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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 99

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

99/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

conservação, expondo-os às intempéries e ao processo acelerado de deterioração.

Os fatos acima descritos, em tese, podem caracterizar inexecução parcial e reiterada do contrato administrativo, sujeitando a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital e no instrumento contratual, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos da legislação aplicável, podendo:

1 – Apresentar defesa escrita;

2 – Juntar os documentos que entender pertinentes;

A defesa poderá ser encaminhada por meio eletrônico, pelo endereço de e-mail [email protected], ou apresentada presencialmente junto ao Serviço de Finanças, localizado à Rua São Francisco, nº 871, Andradina/SP, onde os autos permanecerão à disposição para vista do interessado.

O não encaminhamento de defesa no prazo assinalado implicará o prosseguimento do processo com base nos elementos constantes dos autos.

Sem mais para o momento, reitera-se o compromisso desta Administração com a legalidade, a transparência e a proteção do interesse público. Andradina, 25 de agosto de 2026. José Astolfo Júnior Delegado Seccional de Polícia

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Doutor Claudio Eduardo Nogueira Navarro, Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, nos termos do Decreto nº 47.236, de 18.10.2002, c.c. Resolução SSP-23, de 19 de agosto de 2.024 e Portaria DGP nº 24, de 13 de setembro de 2.024 (que prevê as Correições anuais), que realizará Correição Ordinária, referente ao ano de 2026, nos dias e horários abaixo mencionados, na Assistência Policial e nas Unidades Processantes Permanentes subordinadas que integram esta Divisão, todas com sede à Rua Barão de Tefé nº 72, 5º andar, bairro Água Branca, São Paulo, Capital, ficando desde já convocadas as autoridades policiais e demais funcionários em exercício nas unidades a serem correicionadas, bem como convidado o público em geral, para eventuais reclamações ou sugestões de ordem policial ou administrativa.

DATA HORÁRIO UNIDADES
01/10/2026 14h00 Assistência Policial/UPE
05/10/2026 14h00 1ª Unidade Processante Permanente
06/10/2026 14h00 2ª Unidade Processante Permanente
07/10/2026 14h00 4ª Unidade Processante Permanente
08/10/2026 14h00 5ª Unidade Processante Permanente

Registre-se, cientifique-se, cumpra-se e publique-se. São Paulo, 25 de agosto de 2026.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO

COMUNICADO

PROCESSO SEI Nº: 057.00376099/2026-91

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ARP CMM nº 00039/2024 (antiga ARP DL nº 005/11/25)

CONTRATO: CMM-048/40.2/26

CONTRATADA: NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96.

OBJETO: Aquisição de Veículo - Viaturas de Radio Patrulhamento RENAULT DUSTER.

ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM048/40.2/26 Aquisição de 1 (uma) Viatura RENAULT/DUSTER rádio patrulhamento.

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO

1. CONSIDERANDO:

1.1. a celebração do Contrato CMM-48/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00039/2024 (ANTIGA ARP Nº DL 005/11/25 e TERMO ADITIVO Nº DL 021/13/26, formalizada nos autos do Processo SEI nº 057.00394330/2024-67;

1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representante por ela designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos do art. 104, inciso III, da mesma Lei;

1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de designação previstos no art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com o art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, possuindo qualificação e compatibilidade com as atribuições inerentes à gestão e à fiscalização do objeto;

1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o art. 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de funções consagrado no art. 4º do referido Decreto;

1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e

das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme exige o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus

parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-048/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00039/2024 (antiga ARP DL nº 005/11/25):

2.1. GESTOR DO CONTRATO:

2.1.1. 1º Ten PM 120954-0 REBECA COSTA ANDRADE MELO Gestor Eventual o Cap PM 131899-3 Monteiro, a contar de 20AGO26;

2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

2.2.1. 1º SGT 963428-2 ROBERTO DA SILVA DE SOUZA – CPF 169.931.918-

90;

2.2.3. 2º SGT 149173-3 NICOLY STEFANY DA CONCEIÇÃO CARDOSO – CPF 389.325.148-01;

2.2.4. 3º SGT 120361-4 DIEGO LIMA PONTES DE ARAÚJO – CPF 322.784.428-13

2.2.5. CB 113372-1 LUCIANO AMILTON LUIZ DOS SANTOS – CPF 126.174.568-03

2.2.7. CB 110571-0 AMAURI CARRION DE BRITO MORTAIA – CPF 297.012.388-69

2.2.8. CB 103209-7 JOAQUIM GOMES DA SILVEIRA JUNIOR – CPF 270.869.518-54

2.2.9. SD 139167-4 CARLOS ALEXANDRE RELIQUIAS SILVA – CPF 723.283.121-87

2.2.10. SD 143306-7 RAFAEL MARTINS DA SILVA – CPF 369.543.318-30

2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto).

2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido Decreto.

2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao Gestor da Ata, entre outras:

I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata;

II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis;

III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, especificações, qualidade ou demais obrigações registradas;

IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições registradas;

V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços em relação ao mercado;

VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo o período de validade da Ata; VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de Registro de Preços.

  1. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e

notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada.

COMUNICADO

PROCESSO SEI Nº: 057.00375736/2026-11

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ARP CMM nº 00039/2024 (antiga ARP DL nº 005/11/25)

CONTRATO: CMM-046/40.2/26

CONTRATADA: NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96.

OBJETO: Aquisição de Veículo - Viaturas de Radio Patrulhamento RENAULT DUSTER.

ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM046/40.2/26 Aquisição de 1 (uma) Viatura RENAULT/DUSTER rádio patrulhamento.

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO

  1. CONSIDERANDO:

1.1. a celebração do Contrato CMM-46/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00039/2024 (ANTIGA ARP Nº DL 005/11/25 e TERMO ADITIVO Nº DL 021/13/26, formalizada nos autos do Processo SEI nº 057.00394330/2024-67;

1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representante por ela designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos do art. 104, inciso III, da mesma Lei;

1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de designação previstos no art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com o art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, possuindo qualificação e compatibilidade com as atribuições inerentes à gestão e à fiscalização do objeto;

1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o art. 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de funções consagrado no art. 4º do referido Decreto;

1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme exige o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-046/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00039/2024 (antiga ARP DL nº 005/11/25):

2.1. GESTOR DO CONTRATO:

2.1.1. 1º Ten PM 120954-0 REBECA COSTA ANDRADE MELO Gestor Eventual o Cap PM 131899-3 Monteiro, a contar de 20AGO26;

2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

2.2. FISCAIS DO CONTRATO:

2.2.1. 1º SGT 963428-2 ROBERTO DA SILVA DE SOUZA – CPF 169.931.918-

90;

2.2.2. 2º SGT 148483-4 JOHNNY LOPES CAIRES – CPF 373.914.168-94;

2.2.4. 3º SGT 120361-4 DIEGO LIMA PONTES DE ARAÚJO – CPF 322.784.428-13

2.2.5. CB 113372-1 LUCIANO AMILTON LUIZ DOS SANTOS – CPF 126.174.568-03

2.2.6. CB 134815-9 GABRIEL DA CRUZ BRITO – CPF 229.753.788-31

2.2.7. CB 110571-0 AMAURI CARRION DE BRITO MORTAIA – CPF 297.012.388-69

2.2.8. CB 103209-7 JOAQUIM GOMES DA SILVEIRA JUNIOR – CPF 270.869.518-54

2.2.9. SD 139167-4 CARLOS ALEXANDRE RELIQUIAS SILVA – CPF 723.283.121-87

2.2.10. SD 143306-7 RAFAEL MARTINS DA SILVA – CPF 369.543.318-30

2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto).

2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº

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