DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
98/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 4) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela Portaria ACADEPOL nº 17/2005.
ABERTURA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TÉCNOLOGICA E COLETA DE INFORMAÇÕES EM FONTES ABERTAS - T11/2026O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica da Academia de Polícia, faz saber, que estão abertas as inscrições para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TECNOLÓGICA E COLETA DE INFORMAÇÕES EM FONTES ABERTAS - Processo 051/2026 - Turma 11/2026, a ser realizado em ambiente virtual, no prazo e condições previstos nestas Instruções Especiais. INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
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1) 40 vagas;
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2) Requisitos para a inscrição:
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2.1) Poderão inscrever-se Policiais Civis de todas as carreiras. II - DAS INSCRIÇÕES
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1) As inscrições estão abertas desde às 12h do dia 27/08/2026 às 14h
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do dia 09/09/2026 e deverão ser realizadas única e exclusivamente via INTRANET da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
2) As inscrições serão requeridas via WEB, mediante acesso a página da INTRANET da Polícia Civil – no endereço: http://intra.policiacivil.sp.gov.br/cursos_complementares/, devendo o interessado realizar o cadastro prévio e responder ao questionário exigido, procedendo a impressão e o preenchimento de formulário padronizado lá disponível, ou desejando, também na página da Intranet, em “downloads – modelos de formulários – requerimento de inscrição ACADEPOL”, o qual, após devidamente preenchido e assinado pelo requerente, deverá obrigatoriamente constar autorização expressa da autoridade superior, com carimbo funcional, sob pena de invalidação da inscrição e consequente indeferimento. Após ser digitalizado o requerimento, anexá-lo e enviá-lo, via Intranet, no mesmo sítio da inscrição, na coluna DOCUMENTOS, no ícone ENVIAR.
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3) A realização da inscrição não garante a vaga no curso. Somente
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após a análise do documento enviado a inscrição será validada. 4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos
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Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica publicará a listagem dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, por ocasião do início do curso.
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III - DAS REGRAS GERAIS DO CURSO 1) O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
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TECNOLÓGICA E COLETA DE INFORMAÇÕES EM FONTES ABERTAS conta com carga horária de 16 horas/aula e realizar-se-á nos dias 14 e 15/09/2026, das 9h às 16h30, com transmissão via internet pela plataforma AVA, com o link de acesso https://acadepol.policiacivil.sp.gov.br/ava/, cuja senha para assistir a transmissão será enviada para o endereço de e-mail informado no ato da inscrição.
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1) Os alunos que ultrapassarem o limite de faltas serão desligados
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pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de dois (2) anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, petição de dispensa por motivo justificado.
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2) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida (75%
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da carga horária) e revelarem aproveitamento no Curso, serão considerados aprovados e farão jus a certificado subscrito pelo Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica e pela Delegada de Polícia Diretora da Academia de Polícia.
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3) A inscrição ao curso implica o conhecimento e dever de fiel
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obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela portaria Acadepol nº 17/2005.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ
PORTARIA Nº 90002/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026PROCESSO SEI Nº 058.00112129/2024-43
CONTRATO 004/2026
O Exmo. Sr. Fernando Shimidt de Paula, Delegado Seccional de Policia, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO que cabe ao poder público, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 68.220/2023, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela Administração pública; Resolve:
Designar, para atuar como GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO, exercendo todas as funções as mesmas inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções:
Gestor de Contrato Titular: Dr. Felipe de Bona Moreira, Delegado de Polícia Assistente, CPF: 213.467.498-92; Gestor de Contrato substituto: Dr. Jorge Miguel Barreto Borriello de Andrade, Delegado de Polícia, CPF: 054.709.078-13. Fiscal Administrativo Titular: Caetano Pacheco Araujo; Investigador de Polícia; CPF 388.960.648-21; em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté. Fiscal Técnico Titular: Carlos Eduardo Gomide Teixeira da Silva, Chefe dos
