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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 69

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 009378273/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE esta ação com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Determinar que a parte ré se abstenha de efetuar o desconto da contribuição previdenciária sobre a "gratificação de dedicação plena e integral" GPDI a partir de 12/11/2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº103/2019.

Vigência : 27/01/2014

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:16:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000332607.2025.8.26.0126, 3º VFP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVON LEITE DOS SANTOS CPF: 88XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica I RS/PV: 004178646/07

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação concedida no Mandado deSegurança (Proc.1003604- 25.2024.8.26.0126), consistente em determinar que a autoridadecoatora, no prazo de 10 (dez) dias, expeça o atestado de frequência do Impetrante, com a devida anotação do direito ao cargo de Diretor de Escola e com a contagem retroativa dos vencimentos, vantagens e direitos a partir de 1992, conforme o Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo(Processo 340/92), com base no artigo 6º, §1º da Lei nº 12.016/90, confirmada em SegundaInstância, com trânsito em julgado em 11/06/2025.

Vigência : 04/06/1993 a 21/02/1994 conforme DOE 28/08/1993.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:12:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000032297.2026.8.26.0587, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDUARDO SILVA NETO

CPF: 29XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 013171549/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do piso salarial docente (abono complementar) na base de cálculo dos adicionais por quinquênio e sexta parte.

Vigência: 1º 24/10/2015; 2º 25/10/2020; 3º 07/11/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:12:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000086613.2026.8.26.0126, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDERSON GUEIROS DE MIRANDA

CPF: 18XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica I RS/PV: 013653570/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar em favor da parte autora o pagamento dos adicionais quinquenais, observando, como base de cálculo, os vencimentos integrais, com a inclusão do piso salarial docente.

Vigência: 1º ATS 30/06/2015; 2º29/12/2024

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:17:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 FORMAÇÃO: “Por dentro do Currículo – Matemática - 2º Semestre ”, na Unidade Regional de Ensino, Avenida Alagoas, 539, Indaiá, Caraguatatuba.

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100982545.2025.8.26.0625, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

JENNIFER DA SILVA BERTOLINO- 44906037-8 ERIK DA SILVA- 54380724-1

JORGE LUIS INGLESE ROMERO- MG13093291 MARCOS PAULO DE SOUZA GREGÓRIO- 23426529-2 JORDANA CAMARGO SANTOS- 44534034-4 BRUNO ANTONIAZZI COLBER LIMA MOURA- 50126646-X LUIZ CARLOS PEREIRA DE LIMA- 26183501-4 THAYNA MATIAS MEZZETTI- 35209157-5 LUIZA HELENA ALEXANDRE BARRETO- 24300027-3 HILDEBRANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR- 27973429-3 RONALDO DE MORAIS BODO JUNIOR- 20581707-5 MARCOS VINICIUS FOWLER- 10826188-8 LISANGELA MARIA PAES-36433309-1 MARIA HELENA RIBAS DA ROCHA-21560327-8 RONALDO LEITE-5025756-8 CLAUDIA REGINA SANTOS-9098882-4 BRUNA DA SILVA SANTOS-48444060-3

Nome: MONICA SOUZA GUIMARAES CPF: 10XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 007416362/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos Quinquênios

Vigência 1º ATS 10/06/2006; 2º ATS 16/06/2011; 3º ATS 13/10/2018; 4º ATS 17/07/2025; Sexta Parte: 17/07/2025

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:13:28

CAROLINA DE OLIVEIRA CHIEUS-32480580-9 CAMILA DIAS LIMA-44767235-6

RICARDO JOSE RODRIGUES ALVES DOS SANTOS-29216726-X VANÊSA BARBOSA BRITO-29965288-9 MATEUS MANGUEIRA DE SOUSA-39159445-X NELSON APARECIDO DE SOUZA-25786527 – 5

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de ENsino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000042812.2026.8.26.0247, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

