DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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139/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Diante dos fatos noticiados no Processo SEI 147.00015551/2026-32, com fundamento no art. 8º da Portaria IAMSPE nº 11/2015, DETERMINO a instauração de procedimento administrativo disciplinar em face de F.G.O.C., RG IAMSPE nº 25.xxx, Técnica de Enfermagem, no quadro deste Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, por infringência ao dever previsto nos art. 2º, inciso I e artigo 3º, inciso XIV da Portaria Iamspe 11/2015, e ainda por ferir a alínea “e” da Consolidação das Leis de Trabalho, sujeitando-se às penalidades constantes dos artigos 4º desta Portaria IAMSPE e da CLT.
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES
DESPACHO SPPREV-DBIP N° 385, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00025014/2026-02, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário BRUNO FIGUEIRA KASMAREK, CPF n° 422.XXX.XXX-90, Protocolo SIGEPREV n° 0061638938, Laudo Médico n° 013153-D, início de vigência 25/07/2003, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP N° 386, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00025021/2026-04, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário SEBASTIANA APARECIDA GOMES FIGUEIRA KASMAREK, CPF n° 039.XXX.XXX-48, Protocolo SIGEPREV n° 0061638931, Laudo Médico n° 013099-D, início de vigência 23/03/2013, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLIDiretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP N° 387, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00025029/2026-62, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário MARILSE ROMERO NEVES, CPF n° 107.XXX.XXX-93, Protocolo SIGEPREV n° 0061634970, Laudo Médico n° 012580-P, início de vigência 08/09/2025, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP N°379, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00024982/2026-93, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário LILIANI DEL NERO ARID, CPF n° 070.XXX.XXX-31, Protocolo SIGEPREV n° 0061620674, Laudo Médico n° 013057-T, início de vigência 09/04/2025, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP N°384, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00025010/2026-16, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário EDUARDO FRANCISCO
FIGUEIRA KASMAREK, CPF n° 422.XXX.XXX-61, Protocolo SIGEPREV n° 0061638947, Laudo Médico n° 013098-D, início de vigência 25/02/2004, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 380, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00024985/2026-27, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário BENEDITA MARIA DE ALCANTARA TOURINHO, CPF n° 214.XXX.XXX-80, Protocolo SIGEPREV n° 0061634955, Laudo Médico n° 013095-P, início de vigência 16/05/2018, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 381, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00024990/2026-30, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário MARIA APARECIDA AUGUSTO, CPF n° 729.XXX.XXX-49, Protocolo SIGEPREV n° 0061640767, Laudo Médico n° 013095-P, início de vigência 01/07/2004, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 382, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00024995/2026-62, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário MARIA CONCEICAO CIPRIANO VAZ, CPF n° 409.XXX.XXX-34, Protocolo SIGEPREV n° 0061607502, Laudo Médico n° 012617-T, início de vigência 01/08/2018, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 383, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00024995/2026-62, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário MARIA CONCEIÇÃO CIPRIANO VAZ, CPF n° 409.XXX.XXX-34, Protocolo SIGEPREV n° 0061607502, Laudo Médico n° 012617-T, início de vigência 01/08/2018, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.
FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
DESPACHO SPPREV-DBIP-SJI Nº 197, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00027990/2024-20,
CONSIDERANDO os elementos constantes dos autos que indicam a possível ocorrência de causa legal de extinção do benefício de pensão por morte, nos termos do artigo 23, da Lei Complementar nº 4.832, de 4 de setembro de 1958;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, mediante regular processo administrativo, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de resguardar o erário, diante da possibilidade de manutenção de pagamento indevido, DETERMINA:
| I - a instauração de Procedimento Administrativo Benefício de Pensão por Morte percebido pelo(a) bene identifcado(a), na condição de flha solteira, com a fnali regularidade da manutenção do benefício e a eventu causa legalpara sua extinção; Instituidor Benefciário |
de Extin fciário(a) dade de a al ocorrê CPF |
ção de abaixo purar a ncia de Matrí cula |
|---|---|---|
| MARIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA FERREIRA CASTILHO MARIA EUGENIA FERREIRA DE CASTILHO |
072.xxx.x xx-85 |
14612 |
II - a citação do(a) interessado(a), facultando-lhe a apresentação de defesa, bem como o acesso aos autos e o acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador regularmente constituído;
III - a suspensão cautelar do pagamento do benefício, após a efetivação da citação válida, com fundamento no artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, a fim de evitar prejuízo de difícil ou impossível reparação ao erário, até a decisão final do processo administrativo.
IV - a publicação do presente despacho para ciência e efeitos legais. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 515, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 152.00025594/2026-20, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte para DANIEL DE JESUS MIRANDA DOS SANTOS, CPF: 496.XXX.XXX-06, desde 24/08/2026, na qualidade de NETO MENOR da ex-servidora FATIMA DE JESUS MIRANDA DA CRUZ, CPF: 247.XXX.XXX-33, falecida aposentada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO JUDICIÁRIO, pelo Tribunal de Justiça, com fundamento no inciso III, §1º do artigo 14, da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, em cumprimento à decisão judicial LIMINAR proferida no Processo nº 1003951-04.2026.8.26.0477, Vara da Fazenda Pública Foro de Praia Grande/SP (SIGEPREV nº 61660060/2026).
Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
PORTARIA SPPREV-DBIP N° 516, DE 26 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025668/2026-28, RESOLVE:
Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 26/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 06 de março de 2020, para DIVINA DE LOURDES MARTINS CAMPOS CPF: 294.XXX.XXX-84 na qualidade de companheira do ex-servidor OSWALDO PASSERI FILHO do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo ESCREVENTE TECN.JUDICIARIO. Protocolo SIGEPREV nº 61633664. Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
FERNANDO ZANELLI
Diretor de Benefícios Interpoderes
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004309-31.2025.8.26.0053, 8ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAFALDA SANGALETI CPF: 01XXXXXX87 Matrícula: 1304010 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1304010/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Quinquênio e Sexta-Parte sobe Vantagem Pessoal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 20/08/2026 - 16:45:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004309-31.2025.8.26.0053, 8ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NILZA DIAS BICALHO CPF: 05XXXXXX49 Matrícula: 1675813 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I
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