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Investigadores de Polícia; CPF: 112.038.808-20, em exercício na Delegacia 5.1.2.11. Todo e qualquer veículo deve ser depositado em vaga Seccional de Polícia de Taubaté. delimitada e demarcada, de fácil acesso e que possa ser prontamente Fiscal Técnico Substituto: Antônio Albuquerque da Silva Filho; Chefe dos identificado quando necessário. Escrivães de Polícia; CPF: 283.266.328-13, em exercício na Delegacia 5.4.3. Para o bom funcionamento do pátio, a CONTRATADA deverá Seccional de Polícia de Taubaté. disponibilizar, no mínimo: PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 90002/2026 - 2 (duas) câmeras fotográficas digitais, com resolução igual ou PROCESSO: 058.00112129/2024-43. superior a 05 (cinco) megapixels e zoom óptico de, no mínimo, 5x, a ser CÓDIGO ÚNICO: 20241074833 utilizada nas vistorias; - Linha telefônica para o atendimento da CONTRATO: Nº 004/2026 Contratante; VIGÊNCIA: 30 meses - Equipamento de informática compatível com as versões atuais, PARECER REFERENCIAL CJ-SSP nº 204-2025 visando a comunicação via e-mail com as unidades policiais; CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté - Aparelho(s) de rádio comunicação ou celular(es) que permitam CONTRATADA: PVD Gestão, Guarda e Transporte de Veículos LTDA. conexão com os funcionários do pátio, em número suficiente aos CNPJ: 67.696.831/0001-10 funcionários disponibilizados para tal função; OBJETO: Prestação de serviço de pátio para depósito e guarda dos - Impressora multifuncional com possibilidade de digitalização de veículos automotores e outros tracionados, apreendidos em decorrência documentos e envio on-line; - Mobiliário em geral (mesa, cadeira, armário da prática dos atos característicos de Polícia Judiciária, destinado à área e arquivo) compatível para utilização dos funcionários e para guarda de circunscricional da Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté. materiais e insumos a serem utilizados nos pátios; PTRES: 180205 - Compressor para enchimento dos pneus, se necessário; - Bateria PROGRAMA DE TRABALHO: 06181180149890000 automotiva selada, para auxílio na partida dos veículos, se necessário - NATUREZA DE DESPESA: 33903999 Carregador de bateria automotiva, para baterias de 12 e 24 volts, de até VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$600.000,00 100ah, para utilização se necessário; (seiscentos mil reais). - Informatização dos dados relativos à prestação dos serviços VIGÊNCIA: 28/05/2026 até 27/11/2028 realizados, contendo informação sobre todos os veículos depositados no DATA ASSINATURA DO CONTRATO: 28/05/2026 pátio e os veículos liberados, possibilitando o fornecimento de Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do estatísticas sobre os serviços executados, quando solicitado pela aludido Contrato devem adotar todos os procedimentos necessários ao Contratante. O sistema deverá conter registros referentes ao veículo e desempenho de suas atividades, observando em especial a Lei Federal eventuais perícias e vistorias (ex.: número de boletim de ocorrência, 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº 68.220/2023, as instruções e unidade/autoridade requisitante, data de entrada, data de saída, e outras normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções intercorrências que ocorram com o veículo), sempre instruído com fotos normativas, ordens de serviço, cartilhas, manuais e resoluções que de frente, traseira, laterais esquerda, direita, interior, chassis e motor. regulem ou venham a regular a matéria. 5.3.2. O pátio deverá possuir áreas para manobras dos guinchos e Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até demais veículos, para movimentação interna com ruas dimensionadas o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver. CIENTIFIQUEpara este fim, levando-se em conta, ainda, a estrutura a ser atendida pela SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Contratada para a perfeita execução dos serviços, como local para perícia, Cumpra-se. vistoria, local para depósito de motores e caixas de câmbio e área para Taubaté, 26 de agosto de 2026. realização do leilão, quando necessário. FERNANDO SHIMIDT DE PAULA 5.4.1. A área destinada ao armazenamento dos veículos deve ser DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA separada das demais por muro em alvenaria ou alambrado, com altura ORDENADOR DE DESPESA mínima de 2,50m (dois metros e meio) e deverá conter, no mínimo: 1. Sistema de iluminação; DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP 2. Sistema de iluminação de emergência; 3. Sistema de vigilância, com câmeras de monitoramento em pontos INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR estratégicos onde esteja estacionado o veículo apreendido, em quantidades que permitam visualizar toda a área do pátio e o acesso de JORGE veículos e pessoas, com capacidade de armazenamento de imagens por, no mínimo, 06 (seis) meses; APOSTILA DE REAJUSTE CONTRATUAL, DE 27 DE AGOSTO DE 4. Piso pavimentado com massa asfáltica, concreto, cascalho ou 2026 similar, resistente à movimentação dos veículos; EXTRATO DE APOSTILAMENTO/ REAJUSTE CONTRATUAL 5. Espaço suficiente para manobras dos veículos; 6. Acesso exclusivo para entrada e saída de veículos, com portão que Contratante: Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior deverá ser fechado imediatamente após a passagem do veículo, evitando - DEINTER 5 - São José do Rio Preto Contratada: MINETTO ELETRO REFRIGERAÇÃO LTDA - CNPJ nº assim o acesso de pessoas não autorizadas; 12899691/0001-96 7. Área destinada à perícia, com iluminação suficiente e devidamente coberta. Processo: SEI/SP - 058.00001306/2023-86 8. Área coberta na entrada do respectivo pátio com iluminação Pregão: 006/2022 Contrato: 001/2022 adequada, permitindo a perfeita vistoria do veículo na chegada ao pátio 5.4.3. Os veículos batidos ou abalroados, sob guarda, deverão ser Objeto: Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção nos depositados em local coberto ou, no mínimo, devem ser providenciadas aparelhos de ar condicionados dos prédios do DEINTER 5 e DEIC de São José do Rio Preto as necessárias coberturas (“encapamento”), a fim de ficarem melhor O valor mensal passa a ser de R$ 5.126,43 a partir de 01/07/2026, FonteR$ 5.126,43 a partir de 01/07/2026, Fonte a partir de 01/07/2026, Fonte01/07/2026, Fonte Fonte conservados, bem como evitar que aqueles se transformem em criadouros de insetos e vetores de patologias.
