DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
138/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 25/03/2026, publicada em 10/04/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
296***94 - MARCELA LESSA DE SOUZA - NI 1307335 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954268066 , expedida em 25/02/2026, publicada em 20/03/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
296***94 - MARCELA LESSA DE SOUZA - NI 1307335 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954304914 , expedida em 04/05/2026, publicada em 03/07/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
271***27 - MARCOS TADEU DOS SANTOS - NI 1520559 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 40 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347622, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 21/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
18645 - MARIA CHRISTINA PEREZ BLAIA - NI 1353466 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346655, expedida em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 35412 - MARIA FATIMA SILVA OLIVEIRA - NI 1296738 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 23/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954320783 , expedida em 28/05/2026, publicada em 03/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. 14359 - MARIA LAURA DE CAMARGO - NI 810711 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351704, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 8149 - MARIA MADALENA SILVA A CRUZ - NI 909762 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 23/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344843, expedida em 22/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 18225 - MARIA SOLIDADE FREIRE SOUZA - NI 1472831 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347344, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 40323 - MARIANA DUARTE AMORIM - NI 1310968 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353151, expedida em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 30202 - MICHELE CARVALHO DE ANDRADE - NI 1112817 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954225155 , expedida em 04/11/2025, publicada em 10/11/2025, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. 30202 - MICHELE CARVALHO DE ANDRADE - NI 1112817 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954220963 , expedida em 28/10/2025, publicada em 03/11/2025, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. 26635 - NILMA BARBOSA COELHO - NI 1000705 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348595, expedida em 28/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 16231 - REGIS TADEU MONTENEGRO - NI 1246862 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351352, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. 29470 - RENATA DE MACEDO - NI 1494123 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954329070, expedida em 12/06/2026, publicada no D.O.E. 24/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada. 8533 - ROSA DAS CANDEIAS SERRANO - NI 1090090 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 22/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346968, expedida em 26/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
272***18 - TAIZ LOPES OLIBONI - NI 1472144 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada.
284***98 - TANIA MARA LOPES COSTA ANDRADE - NI 1415082 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 13/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954311569, expedida em 13/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitações da capacidade laborativa.
139***09 - VANIA MARIA HECHT GALHEGO - NI 1249576 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351624, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
215***71 - WAGNER DE SOUZA - NI 1062217 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352488, expedida em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
346***77 - ANTONIO NUNES S V LIMA JUNIOR - NI 1421705 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 31/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954351734, expedida em 03/08/2026, publicada no D.O.E. 18/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
211***77 - BRUNO CARLOS DE SIQUEIRA HAGER - NI 1314408 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347359, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
322***30 - FABIANA DA SILVA PRADO - NI 1357075 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 23/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347033, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 17/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
142***97 - GERALDA RIBEIRO FRAGA SANTOS - NI 773816 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 13/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359692, expedida em 17/08/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
500***20 - JANIEIRE COELHO GANASEVICI - NI 1436881 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954336126, expedida em 25/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
500***20 - JANIEIRE COELHO GANASEVICI - NI 1436881 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954329233, expedida em 14/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
112***98 - MARCELA VIEIRA DOS SANTOS - NI 1409804 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 954345373, pois o assunto nele versado foi objeto de publicação anterior.
112***98 - MARCELA VIEIRA DOS SANTOS - NI 1409804 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 954345372, pois o assunto nele versado foi objeto de publicação anterior.
182***66 - MARCELO RODRIGUES DE ALMEIDA - NI 1063045 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 17/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954343215, expedida em 17/07/2026, publicada no D.O.E. 05/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
305***168 - LUCIANA BARIZON LUCHESI - NI 1351955 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 8 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359875, expedida em 17/08/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
497***599 - BARBARA CAMILA DO NASCIMENTO - NI 1510402 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/08/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954341446, expedida em 10/07/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
APOSTILA Nº 1, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 27/08/2026.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 006640074.2008.5.02.0053 - 83ª VT/SÃO PAULO, em nome de OSVALDO GONCALVES ANJOS, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 1001826-36.2025.5.02.0083, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%. OSVALDO GONCALVES ANJOS, RG 5.025.811 – INATIVOS CTEEP
, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 104704591.2018.8.26.0053 - 1ª VFP/SÃO PAULO, em nome de ORESTE COLLIRI NETO, o direito do autor abaixo indicado, recomposição dos benefícios recebidos pelo auto, aposentado sob a vigência da Lei Estadual nº 14.016/2010, aplicando-se, para o ano de 2016, o reajuste no índice de 11,08%, com reflexos nas parcelas posteriores, até efetiva recomposição do benefício em folha.
ORESTE COLLIRI NETO, RG 3.561.054 – CARTEIRA PREVID. SERVENTIAS
APOSTILA Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 27/08/2026.
Declarando,em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nºPROCESSO Nº: 1047045-91.2018.8.26.0053 - 1ª VFP/SÃO PAULO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 1045330-04.2024.8.26.0053, em nome de SONIA MARIA DA SILVEIRA KODAIRA, o direito da autora abaixo indicada, reconheceu pela recomposição dosbenefícios recebidos pela autora, aposentada sob a vigência da Lei Estadual nº 14.016/2010,aplicando-se, para o ano de 2016, o reajuste no índice de 11,08%, com reflexos nas parcelasposteriores, até efetiva recomposição do benefício em folha.
SONIA MARIA DA SILVEIRA KODAIRA RG.7.485.174-3, CARTEIRA PREVIDENC.SERVENTIAS
DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA
APOSTILA DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 18/08/2026.Declarando que o Sr. AMERICO DA COSTA JUNIOR, RG. 11.794.602-3 faz jus a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO nos termos da Lei Estadual n.º 10393/1970, com nova redação dada pela Lei 14016/2010 da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça, na função de PREPOSTO ESCREVENTE, contribuinte FACULTATIVO, sede de comarca de Entrância Especial.
DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL IX - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICOFica notificado o abaixo discriminado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o DDP-IX, situada na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 5715, Bairro Universitário, São José do Rio Preto-SP, por meio de e-mail [email protected], visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao interessado no citado DDP-IX-SJRPreto, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de conhecimento.
PEDRO JADSON FROES M. USAI – RG. 30.335.906 – CPF. 218.231.428-85 correspondente ao período de 02/02/2026 A 30/06/2026.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
APOSTILA DA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 27 DE AGOSTO DE 2026APOSTILA da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 27/08/2026. Declarando, em cumprimento a decisão judicial contida no Processo nº 1001137-48.2026.5.02.0441, da 1ª Vara do Trabalho de Santos, CAROLINA CAPUCI CIPRIANI, RG nº 44XXXXXX-3, Registro IAMSPE 25642, Oficial Administrativo, para determinar o remanejamento da reclamante (grávida) para ambiente de comprovada salubridade, em decorrência do estado gravídico comprovado nos autos, a partir de 12/08/2026, termos do deferimento parcial da tutela provisória de urgência
PORTARIA DA PRESIDENTE DE 27-08-2026TRANSFERINDO as funções atividades preenchidas pelos servidores abaixo relacionados:
| NOME | RE G. |
FUNÇÃ O- ATIVIDA DE |
CÓD. LOTA ÇÃO DE |
LOTAÇÃO DE | CÓD. LOTAÇ ÃO PARA |
LOTAÇÃO PARA |
A CON TAR DE |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CAROLIN A CAPUCI CIPRIANI |
25 64 2 |
OFICIAL ADMINI STRATIV O |
56001 17 |
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Santos |
56001 38 |
Divisão de Relacion amento |
12/0 8/20 26 |
Publicação de Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar
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