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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 101

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101/139 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de designação previstos no art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com o art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, possuindo qualificação e compatibilidade com as atribuições inerentes à gestão e à fiscalização do objeto;

1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o art. 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de funções consagrado no art. 4º do referido Decreto;

1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e

das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme exige o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-051/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00007/2024 (antiga ARP DL nº 006/11/25):

2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

90;

2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto).

2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido Decreto.

2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao Gestor da Ata, entre outras: I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata; II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis;

III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, especificações, qualidade ou demais obrigações registradas;

IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições registradas;

V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços em relação ao mercado;

VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo o período de validade da Ata; VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de Registro de Preços.

  1. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada.
COMUNICADO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO SEI Nº: 057.00376151/2026-18

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ARP CMM nº 00039/2024 (antiga ARP DL nº 005/11/25)

CONTRATO: CMM-047/40.2/26

CONTRATADA: NRTT SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.366.620/0001-96.

OBJETO: Aquisição de Veículo - Viaturas de Radio Patrulhamento RENAULT DUSTER.

ASSUNTO: Designação de Gestor e Fiscais de Contrato nº CMM047/40.2/26 Aquisição de 1 (uma) Viatura RENAULT/DUSTER rádio patrulhamento.

DESPACHO DE DESIGNAÇÃO

  1. CONSIDERANDO:

1.1. a celebração do Contrato CMM-47/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00039/2024 (ANTIGA ARP Nº DL 005/11/25 e TERMO ADITIVO Nº DL 021/13/26, formalizada nos autos do Processo SEI nº 057.00394330/2024-67;

1.2. o dever da Administração de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos por meio de representante por ela designado, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que constitui igualmente prerrogativa da Administração nos termos do art. 104, inciso III, da mesma Lei;

1.3. o disposto no Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e disciplina a atuação do gestor e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

1.4. que os agentes públicos ora indicados atendem aos requisitos de designação previstos no art. 7º, incisos I a III, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com o art. 15, incisos I e II, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, possuindo qualificação e compatibilidade com as atribuições inerentes à gestão e à fiscalização do objeto;

1.5. que os agentes designados declararam não incidir nas vedações de vínculo conjugal, de convivência ou de parentesco de que tratam o art. 7º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 3º, inciso III, do Decreto Estadual nº 68.220/2023, observado ainda o princípio da segregação de funções consagrado no art. 4º do referido Decreto;

1.6. que os agentes foram formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições previamente a esta designação, conforme exige o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. DESIGNO, com fundamento nos arts. 7º, 104, inciso III, e 117 e seus parágrafos da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com os arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, os seguintes agentes públicos para compor a equipe de gestão e fiscalização do Contrato CMM-047/40.2/26, decorrente da Ata de Registro de Preços CMM nº 00039/2024 (antiga ARP DL nº 005/11/25):

2.1. GESTOR DO CONTRATO:

2.1.2. ao Gestor do Contrato compete, com o auxílio dos fiscais técnico, administrativo e setorial, coordenar todas as etapas da execução contratual e exercer as atribuições do art. 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, notadamente analisar pedidos de reequilíbrio econômicofinanceiro e propostas de alteração contratual; receber definitivamente o objeto (art. 140 da Lei nº 14.133/2021); manter atualizados os dados do contrato no PNCP; emitir o documento comprobatório de avaliação dos fiscais; e adotar as providências para a formalização de processo de responsabilização, quando cabível (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).

2.2.4. aos Fiscais do Contrato compete auxiliar o Gestor no acompanhamento e na fiscalização da execução, exercendo as atribuições de fiscalização técnica (art. 17), administrativa (art. 18) e setorial (art. 19), todos do Decreto Estadual nº 68.220/2023, em especial: sanar dúvidas e divergências; registrar as ocorrências relevantes em documento próprio, comunicando-as ao Gestor; conferir e atestar as faturas; verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; acompanhar prazos, empenhos, pagamentos e garantias; e propor a aplicação de penalidades, sem que o exercício da fiscalização exima a contratada de sua responsabilidade integral (art. 20, § 1º, do mesmo Decreto).

2.2.5. admitida, a critério da Administração e em razão da complexidade do objeto, a designação de um único servidor para o exercício das atribuições de fiscalização (art. 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023), bem como a indicação nominal do fiscal técnico, do administrativo e do setorial, na forma do art. 15, § 1º, item 1, do referido Decreto.

2.3. nos casos de afastamento (férias, licença, impedimento, dispensa ou outra ausência), o Gestor designado deverá comunicar a ocorrência por meio deste processo SEI, ocasião em que deverá indicar o respectivo substituto, de modo a assegurar a continuidade da gestão e da fiscalização contratual, observado o disposto no art. 3º do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

  1. As atribuições de gestão da Ata de Registro de Preços, distintas da gestão e fiscalização do contrato dela decorrente, serão exercidas de forma continuada durante toda a vigência da Ata, independentemente da emissão das notas de empenho ou instrumentos equivalentes, observado o Sistema de Registro de Preços disciplinado nos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no regulamento estadual do SRP, competindo ao Gestor da Ata, entre outras:

I. exercer o controle e a administração da Ata, monitorando sua vigência e o cumprimento das condições do edital e da própria Ata; II. registrar, em relatório próprio, todas as ocorrências relevantes relacionadas à Ata, submetendo o expediente ao Dirigente quando for o caso, sem prejuízo das providências legais cabíveis;