O valor mensal passa a ser de R$ 5.126,43 a partir de 01/07/2026, FonteR$ 5.126,43 a partir de 01/07/2026, Fonte a partir de 01/07/2026, Fonte01/07/2026, Fonte Fonte de Recursos 150010001, Programa de Trabalho 0612218014180-0000 - 180201, Elemento de Despesa 33903980.
Nos termos do Anexo IV do Edital, esta Administração poderá aplicar as Sanções Administrativas previstas na Resolução SSP nº 333/2005, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato que não foram expressamente alteradas pelo presente termo.
Além disso, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos seguintes fatos: 1. DOS FATOS �. Consoante vistoria realizada no pátio administrado pela contratada, constatou-se o descumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência n.º 17/2024, Anexo I do Edital de Contratação, especialmente quanto à adequada organização e conservação dos veículos sob sua guarda. �. Verificou-se que diversos veículos não se encontravam depositados em vagas delimitadas e demarcadas, tampouco em locais que permitissem sua pronta identificação e fácil acesso, em desacordo com o item 5.1.2.11 do Termo de Referência.
Contratante: Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto Contratada: MARCO ANTONIO XAVIER SOARES ME, CNPJ.- 30392343/000100 Processo: SEI/SP - 058.00004723/2023-81 Pregão: 008/2022
Contrato: 002/2022
Objeto: Prestação de Serviços de Conservação e Manutenção nos prédios destinados a abrigar o DEINTER 5 e DEIC de São José do Rio Preto com inclusão de material.
O valor mensal passa a ser de R$ 7.205,43 a partir de 01/07/2026, Fonte de Recursos 150010001, Programa de Trabalho 0612218014180-0000 - 180201, Elemento de Despesa 33903980.
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�. Foi constatada a inexistência ou insuficiência dos equipamentos mínimos exigidos para a operação do pátio, em afronta ao item 5.4.3, notadamente quanto à disponibilização dos recursos necessários à execução contratual e ao atendimento da Contratante.
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�. Observou-se deficiência na informatização dos dados relativos aos veículos custodiados, não sendo possível verificar registros completos contendo as informações exigidas contratualmente, tais como número do boletim de ocorrência, unidade requisitante, datas de entrada e saída, intercorrências, bem como o respectivo acervo fotográfico obrigatório.
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�. Constatou-se a inexistência ou inadequação de áreas destinadas à movimentação interna de veículos, manobras de guinchos, perícias e vistorias, além da falta de estrutura apropriada para depósito de motores e caixas de câmbio, em desacordo com o item 5.3.2.
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�. Durante a fiscalização, verificou-se que a área de armazenamento dos veículos não atende integralmente aos requisitos mínimos estabelecidos no item 5.4.1, apresentando irregularidades relacionadas à infraestrutura.
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�. Foi observado que o sistema de vigilância por câmeras não se mostra suficiente para o monitoramento integral da área, não havendo comprovação da capacidade de armazenamento das imagens pelo período mínimo de seis meses, conforme previsto no item 5.4.1, inciso 3.
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�. Verificou-se que parte dos veículos batidos ou abalroados apreendidos se encontrava acondicionada em área sem cobertura adequada e sem os meios necessários para sua
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato que não foram expressamente alteradas pelo presente termo.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA
SETOR DE FINANÇAS
COMUNICADO, DE 25 DE AGOSTO DE 2026O Dr. JOSÉ ASTOLFO JUNIOR, Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA o responsável legal da empresa ELAINE APARECIDA FERREIRA GOMES BENTO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 33.842.502/000208, contratada por esta Unidade Policial por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, Processo nº 90025/2024 – Contrato nº 002/2024 – SEI nº 058.00055267/2024-18, para os fins que seguem:
Conforme disposto no Anexo I do Edital de Contratação (Termo de Referência n°17/2024), Item 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO e especificamente no subitem a serem citados nos fatos abaixo é obrigação da contratada:
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