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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 100

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

100/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido Decreto.

2.1.1. 1º Ten PM 120954-0 REBECA COSTA ANDRADE MELO Gestor Eventual o Cap PM 131899-3 Monteiro, a contar de 20AGO26;

2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa 270.869.518-54 ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência 2.2.9. SD 139167-4 CARLOS ALEXANDRE RELIQUIAS SILVA – CPF por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo 723.283.121-87 substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da 2.2.10. SD 143306-7 RAFAEL MARTINS DA SILVA – CPF 369.543.318-30 fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto 2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no Estadual nº 68.220/2023. acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições 3. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de Gestor da Ata, entre outras: penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto). vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata; 2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis; 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, Decreto. especificações, qualidade ou demais obrigações registradas; 2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da registradas; fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando Estadual nº 68.220/2023. cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições 3. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de em relação ao mercado; forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado o período de validade da Ata; o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao Registro de Preços. Gestor da Ata, entre outras: 4. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada. vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata; II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes COMUNICADO relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o PROCESSO SEI Nº: 057.00376031/2026-11 caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 90069/2024 ( ATA de registor de preço III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em CMM n.º 00052/2025) face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, CONTRATO: CMM-049/40.2/26 especificações, qualidade ou demais obrigações registradas; CONTRATADA: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS, IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.394.422/0001-42 quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força OBJETO: Aquisição de 1 (uma) Viatura SEDAN descaracterizada. maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM- registradas; 049/40.2/26 Aquisição de 1 (uma) Viatura SEDAN descaracterizada. V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando DESPACHO DE DESIGNAÇÃO cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições 1. CONSIDERANDO: originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços 1.1. a celebração do Contrato CMM-49/40.2/26, decorrente da Ata de em relação ao mercado; Registro de Preços 90069/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo 00052/2025) e Processo SEI nº 057.00376031/2026-11; o período de validade da Ata; 1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de dos contratos administrativos por meio de representante por ela Registro de Preços. designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril deart. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 4. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada.

2.2. FISCAIS DO CONTRATO:

2.2.1. 1º SGT 963428-2 ROBERTO DA SILVA DE SOUZA – CPF 169.931.918-

90;

2.2.2. 2º SGT 148483-4 JOHNNY LOPES CAIRES – CPF 373.914.168-94; 2.2.3. 2º SGT 149173-3 NICOLY STEFANY DA CONCEIÇÃO CARDOSO – CPF 389.325.148-01;

2.2.4. 3º SGT 120361-4 DIEGO LIMA PONTES DE ARAÚJO – CPF 322.784.428-13 2.2.5. CB 113372-1 LUCIANO AMILTON LUIZ DOS SANTOS – CPF 126.174.568-03

2.2.6. CB 134815-9 GABRIEL DA CRUZ BRITO – CPF 229.753.788-31 2.2.7. CB 110571-0 AMAURI CARRION DE BRITO MORTAIA – CPF 297.012.388-69

2.2.8. CB 103209-7 JOAQUIM GOMES DA SILVEIRA JUNIOR – CPF 270.869.518-54

2.2.9. SD 139167-4 CARLOS ALEXANDRE RELIQUIAS SILVA – CPF 723.283.121-87

2.2.10. SD 143306-7 RAFAEL MARTINS DA SILVA – CPF 369.543.318-30

2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto).

2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido Decreto.

2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao Gestor da Ata, entre outras:

1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representante por ela designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril deart. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos do art. 104, inciso III, da mesma Lei;

I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata;

COMUNICADO

1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de COMUNICADO 2023, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e PROCESSO SEI Nº: 057.00374923/2026-79 disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no âmbito da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 90068/2024 ( ATA de registor de preço Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; CMM n.º 00007/2025) 1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de CONTRATO: CMM-050/40.2/26 designação previstos no art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONTRATADA: General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob combinados com o art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº o nº 59.275.792/0001-50 68.220/2023, possuindo qualificação e compatibilidade com as atribuições OBJETO: Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para inerentes à gestão e à fiscalização do objeto; a Patrulha Rural. 1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM- de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o art. 050/40.2/26 Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso III, do Decreto a Patrulha Rural. Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de DESPACHO DE DESIGNAÇÃO funções consagrado no art. 4º do referido Decreto; 1. CONSIDERANDO: 1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e 1.1. a celebração do Contrato CMM-50/40.2/26, decorrente da Ata de das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme Registro de Preços 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º exige o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023. 00007/2025) e Processo SEI nº 057.00256335/2026-54; 2. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus 1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 dos contratos administrativos por meio de representante por ela do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril deart. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-011/40.2/26, 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00039/2024 (antiga ARP do art. 104, inciso III, da mesma Lei;art. 104, inciso III, da mesma Lei;; DL nº 005/11/25): 1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro deDecreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de

II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis;

III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, especificações, qualidade ou demais obrigações registradas;

IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições registradas;

V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços em relação ao mercado;

1.1. a celebração do Contrato CMM-50/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º 00007/2025) e Processo SEI nº 057.00256335/2026-54;

VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo o período de validade da Ata; VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de Registro de Preços. 4. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada.

  1. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus 1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 dos contratos administrativos por meio de representante por ela Registro de Preços. do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril deart. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 4. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-011/40.2/26, 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada. decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00039/2024 (antiga ARP do art. 104, inciso III, da mesma Lei;art. 104, inciso III, da mesma Lei;; DL nº 005/11/25): 1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro deDecreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de COMUNICADO 2.1. GESTOR DO CONTRATO: 2023, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e PROCESSO SEI Nº: 057.00374985/2026-81 2.1.1. 1º Ten PM 120954-0 REBECA COSTA ANDRADE MELO Gestor disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no âmbito da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 90068/2024 ( ATA de registor de preço Eventual o Cap PM 131899-3 Monteiro, a contar de 20AGO26; Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo; CMM n.º 00007/2025) 2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, 1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de CONTRATO: CMM-051/40.2/26 administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução designação previstos no art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONTRATADA: General Motors do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº combinados com o art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº o nº 59.275.792/0001-50 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômico68.220/2023, possuindo qualificação e compatibilidade com as atribuições OBJETO: Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para financeiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o inerentes à gestão e à fiscalização do objeto; a Patrulha Rural. objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do 1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM- contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o art. 051/40.2/26 Aquisição de 01 (uma) viatura caracterizada - GM/S-10 — para fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso III, do Decreto a Patrulha Rural. responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021). Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de DESPACHO DE DESIGNAÇÃO 2.2. FISCAIS DO CONTRATO: funções consagrado no art. 4º do referido Decreto; 1. CONSIDERANDO:

1.1. a celebração do Contrato CMM-51/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços 90068/2024 ( ATA de registor de preço CMM n.º 00007/2025) e Processo SEI nº 057.00256335/2026-54;

1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representante por ela designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos do art. 104, inciso III, da mesma Lei;

2.2.5. CB 113372-1 LUCIANO AMILTON LUIZ DOS SANTOS – CPF 126.174.568-03 2.2.6. CB 134815-9 GABRIEL DA CRUZ BRITO – CPF 229.753.788-31

2.1. GESTOR DO CONTRATO:

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