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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 12

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

12/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026, e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026, e TERMOS DE CONTRATO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS

AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS PARA CONSUMO DA PBCAMPOS-SP NO PERÍODO DE SET. A DEZ. DE 2026.

PORTARIA PBCAMPOS - SA Nº 161/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo HORTIFRUTIGRANJEIROS, com entrega parcelada para consumo desta Penitenciaria de Bernardino de Campos, no período de setembro a dezembro de 2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, CONTRATADAS através dos Contratos 116/2026, 117/2026 e 118/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O senhor GILVAN GOMES DE LIMA JÚNIOR, Chefe de Departamento, da Penitenciária de Bernardino de Campos, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e as CONTRATADAS BLB HORTIFRUTI LTDA., CNPJ 63.336,862/0001-00 – mediante TERMO DE CONTRATO 116/2026; RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA., CNPJ: 41.339.668/0001-45 mediante TERMO DE CONTRATO 117/2026; M&M TRANSPORTE E COMERCIO LTDA. EPP, CNPJ: 17.269.869/0001-39 mediante TERMO DE CONTRATO 118/2026. Processo SEI nº 006.00315131/2026-77, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo HORTIFRUTIGRANJEIROS, para consumo desta Penitenciaria de Bernardino de Campos, no período de SETEMBRO a DEZEMBRO de 2026: I - GESTOR TITULAR: RICARDO NUNES FERNANDES, RS 16.728.920-01, POLICIAL PENAL; II - GESTOR SUPLENTE: CRISTIANO APARECIDO ORTEGA, RS 16.779.927/01, POLICIAL PENAL. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LUCIMAR FRANCO AS SILVA, RS 13.531.44901, POLICIAL PENAL; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: KATIA SILENE IMASHITA BECCA DA SILVA, RS 14.561.610, POLICIAL PENAL. Artigo 4º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MARCIA HELENA TONON, RS 17.928.254-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO; II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CRISTIANO JOSÉ DO AMARAL, RS 15.105.799-01, POLICIAL PENAL.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Os servidores aqui designados atendem os requisitos do artigo 3º do Decreto n.º 68.220/2023, e não incorrem nas vedações dos artigos 4º e 5º do citado diploma legal. Artigo 9º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Bernardino de Campos, 27 de agosto de 2026.

GILVAN GOMES DE LIMA JÚNIOR.

Chefe de Departamento

PORTARIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS REFERENTE O PREGÃO 380261-171/2026

PORTARIA pbcampos N.º 160/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios do tipo perecíveis, com entrega parcelada, para consumo do Centro de Ressocialização de Ourinhos, no período de setembro a dezembro de 2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado de São Paulo, CONTRATADA por meio dos Contratos nº 113/2026, 114/2026 e 115/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Gilvan Gomes de Lima Junior, Chefe de Departamento da Penitenciária de Bernardino de Campos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024, regulamentado pela Resolução SAP nº 128 de 26 de dezembro de 2024,e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrentes dos compromissos celebrados entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Bernardino de Campos, e a CONTRATADA ADS COMERCIAL DO BRASIL LTDA, CNPJ 60.184.905/0001-90, mediante Termo de Contrato nº 113/2026, HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 57.493.580/0001-13, mediante Termo de Contrato nº 114/2026 e LAURA COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUÍNOS LTDA, CNPJ 37.530.325/0001-96, mediante Termo de Contrato nº 115/2026, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO TIPO PERECÍVEIS, COM ENTREGA PARCELADA, PARA CONSUMO DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE OURINHOS, NO PERIODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2026:

I - GESTOR TITULAR: ALCEBÍADES GOMES JÚNIOR, RS nº 11.408.170-01, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE OURINHOS; II - GESTOR SUPLENTE: SILVANA PELEGI, RS nº 11.411.727-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JOSÉ CARLOS GOMES, RS nº 12.167.848-01, POLICIAL PENAL; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CAROLINE MAYUMI SANEFUDI HOSIM, RS nº 17.928.114-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ARIANE FERNANDA MARCELINO, RS nº 17.649.870, OFICIAL ADMINISTRATIVO; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: PAULO SERGIO CARVALHO, RS nº 14.833.256, OFICIAL OPERACIONAL.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES dos contratos as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 33/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 33/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 33/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS dos contratos atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Os servidores aqui designados atendem os requisitos do artigo 3º do Decreto n.º 68.220/2023, e não incorrem nas vedações dos artigos 4º e 5º do citado diploma legal.

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Bernardino de Campos, na data da assinatura digital.

GILVAN GOMES DE LIMA JUNIOR

CHEFE DE DEPARTAMENTO PENITENTIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS

PORTARIA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS REFERENTE O PREGÃO 380261-172/2026

PORTARIA pbcampos N.º 159/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios dos tipos estocáveis e hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para consumo do Centro de Ressocialização de Ourinhos, no período de setembro a dezembro de 2026, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado de São Paulo, CONTRATADA por meio dos Contratos nº 105/2026, 106/2026, 107/2026, 108/2026, 109/2026, 110/2026, 111/2026 e 112/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Senhor Gilvan Gomes de Lima Junior, Chefe de Departamento da Penitenciária de Bernardino de Campos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024, regulamentado pela Resolução SAP nº 128 de 26 de dezembro de

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