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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 11

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

11/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE15654, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15654, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE15654, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 e FISCAIS do Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades, os seguintes servidores para todos atuarem alternadamente como: Pregoeiros, Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio, no Pregão Eletrônico nº 17/2026 visando Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para atender o período de setembro à 31 de dezembro de 2026, conforme Processo SEI nº 006.00354925/2026-56 e Processo SIAFEM Código Único nº 20260458566;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Tremembé na data da assinatura digital.

André Luiz Bologinin

Chefe de Departamento

Complexo Penal de Tremembé

Cássio Henrique de Sousa, RG: 43.121.494-3; Fábio Henrique Romero Junior, RG: 46.203.417-3; Inês Gonçalves Ramos de Miranda, RG: 25.133.948-8; Rita de Cassia Machado Mistrelo Ramos, RG: 32.187.053-0; Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

PORTARIA Nº 028, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a indicação de servidores para compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 28/2026.

PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I

O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal, Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, UASG 380226, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024, e considerando o disposto no artigo 7º.

CENTRO ADMINISTRATIVO

Resolve:

PORTARIA CPREG Nº 61/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento, da Chamada Pública nº 28/2026, referente ao processo SEI nº 006.00153066/2026-80:

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Generos Alimenticios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no periodo de setembro a dezembro de 2026 no Complexo Penal de Reginopolis, CONTRATADA através dos Contratos assinados no Processo SEI nº 006.00332178/2026-03, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

I – Presidente: Sergio de Cassio Trugilo, RG. 8.XXX.XX1, Seção Administrativa; II – Presidente suplente: Eduardo de Castro Benites, RG. 43.XXX.XXX-2, Seção Administrativa; III- Equipe de apoio: Evandro Luis Alvares, RG. 23.XXX.XXX-0, Seção Administrativa;

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Reginopolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP-015/2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

IV – Subscrito do Edital: Antônio Carlos Toledo da Silva, RG. 39.XXX.XXX-3, Chefe de Departamento;

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; Praia Grande, na data da assinatura digital.

ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Reginopolis, e as CONTRATADAS, mediante os TERMOS DE CONTRATO assinados no Processo SEI nº 006.00332178/2026-03, tendo por objeto Aquisição de Generos Alimenticios Hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no periodo de setembro a dezembro de 2026:

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 27/08/2026

Designando,

à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00381966/2026-15, que trata da Aquisição de GRação para Cães, na modalidade Dispensa de Licitação Eletrônica nº 41/2026 (Aviso de Contratação nº 09/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores:

I - GESTOR TITULAR: Carlos Augusto Pereira, R.G. 30.933.076-2, Chefe de Serviço Form. Educ. Trab. E Cap. Profissional;

II - GESTOR SUPLENTE: Eduardo Araújo, R.G. 27.867.028-3, oficial operacional.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: André Luiz Funk Diório, R.G. 27.545.224-4,, Oficial Administrativo (Peniteniaria I); e II - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Nilson Barrocal Ramos, R.G. 32.598.196-6, Policial Penal (Peniteniaria II); e

*Agente de Contratação/Responsável pela Contratação Direta: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração;

*Equipe de Apoio: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-2. (Portaria nº 0.766/2026)

III - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Itamar Petroli Junior, R.G. nº 33.700.875-9 – Policial Penal (Peniteniaria I e II); e

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Sonia Angelica Gonçalves Pires Cruz, R.G. 36.680.589-7, Chefe de Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerarias; e

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniel Coltri Mattila, R.G. 26.288.968-7 - Chefe de Serviço de Apoio Tecnico Administrativo; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

PORTARIA CPACARV Nº 353/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de servidores para exercerem as funções de pregoeiro, de equipe de apoio e da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Estado de São Paulo.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026, e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Senhor Fabiano Soares Pinto, RG: 30.712.458-7, Chefe de Departamento de Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) e Unidade Gestora Executora (UGE) sob nº 380149, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Decreto nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024.

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

  1. Considerando o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no § 3° do artigo 8°, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

  1. Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação dos agentes de contratação, de pregoeiro, da equipe de apoio, da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

  1. Considerando que os agentes de contratação são as pessoas designadas pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

  1. Considerando que a comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares; RESOLVE:

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

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