DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 controle de frequência na EE Tonico Barão, em General Salgado, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis. Processo SEI: nº 015.00651975/202670
"A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:54:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002146-24.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA GAVERIO
CPF: 38XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015211381/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:53:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001745-25.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Marisia Moreira Roberto Savazzi
CPF: 09XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012037760/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:51:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002146-24.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA TAVARES
CPF: 04XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados
e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:52:20
PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOASAverbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
- Poliana Dalila dos Reis Inocêncio, RG 41.097.274-5, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC - II - QM, classificada na EE Silvério da Cunha Lacerda, em General Salgado/SP. PULP SEI nº 015.00763897/2025-74. Certidão nº 087/2026 – Períodos de 13/10/2015 a 22/12/2017, 01/02/2018 a 20/02/2019 e 13/03/2020 a 10/12/2021.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
- Andréia Martins Tardioli Sanches, RG 43.122.549-7, DI 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF - I - QM, classificada na EE Joaquim Antonio Pereira, em Fernandópolis/SP. PULP SEI nº 015.00651061/2026-17. Certidão nº 086/2026 – Período de 02/11/2019 a 30/10/2024.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DA DIREÇÃO DA ESCOLA - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHOA Direção da EE Carlos Barozzi, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: JAQUELINE CRISTINA CAINELLI BORTOLUZZO – RG: 20.019.951-1 - SQC-II-QM - Professor de Educação Básica II II – Membro 1: FREDERIC CESAR DOS SANTOS - RG 35.193.554-X - SQF-I-
QM - Professor de Educação Básica II
III – Membro 2: LAERCIO FAVRETTO - RG 18.556.354/5 - SQC-II -QM - Professor de Educação Básica II Artigo 3º - Compete à Comissão:
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;
II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;
III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO DIRETOR - AUXÍLIO DOENÇAAutorizando, nos termos do parágrafo 3º do Artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 3 de 12/11/2015, 05 dias de AUXÍLIO-DOENÇA no período de 24/08/2026 a 28/08/2026 a BIANCA BARROS FANTINI, RG:53.697.497-4, Professora de Ensino Fundamental e Médio – Categoria O, com sede de controle de frequência na EE Profº Sansara Singh Filho, em Ouroeste. (Processo SEI nº 015.00650706/2026-96).
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLAÀ vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado em Licença Saúde:
- Lucimar Paulino de Menezes, RG 23.895.537-0, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM/SE - Readaptada, classificada e em exercício na EE Líbero de Almeida Silvares, em Fernandópolis, URE Fernandópolis, no dia 26/08/2026. (Processo SEI nº 015.00200250/2026-17).
“À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º. do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº. 69.234/2024, fica o Servidor fica abaixo relacionado afastado em Licença Saúde:
- MARIO MARQUES DA SILVA NETO, RG. 40.404.355-0, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM-SE - READAPTADO, em exercício na EE. Profª. Marilene de Lurdes Lisbôa Singh, em Guarani d’Oeste, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, por 02(dois) dias, no período de 27/08/2026 a 28/08/2026. (Processo SEI nº 015.00654223/2026-61)".
Autorizando, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº3 de 12/11/2015, 01 dia de AUXÍLIO-DOENÇA, no período de 26/08/2026, a JULIA TORRES FANTINI, RG 65.645.211-0, Agente de Organização Escolar - Contratada, com sede de
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - AUXÍLIO DOENÇAO Diretor de Escola da EE. Líbero de Almeida Silvares, em Fernandópolis, de acordo com o artigo 72, Inciso XI, alínea “a” do Decreto nº 17.329/81, expede a presente Portaria:
Autorizando, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 3, de 12/11/2015, 12 dias de AUXÍLIO-DOENÇA, no período de 18 a 29/08/2026 a Milton Cesar Gasparini de Andrade Junior, RG 39.083.576-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio , Contratado – Categoria O, com sede de controle de frequência na EE. Líbero de Almeida Silvares, em Fernandópolis, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis. (Processo SEI nº 015.00609927/202689).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27 DE AGOSTO DE 2026Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Franca, institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para os Docentes Ingressantes do quadro de magistério, em conformidade com o Decreto 69.046/2024, Lei Complementar 1.374/2022 e Resolução SEDUC 115/2024, da Unidade Escolar EE ANA MARIA JUNQUEIRA PROFA.
Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:
1- Presidente: Danilo Cesar de Matos Lopes, RG: 40.XXXX-7- DIRETOR ESCOLAR
2- Membro: Joselene Gimenes Florencio Lopes, RG: 30.XXXX-3, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II
3- Membro: Ciarla Chagas da Silva,RG:32.XXXX-6 , COORDENADOR
4- Suplente: Maysa Siqueira Martins, RG: 42.XXXX-X, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II
I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;
III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;
IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27 DE AGOSTO DE 2026Deferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à: LARA REGINA OLIVEIRA MONTEIRO, CIN: 049.XXX.XXX -36, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 04/III, DI-1, na EE ISRAEL NICEUS MOREIRA PROF., em FRANCA -SP, Certidão: 278/2026, período de 09/02/2021 A 07/02/2026. Saldo: 60 (sessenta) dias. SEI015.00625507/2026-40.
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.CESSANDO, a pedido
A partir de 18/08/2026, os efeitos da Portaria publicada em 31/07/2026, na parte em que designou TIAGO JOSÉ DA SILVA, RG: 44.604.665-6, PEB-II, SQC-II-QM, para atuar como Vice-Diretor Escolar, na EE Prof. Maria do Carmo Silva Ferreira – D. Nenzinha, Unidade Regional de Ensino de Franca.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 27 DE AGOSTO DE 2026Autorizando licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC. 1048/08 e DNG. 23-11-2011:
RITA DE CASSIA VILEFORT COSTA, RG: MG33.XXXX, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 02/IV, DI-1., na EE EVARISTO FABRICIO PROF., em Franca -SP, 90 (NOVENTA) dias de licença-prêmio em gozo, referente ao período de 21/06/2019 A 18/06/2024. Certidão 270/2026.SEI - 015.00510783/2024-42.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 27 DE AGOSTO DE 2026O Diretor da EE PROF. Dante Guedine Filho , em Franca/SP, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE nos termos do inciso XVIII do artigo 7º da CF/88, artigo 71 da Lei 8.213/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015, de 12/11/2015 e Despacho Normativo do Governador publicado em 10/03/2023 – 180 dias de Auxílio Maternidade – A ALINE FERNANDA BAGAGINI SIGHINOLFI, RG 40.XXXX- 1 Professor de Ensino Médio e Fundamental – Contratado, classificado na nesta Unidade Escolar a partir de 23/08/2026 à 18/02/2027.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 27 DE AGOSTO DE 2026Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a), abaixo:
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