80, mediante da Nota de Empenho 2026NE15652, Processo SEI nº 006.00346370/2026-79,tendo por objeto a aquisição de gêneros

apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro: I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLAUDINEI LUIZ MACHADO, R.G. XX.XXX.XXXX, Policial Penal; e

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15653, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bologinin Chefe de Departamento Complexo Penal de Tremembé

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SONIA CRISTINA DE ARAÚJO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15653, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bologinin Chefe de Departamento Complexo Penal de Tremembé

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, R.G.XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo; e

IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

253/2026

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15652, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE15653, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e informações necessárias ao Gestor do Contrato; no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre, contendo informações sobre materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um estabelecido pelo Gestor do Contrato. procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; representante da Administração especialmente designado, e ainda, Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15653, sendo responsável penais; observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Tremembé, e a CONTRATADA NUTREVALE DISTRIBUICAO DE contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ: 40.600.901/0001-39, mediante da Nota as motivações e documentações necessárias; atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à de Empenho 2026NE15653, Processo SEI nº 006.00346370/2026-79,tendo III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual por objeto a aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, para o multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do aplicação de sanções e à extinção do contrato; período de setembro a dezembro: Contrato juntamente com a remessa da medição do período; VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Profissional Substituto. específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: 14.133, de 2021. Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: CLAUDINEI LUIZ MACHADO, R.G. XX.XXX.XXXArtigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela X, Policial Penal; e contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em fiscalização e gestão nos termos do contrato; IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SONIA CRISTINA DE ARAÚJO, R.G. razão do cargo público que ocupam. IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, XX.XXX.XXX-X, Policial Penal. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para publicação. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Tremembé na data da assinatura digital. desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, André Luiz Bologinin providências necessárias para solicitar sua imediata correção. R.G.XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo; e Chefe de Departamento Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO, Complexo Penal de Tremembé definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições 254/2026 estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15652, sendo responsável definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: PORTARIA 380144 Nº 254/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026 pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15653, sendo responsável pelo alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro, à qualidade do objeto contratado; acompanhamento da execução das atividades contratuais; CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE15654, em cumprimento III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos assumidas; c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários de 2023. que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais à execução do objeto do contrato; O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE Contrato, se for o caso; quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos representante da Administração especialmente designado, e ainda, informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as penais; decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da informações necessárias ao Gestor do Contrato; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Tremembé, e a CONTRATADA PH AGRONEGOCIOS LTDA, CNPJ: subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; 59.596.522/0001-40, mediante da Nota de Empenho 2026NE15654, Processo a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os SEI nº 006.00346370/2026-79,tendo por objeto a aquisição de gêneros eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à alimentícios hortifrutigranjeiros, para o período de setembro a dezembro: estabelecido pelo Gestor do Contrato. prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as aplicação de sanções e à extinção do contrato; Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15652, sendo responsável assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Profissional Substituto. pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

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