DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
70/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002554-89.2026.8.26.0132, Vara do Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDERETE APARECIDA M GARCIA
CPF: 17XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011908440/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 09:21:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043608-78.2025.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TELMA BISELLI DE LOURENCO
CPF: 15XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011342845/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: - à ré que inclua a verba denominada 'Piso Salarial Docente' na base de cálculo dos quinquênios e da sexta parte percebidos pela autora, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 09:22:33
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Autorizando a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007 e Decreto 58.542/2012, dos servidores abaixo:
-ROMUALDO LUCIANO DA SILVA , RG 21.864.001-8Professor Educação Básica II, SQC-II-QM classificado na EE Benedito Borges da Silveira , em Elisiario, Certidão n° 73/2017 , referente ao período de 01/02/2012 a 29/01/2017. Proc 015.00652691/2026-09
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Convocando, nos termos da Resolução SEDUC nº 170/2025, os Diretores da E.E. Professora Carolina de Quadros Toledo, E.E. Saturnino Antônio Rosa, E.E. Benedito Borges da Silveira, E.E. Izabel Lerro Ortenblad e os Vice-Diretores/Articuladores do Grêmio Estudantil Paulista das Unidades Escolares jurisdicionadas para participarem da Reunião de Trabalho: “Reunião de N2 – GRESP URE CATANDUVA”.
Dia: 28/08/2026
Horário: 13h às 17h
Local: URE Catanduva
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Expedindo com base no Decreto 52.833/2008, combinado com o artigo 8° do Decreto n° 41.915/97, os seguintes Atos Decisórios: EE Barão do Rio Branco, em Catanduva
Ato Decisório n° 208/2026 – HUGO XAVIER SOARES SOUSA , RG 4.554.684, Professor Ed. Básica II na EMEF Prof João Batista S de Mello da Prefeitura Mun. Tabapuã e Professor Ensino Fundamental e Médiocategoria O ,no CELnesta Unidade Escolar. Acumulação Legal.
PORTARIA DOS DIRETORES DE ESCOLA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026À vista do atestado médicoapresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, ficam os servidores abaixo relacionados afastados:
-SONIA REGINA COLLAR , CIN 162 XXX 10819 , período de 24/08/2026 a27/08/2026
-
-ALESSANDRA JUCIMARA BESSANI, RG 202 XXX 18806 , período de
-
25/08/2026 a28/08/2026
-
-SANDRA REGINA PEREIRA ZANELLA , RG 17 280.188-6 , período de
-
17/08/2026 a21/08/2026
-
-LARISSA CARLA SALVADOR, CIN 252XXX 93861 , período de 20/08/2026
-
a21/08/2026
Concedendo nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF 3, de 12/11/2015, publicado no DO 13/11/2015:
-10(dez) dias de Auxílio-Doença no período de14/08/2026 a 23/08/2026 a ALINE FERNANDA ALVES MANDOTTI, RG 46.169.646-0, Agente Organização Escolar, SQF-I-QAE(categoria O).(retificadoem virtude incorreções)
-14(catorze)dias de Auxílio-Doença no período de 19/08/2026 a 01/09/2026 a WILLIAN DA SILVA PAULINO, RG 47.159.544, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM (categoria O).
-03(tres) dias de Auxílio-Doença no período de 18/08/2026 a 20/08/2026 a REGIANE CRISTINA SANTANA ZERBINATTI, RG 26.303.103-2 Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM (categoria O). -05(cinco) dias de Auxílio-Doença no período de 19/08/2026 a 23/08/2026 a JULIANA GERLACH, RG 44.931.211-2 Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM (categoria O).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FERNANDÓPOLIS
DESPACHO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27/08/2026
Ratificando, para fins de Abono de Permanência, as certidões de Tempo de Contribuição, conforme segue: João Dias Ponciano, CIN 035.XXX.XX8-21.
SERVIÇO DE PESSOAS
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, RETIFICANDO A CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO Nº 017/2022
RETIFICA-SE a Certidão de Licença-prêmio nº 017/2022, publicado no DOE 09/07/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de Marilei Fernandes Belini Lopes, RG 9.156.663, DI 1, PULP SEI 015.00035309/2023-47, onde constou o período de 13/10/2015 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 16/05/2022, LEIA-SE: período de 13/10/2015 a 10/10/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002211-19.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS - SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NEIVA APARECIDA CAVALARI AROSTI
CPF: 16XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 009550446/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 20:01:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000257-11.2026.8.26.0197, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELA DE ARAUJO CUNEGUNDES
CPF: 31XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RS/PV: 013603838/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar indevidos os descontos de contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" apontada na petição inicial, que deverão ser cessados, apostilando-se. No mais, condeno a Fazenda Pública na repetição dos valores indevidos, tal como requerido na petição inicial, observada a prescrição quinquenal, cuja importância será apurada em liquidação de sentença.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:58:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002021-93.2025.8.26.0053, TJSP - JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCAS FERNANDO DE OLIVEIRA ARCHANJO
CPF: 33XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015769264/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA INCLUIR: “PISO SAL. DOCENTE – DECRETO 62.500/2017”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:51:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002823-21.2026.8.26.0297, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JALES, ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA CRISTINA MANFRENATO
CPF: 21XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010402536/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: a) declarar o direito da parte autora à irredutibilidade de seu salário, conforme tese fixada no PUIL 46: "A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012 com suas alterações posteriores pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022, deve respeitar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua natureza pro labore faciendo, e será aferida a partir da remuneração total, consideradas as verbas permanentes quando da substituição, para não gerar direito adquirido a regime jurídico", apostilando-se o direito."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:56:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003457-36.2026.8.26.0576, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA ELISA SANT ANNA
CPF: 18XXXXXX35
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008679861/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. (x ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:59:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043771-75.2025.8.26.0053, TJSP - FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELDER FIORENTINO NOGUEIRA
CPF: 04XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: EXECUTIVO PÚBLICO RS/PV: 016395712/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:54:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALEste documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.28.1.71.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).