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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 72

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 controle de frequência na EE Tonico Barão, em General Salgado, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis. Processo SEI: nº 015.00651975/202670

"A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:54:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002146-24.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA GAVERIO

CPF: 38XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015211381/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:53:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001745-25.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Marisia Moreira Roberto Savazzi

CPF: 09XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012037760/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGADO PROCEDENTE PARA: ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licençaprêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. ( ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio e férias indenizadas. "

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:51:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002146-24.2026.8.26.0189, TJSP - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA TAVARES

CPF: 04XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGADO PROCEDENTE PARA: ( X ) Incluir a Bonificação por Resultados

e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 19:52:20

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DA DIREÇÃO DA ESCOLA - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

A Direção da EE Carlos Barozzi, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

I – Presidente: JAQUELINE CRISTINA CAINELLI BORTOLUZZO – RG: 20.019.951-1 - SQC-II-QM - Professor de Educação Básica II II – Membro 1: FREDERIC CESAR DOS SANTOS - RG 35.193.554-X - SQF-I-

QM - Professor de Educação Básica II

III – Membro 2: LAERCIO FAVRETTO - RG 18.556.354/5 - SQC-II -QM - Professor de Educação Básica II Artigo 3º - Compete à Comissão:

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DO DIRETOR - AUXÍLIO DOENÇA

Autorizando, nos termos do parágrafo 3º do Artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 3 de 12/11/2015, 05 dias de AUXÍLIO-DOENÇA no período de 24/08/2026 a 28/08/2026 a BIANCA BARROS FANTINI, RG:53.697.497-4, Professora de Ensino Fundamental e Médio – Categoria O, com sede de controle de frequência na EE Profº Sansara Singh Filho, em Ouroeste. (Processo SEI nº 015.00650706/2026-96).

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado em Licença Saúde:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA

“À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º. do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº. 69.234/2024, fica o Servidor fica abaixo relacionado afastado em Licença Saúde:

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - AUXÍLIO DOENÇA

Autorizando, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº3 de 12/11/2015, 01 dia de AUXÍLIO-DOENÇA, no período de 26/08/2026, a JULIA TORRES FANTINI, RG 65.645.211-0, Agente de Organização Escolar - Contratada, com sede de

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA - AUXÍLIO DOENÇA

O Diretor de Escola da EE. Líbero de Almeida Silvares, em Fernandópolis, de acordo com o artigo 72, Inciso XI, alínea “a” do Decreto nº 17.329/81, expede a presente Portaria:

Autorizando, nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24/07/1991 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 3, de 12/11/2015, 12 dias de AUXÍLIO-DOENÇA, no período de 18 a 29/08/2026 a Milton Cesar Gasparini de Andrade Junior, RG 39.083.576-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio , Contratado – Categoria O, com sede de controle de frequência na EE. Líbero de Almeida Silvares, em Fernandópolis, Unidade Regional de Ensino de Fernandópolis. (Processo SEI nº 015.00609927/202689).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Franca, institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para os Docentes Ingressantes do quadro de magistério, em conformidade com o Decreto 69.046/2024, Lei Complementar 1.374/2022 e Resolução SEDUC 115/2024, da Unidade Escolar EE ANA MARIA JUNQUEIRA PROFA.

Artigo 1º - Institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes nos cargos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

1- Presidente: Danilo Cesar de Matos Lopes, RG: 40.XXXX-7- DIRETOR ESCOLAR

2- Membro: Joselene Gimenes Florencio Lopes, RG: 30.XXXX-3, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II

3- Membro: Ciarla Chagas da Silva,RG:32.XXXX-6 , COORDENADOR

4- Suplente: Maysa Siqueira Martins, RG: 42.XXXX-X, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II

I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho;

IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Deferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (Trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à: LARA REGINA OLIVEIRA MONTEIRO, CIN: 049.XXX.XXX -36, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 04/III, DI-1, na EE ISRAEL NICEUS MOREIRA PROF., em FRANCA -SP, Certidão: 278/2026, período de 09/02/2021 A 07/02/2026. Saldo: 60 (sessenta) dias. SEI015.00625507/2026-40.

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

CESSANDO, a pedido

A partir de 18/08/2026, os efeitos da Portaria publicada em 31/07/2026, na parte em que designou TIAGO JOSÉ DA SILVA, RG: 44.604.665-6, PEB-II, SQC-II-QM, para atuar como Vice-Diretor Escolar, na EE Prof. Maria do Carmo Silva Ferreira – D. Nenzinha, Unidade Regional de Ensino de Franca.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Autorizando licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, LC. 1048/08 e DNG. 23-11-2011:

RITA DE CASSIA VILEFORT COSTA, RG: MG33.XXXX, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, Faixa/Nível: 02/IV, DI-1., na EE EVARISTO FABRICIO PROF., em Franca -SP, 90 (NOVENTA) dias de licença-prêmio em gozo, referente ao período de 21/06/2019 A 18/06/2024. Certidão 270/2026.SEI - 015.00510783/2024-42.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor da EE PROF. Dante Guedine Filho , em Franca/SP, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE nos termos do inciso XVIII do artigo 7º da CF/88, artigo 71 da Lei 8.213/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015, de 12/11/2015 e Despacho Normativo do Governador publicado em 10/03/2023 – 180 dias de Auxílio Maternidade – A ALINE FERNANDA BAGAGINI SIGHINOLFI, RG 40.XXXX- 1 Professor de Ensino Médio e Fundamental – Contratado, classificado na nesta Unidade Escolar a partir de 23/08/2026 à 18/02/2027.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Concedendo licença saúde de acordo com o artigo 16 do Decreto nº69.234, de 23/12/2024, ao(a) servidor(a) efetivo(a), abaixo:

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