ANA CECILIA SANTOS DE JESUS-56067401 – 6 RICARDO CARLOS MAIA-26517999-3

BARBARA PAULA DOS SANTOS NEPOMUCENO-68737760-2 RAFAELLA NEPOMUCENO DA CONCEIÇÃO-467XXXXXX78 ABIQUEILA MARQUES CARVALHO-718843 PEDRO RAFAEL RAMOS-424XXXXXX17 THAUAN BRAGA VICARONE-60888847 – 3 PRISCILA DE CARLA MOREIRA ALVES-44732931-5 ADRIANA CAVARZERE TAVEIRA-27174060-7 KARINE DA SILVA ESCRIG-41268302-7 HENRIQUE DE CARVALHO FARIA-44092816-3 ALEX SANDRO MARTINS LISBOA-12703509-1 ANDRYELLY DE JESUS ANDRADE-41090371-1 EDNALVA FERNANDES NERES AGUSTINELI-36782567-3 ESTER MARQUES LEMOS DE MENEZES-32603761-5 ALEX PEREIRA PIRES-M7610865 MARCELO REIMBERG CHRISTE-16454097-0 AKAUÊ ALEXANDER SOARES DE SOUZA50340610-7 DENISE DE SOUZA-25945611-1 ALEXANDRE MAGNO DE SOUZA-30566499-2 CINTIA RIBEIRO DE JESUS-290XXXXXX36

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVERTON COSTA DE SOUSA JESUS

CPF: 33XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 012879812/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, reformando a r. sentença para declarar que haver á direito ao pagamento da diferença até que novos reajustes salariais recomponham o valor nominal dos vencimentos, nos termos da fundamentação supra. Não são devidos honorários advocatícios (LJE, ar t. 55,caput ).

Vigência: 26/01/2021Cara

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:13:56

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27-08-2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001105138.2026.8.26.0053, 4º VFP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSIMEIRE PEIXOTO MORAES CPF: 15XXXXXX94 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 012146687/04

SANDRA MARIA ADAO- 21758374-X MARIA APARECIDA SOARES- 30382037-8

DIREITO RECONHECIDO

SERVIÇO DE PESSOAS

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 27-08-2026.

Ante o exposto, julgo procedente a ação, confirmando a liminar e declarando que a autora faz jus às licenças relativas aos períodos indicados na inicial (fls. 21). Além disso, condeno a requerida em obrigação de fazer, consistente em retificar seus registros, regularizando os períodos de 23.09.2017 a 22.10.2017 e 22.11.2017 a 22.12.2017, fazendo publicar em Diário Oficial Licença para Tratamento de Saúde; regularizando-se, para todos os efeitos, a vida funcional; considerando aludidos períodos como afastamentos para tratamento de saúde, apostilando-se.

O Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino – Caraguatatuba, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 52.833 de 24/03/2008 e no Decreto nº 57.141 de 18/07/2011, expede a presente apostila para declarar que FABIO MARCOS RODRIGUES, 24.463.634 - 5, PEB II, SQC - II - QM, DI: 1, face a condição de readaptado, a partir de 18/08/2026, fica sujeito à Jornada Integral de 200 horas mensais, nos termos do artigo 98 da LC. 444/85 e item 1 do § 1º do artigo 6° da Resolução SE 09/2018.

APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 27-082026.

Vigência : 23/09/2017 a 22/10/2017 e 22/11/2017 a 22/12/2017.

O Chefe de Serviço do Serviço de Pessoas da Unidade Regional de Ensino – Caraguatatuba, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 52.833 de 24/03/2008 e no Decreto nº 57.141 de 18/07/2011, expede a presente apostila para declarar que EDSON APARECIDO DOS SANTOS, RG 10.417.792 - 5, PEB II, SQC - II - QM, DI: 1, face a condição de readaptado, a partir de 18/08/2026, fica sujeito à Jornada Integral de 200 horas mensais, nos termos do artigo 98 da LC. 444/85 e item 1 do § 1º do artigo 6° da Resolução SE 09/2018.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:14:31

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 24-08-2026

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, em Caraguatatuba, no uso de sua competência, com base no Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, expede a presente Portaria:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

CONCEDENDO Com fundamento legal no Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12-11-2015, publicado a 13-11-2015, mediante atestado médico comprobatório que, em virtude de Auxílio-doença, fica registrado em assentamento de vida funcional a:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 27-08-2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

CYNTIA REGINA DOS SANTOS, RG. 28.583.772-2, nomeada em Comissão Chefe de Seção, SQC- I- QSE, da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, em Caraguatatuba, 03 (três) dias da referida licença, período de 19-08-2026 a 21-08-2026.

ROSIANE JOSE DO NASCIMENTO, RG 24.909.521-X, Professor de Educação Básica II, SQF-I-QM, DI 2, na EE Colônia dos Pescadores, em Caraguatatuba, 03 (três) dias, período de 26/08/2026 a 28/08/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27-08-2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CATANDUVA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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