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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 13

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2024,e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual n.º 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual n.º 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrentes dos compromissos celebrados entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Bernardino de Campos, e a CONTRATADA GISELE REGINA RODRIGUES KNITTEL, CNPJ 69.037.240/0001-67, mediante Termo de Contrato nº 105/2026, NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 08.528.442/0001-17, mediante Termo de Contrato nº 106/2026, GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA, CNPJ 40.398.975/0001-34, mediante Termo de Contrato nº 107/2026, MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 24.371.543/0001-83, mediante Termo de Contrato nº 108/2026, ZD ALIMENTOS S.A, CNPJ 56.073.307/0008-43, mediante Termo de Contrato nº 109/2026, MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A, CNPJ 81.442.014/0015-62, mediante Termo de Contrato nº 110/2026, PASOLI ALIMENTOS LTDA, CNPJ 64.060.734/0001-49, mediante Termo de Contrato nº 111/2026 e A K THEODORO GRILLO, CNPJ 54.993.581/0001-39, mediante Termo de Contrato nº 112/2026, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DOS TIPOS ESTOCÁVEIS E HORTIFRUTIGRANJEIROS, COM ENTREGA PARCELADA, PARA CONSUMO DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE OURINHOS, NO PERIODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2026:

I - GESTOR TITULAR: ALCEBÍADES GOMES JÚNIOR, RS nº 11.408.170-01, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE OURINHOS;

II - GESTOR SUPLENTE: SILVANA PELEGI, RS nº 11.411.727-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JOSÉ CARLOS GOMES, RS nº 12.167.848-01, POLICIAL PENAL;

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CAROLINE MAYUMI SANEFUDI HOSIM, RS nº 17.928.114-01, OFICIAL ADMINISTRATIVO. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: PAULO SERGIO CARVALHO, RS nº 14.833.256, OFICIAL OPERACIONAL.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES dos contratos as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal n.º 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto n.º 68.220/2023, e ainda:

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 63/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS dos contratos atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Os servidores aqui designados atendem os requisitos do artigo 3º do Decreto n.º 68.220/2023, e não incorrem nas vedações dos artigos 4º e 5º do citado diploma legal.

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Bernardino de Campos, na data da assinatura digital. GILVAN GOMES DE LIMA JUNIOR CHEFE DE DEPARTAMENTO PENITENTIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA AEVP RENATO GONÇALVES RODRIGUES DE AMERICANA

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

CENTRO ADMINISTRATIVO

PORTARIA N°39 DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de materiais de consumo para suprir as necessidades das pessoas privadas de liberdade deste Centro de Detenção Provisória de Americana, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 63/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento, do Centro de Detenção Provisória “AEVP Renato Gonçalves Rodrigues” de Americana, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 7º da Lei Federal 14133/2021, e no disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Americana, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, Processo SEI 006.00372460/2026-15, tendo por objeto a aquisição de materiais de consumo para suprir as necessidades das pessoas privadas de liberdade deste Centro de Detenção Provisória de Americana:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Americana, 27 de agosto de 2026.

Elizeu Santos de Oliveira

I - GESTOR TITULAR: Demetrio Fraga Rios e Silva, R.G: 26.894.742-9, Oficial Administrativo;

II - GESTOR SUPLENTE: Orivaldo Martinez Munhoz, RG. 15.273.573-2, Oficial Operacional.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Bruno Henrique de Almeida, R.G.: 484698412, Policial Penal;

COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Jonatas Ravel Ferreira Tovani, R.G.: 454964717, Policial Penal;

PORTARIA SAP- CPTUPI Nº 297/2026, 27-08-2026

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Marcelo de Sousa Santos, R.G. 194675099, Policial Penal; e

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da Aquisição de pneus para veículos oficiais e outros materiais de consumo , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023..

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Losangeles Conceição Silva Leão, R.G.: 522763583, Policial Penal.

A chefe de Departamento do Complexo Penal de Tupi Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tupi Paulista, e as empresas LILICITPNEUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 65.784.664/0001-34, ENEIAS SILVA DO NASCIMENTO LTDA, CNPJ nº 47.105.976/0001-92, NOVA ERA IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 49.997.888/0001-78 e 65.830.359 LUIZ FERNANDO ANUNCIACAO PASCHOAL, CNPJ nº 65.830.359/0001-31, mediante Nota de Empenho 2026NR00138 (0117822732), do Processo SEI! nº 006.00361221/2026-30, tendo por objeto a Aquisição de pneus para veículos oficiais e outros materiais de consumo para as Unidades Prisionais pertencente a este Complexo Penal, conforme abaixo relacionado:

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 63/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

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