III. propor a instauração de processo administrativo sancionatório em face do detentor da Ata, em caso de descumprimento de prazos, especificações, qualidade ou demais obrigações registradas;

IV. conduzir as tratativas relativas à revisão dos preços registrados, quando comprovado, por fato superveniente, imprevisível ou de força maior, desequilíbrio que comprometa a manutenção das condições registradas;

V. instruir o procedimento de prorrogação da vigência da Ata, quando cabível, consultando o fornecedor acerca da manutenção das condições originárias e comprovando a permanência da vantajosidade dos preços em relação ao mercado;

VI. assegurar o cumprimento das condições registradas durante todo o período de validade da Ata;

VII. exercer as demais atribuições necessárias à boa gestão da Ata de Registro de Preços.

  1. Junte-se este despacho aos autos do processo em epígrafe e notifiquem-se os servidores designados e a empresa contratada.

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3

ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC-086/63/26 , DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº CPC-007/63/26 ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC 86-/63/26

Às 09h30min do dia 27 de agosto de 2026, por videoconferência, reuniram-se para a sessão de instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº CPC-007/63/26 o Cap PM Fernando Alves de Morais Santos, RE 136991-1, Oficial Presidente, o Dr. Gabriel Roberto de Oliveira, OAB/SP nº 551.714, defensor constituído dos acusados, e os acusados Sd PM 200253-1 Régis Marcel Teodoro Anhaia e Sd PM 201035-6 Álvaro Ribeiro de Souza, ambos do 18º BPM/M.

O Presidente iniciou a audiência com a identificação de todos os presentes e a leitura da Portaria instauradora, prosseguindo-se à inquirição das seguintes testemunhas de defesa, presentes em ambiente virtual, o que foi feito:

a) Cap PM 127803-7 Eduardo Martinez, testemunha arrolada pela defesa do Sd PM Régis Marcel Teodoro Anhaia; b) 2º Ten PM 874306-1 José Antônio da Silva Santos, testemunha arrolada pela defesa do Sd PM Régis Marcel Teodoro Anhaia;

c) 1º Ten PM 910808-4 Edson Braz, testemunha arrolada pela defesa do Sd PM Álvaro Ribeiro de Souza.

A audiência foi registrada por meio audiovisual e será posteriormente transcrita, em conformidade com o § 3º do artigo 57 das I-16-PM. Instada a defesa, nada requereu. Desta forma, fica agendada a próxima audiência para o dia 01/10/2026, às 09h30min, de maneira virtual, para oitiva das seguintes testemunhas de defesa: a) Cb PM Novaes, RE 107571, do 18º BPM/M, testemunha arrolada pela defesa do Sd PM Álvaro Ribeiro de Souza; b) 3º Sgt PM Gama, RE 964213, do 18º BPM/M, testemunha arrolada pela defesa do Sd PM Álvaro Ribeiro de Souza; c) 1º Sgt PM Cláudio Casagrande, RE 960747-1, do 18º BPM/M, testemunha arrolada pela defesa do Sd PM Régis Marcel Teodoro Anhaia.

DESPACHO-135/63/26, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DESPACHO nº CPC-135/63/26

Processo Conselho de Disciplina Nº SUBCMTPM-007/359/25 1.Trata-se de petição apresentada pelo Dr. Abelardo Júlio da Rocha, OAB/SP nº 354.340, defensor constituído, no processo em epígrafe, dos acusados, o 1º Sgt PM 102090-A Wellington Stefani do COPOM, e do Sgt PM 132443-8 Humberto de Almeida Batista, do 8º BPM/M, e solicita o que segue:

1.1.que seja ouvida a testemunha Luciano Santos da Silva, matrícula 1147199, preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória – CDP II, Belém, situado na Rua Condessa Elizabete Robiano, 900, Belém – São Paulo/SP, em substituição a testemunha Matheus Soares Rodrigues arrolada em defesa preliminar.

2.É a síntese do necessário. Fundamento e delibero:

2.1.DEFIRO o pedido da Defesa e, na medida do possível, a nova testemunha arrolada será ouvida em 01 de setembro de 206, conforme constou em ata do dia 03 de agosto de 2026.

ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC 084/63/26, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Às 09h30min do dia vinte e seis mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede deste Comando de Policiamento da Capital, situado à Rua Ribeiro de Lima, nº 140 - 2º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP, na sala designada para a audiência do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC43/63/25, presentes o Maj PM Roges Bispo Severo, Oficial Presidente, o Cap PM Eloi Gonçalves Ascenco, Oficial Interrogante, e o Cap PM Fernando Alves de Moraes Santos, Oficial Relator, presente em ambiente virtual o acusado, 1º Sgt PM 114400-A Júlio Cesar Vieira dos Santos, do 23º BPM/M, devidamente representado por seu defensorconstituído, o Dr Ricardo Ruiz Garcia, OAB/SP Nº 209.785.

O Presidente iniciou a audiência em ambiente virtual, tendo sido dispensada a leitura da exordial por parte da Defesa, prosseguindo-se com o Auto de Qualificação e Interrogatório.

Instada a Defesa nada requereu.

O Termo de Registro de Videoconferência e a mídia de gravação da presente audiência seguem anexos à presente Ata.

A transcrição correspondente à coleta da prova oral será realizada em consonância com as normas que regem a matéria e devidamente juntada aos autos.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.42.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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