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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 14

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

I – EMPRESAS CONTRATADA: LILICITPNEUS E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 65.784.664/0001-34, ENEIAS SILVA DO NASCIMENTO LTDA, CNPJ nº 47.105.976/0001-92, NOVA ERA IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 49.997.888/0001-78 e 65.830.359 LUIZ FERNANDO ANUNCIACAO PASCHOAL, CNPJ nº 65.830.359/0001-31.

II - GESTOR TITULAR: Mery Helen Parizotto Montanheri, R.G. 48.394.242X, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;

III - GESTOR SUPLENTE: Gismara Matreiro Braz, RG nº 27.948.119-6, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Adilson Cesar Martins, RG nº 23.252.934-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Júlio César Macedo, RG nº 40.099.970-5, Oficial Administrativo.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Paula Bueno de Aquino, 43.029.916-3, Oficial Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Sandra Gisele Gimenez Barbosa, RG. 40.428.440-1, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0117786263, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefe de seção de finanças e suprimentos do complexo penal de Tupi Paulista para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0117786263, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 0117786263, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

Em seguida, a Comissão realizou a conferência das operações aritméticas nas propostas apresentadas e analisou as demais exigências editalícias.

Dando cumprimento ao item 5 do Edital, a Administração efetuou as consultas de regularidade dos participantes (observando a regra do item 5.1 para os representados por cooperativa). Conforme os comprovantes anexados aos autos, não foram encontradas irregularidades ou registros impeditivos, estando os aptos devidamente liberados para seguir no processo.

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

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ITEN S SEM PROPOSTAS HABILITADAS
ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO
03 Cafe Tradicional; Torrado e Moido
04 Abobrinha; Italiana
05 Acelga alongada
06 Alho roxo nacional.
07 Banana; Nanica de Primeira
08 Batata comum escovada.
09 Bateraba, extra
10 Cebola vermelha
11 Cenoura Nantes
12 Chuchu verde-claro.
13 Laranja pera.
14 Ovo in natura, de galinha branca grande.
15 Pepino comum
16 Repolho verde
17 Tomate, Santa Cruz.
R egistrou-se as seguintespropostas habilitadaspara os itens:
PRO POSTAS HABILITADAS
Item Descrição
Quantidade de propostas
01 Leite pasteurizado, integral. 04
02 Queijo mussarela
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os agricultores listados abaixo são representados pela
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Agricultores e Piscicultores Vitória Viva – COOPERAPVV, entidade
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Valor Total
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PRODUTOR

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único dos artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE VENDA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE VENDA E DOS DOCUMENTOS

DE HABILITAÇÃO

OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, Leite e derivados + Café da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, para atender às necessidades com alimentação no 3º quadrimestre de 2026 da Penitenciária de Paraguaçu Paulista.

Às 09h00 do dia 26 de agosto de 2026, na Penitenciária de Paraguaçu Paulista (Rodovia SP-284, km 487 + 596m, Sapezal – Zona Rural – Paraguaçu Paulista/SP), reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento: Gilzia Dias Payão Guido (RG 41.470.949-4, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos e presidente) e Adenilson de Oliveira Pereira (RG 34.876.225-2, Chefe da Seção de Administração).

O objetivo da reunião foi realizar a sessão pública da Chamada Pública nº 002/2026-PPPTA, destinada à aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, Leite e derivados, e Café da Agricultura Familiar. Os produtos visam atender ao Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social (PPAIS e PPAIS-LEITE) para suprir as necessidades do estabelecimento prisional.

O edital correspondente foi divulgado em 12 de agosto de 2026 no Diário Oficial do Estado, enviado por e-mail para publicação na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” (ITESP) e na Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), além de ser veiculado no jornal de grande circulação Diário de Notícias.

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Piscicultores Vitória Viva – COOPERAPVV: R$ 169.565,00 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).

TOTAL GERAL DA CHAMADA PÚBLICA: R$ 169.565,00 (cento e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).

Atendendo às exigências do edital, a classificação final será comunicada aos proponentes por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, ficando desde já franqueados os autos aos interessados.

Constatou-se que os agricultores familiares Claudinei Manoel de Lima (CPF 262.190.918-33), Eliezer Rissi (CPF 350.772.828-11), Maria Cicera Alves (CPF 111.092.458-58) e Selene dos Santos (CPF 056.692.028-90) são representados pela Cooperativa dos Agricultores e Piscicultores Vitória Viva – COOPERAPVV. Desse modo, conforme o item 5.1 do edital, as consultas de regularidade promovidas pela Administração restringem-se ao CNPJ da entidade jurídica representante, sendo realizadas em nome da referida cooperativa.

Nada mais havendo a relatar, foi lavrada a presente, que, após lida e considerada conforme, foi assinada pelos presentes. ASSINAM:

Gilzia Dias Payão Guido, RG 41.470.949-4, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos;

Verificou-se que as propostas apresentadas por Rogério Antônio Caron (CPF 158.846.758-95) e Maria Lucia Garcia da Fonseca Frazão (CPF 138.250.558-25) continham valores unitários superiores aos divulgados no folheto descritivo, estando em desacordo com os preços de referência dos respectivos itens. Após contato e esclarecimentos sobre os limites do Termo de Referência, ambos manifestaram concordância com a desclassificação de suas propostas, permitindo o regular prosseguimento do certame.

Adenilson de Oliveira Pereira, RG 34.876.225-2, Chefe da Seção de Administração;

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

Registra-se que não houve solicitação de desistência de participação no credenciamento por parte de nenhuma outra proposta através do Termo de Desistência (Anexo VI) previsto no edital.

COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).