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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 137

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
137/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136,
25/05/2026, publicada em 16/06/2026, pois intempestivo, ou seja, foi

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou

protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
limitações da capacidade laborativa.
287***06 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
Decreto nº 69.234/2024.
660***98 - CRISTINA MACIEL PEIXOTO - NI 1517403 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026,
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954292208 , expedida em
08/04/2026, publicada em 30/04/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
Decreto nº 69234/2024
concedendo 4 dias de licença por motivo de doença em pessoa da
família, a partir de 09/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº
954327463, expedida em 10/06/2026, publicada no D.O.E. 08/07/2026,
considerando documento aresentado em grau de recurso
..
287***06 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954315847, expedida
p .
263***68 - DEBORA APARECIDA MACHADO - NI 1007952 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026,
concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

em 21/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/06/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º,

08/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954329689, expedida
em 15/06/2026, publicada no D.O.E. 31/07/2026, considerando as
Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já
exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o
informações contidas na perícia médica realizada.
295***80 - DOUGLAS EDUARDO VAZ - NI 1314553 - À vista dos
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial
competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
*** À
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 14/08/2026,
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
í é
28706 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - vista dos
elementos de instruão dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
22/06/2026, referente a Guia de Percia Mdica Nº 954336033, expedida
em 25/06/2026 ublicada no DOE 11/08/2026 considerando as
ç ,
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954315848, expedida
em 21/05/2026 contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/06/2026 tendo
, p ... ,
informações contidas na perícia médica realizada.
295***80 - DOUGLAS EDUARDO VAZ - NI 1314553 - À vista dos
, ,
em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º,

elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 14/08/2026,

Decreto 5614/75) de modo que justifquem a revisão da decisão já

concedendo 4 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
exarada, a qual fca mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o
afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Ofcial
26/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954337491, expedida em
30/06/2026, publicada no D.O.E. 11/08/2026, considerando as informações
competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
contidas na perícia médica realizada.
287***06 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - À vista dos
185***29 - ELIANE MOREIRA PORTO - NI 923423 - À vista dos elementos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
24/08/2026 ft à Gi d Píi Médi º 954346309 did
de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026,
ft à Gi d Píi Médi º 954329420 did
, reerene ua e erca ca n. , expea
em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
reerene ua e erca ca n. , expea em
15/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo
em vista que os dados consignados na perícia sobre as condiões de

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
, ç
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das

consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou

atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
limitações da capacidade laborativa.
287***06 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - À vista dos
149***47 - ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA - NI 790635 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346310, expedida
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352228, expedida
em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026,
em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo
tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consinados na erícia médica realizada cujo exame não revelou
justifquem a revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante
dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não
revelou limitaões da caacidade laborativa
g p ,
limitações da capacidade laborativa.
287***06 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - À vista dos
ç p .
125***81 - ELIETE SOARES DE OLIVEIRA - NI 1066951 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 19/08/2026,

elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954284896 , expedida em

concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
02/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954325950, expedida
26/03/2026, publicada em 30/04/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
em 09/06/2026, publicada no D.O.E. 22/07/2026, considerando as
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
Decreto nº 69.234/2024.
informações contidas na perícia médica realizada.
125***81 - ELIETE SOARES DE OLIVEIRA - NI 1066951 - À vista dos
287***06 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 19/08/2026,
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
24/08/2026 ft à Gi d Píi Médi 954284895 did
concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
02/06/2026 ft Gi d Píi Médi Nº 954325951 did
, reerene ua e erca ca , expea em
26/03/2026, publicada em 30/04/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
Decreto nº 69.234/2024.
, reerene a ua e erca ca , expea em
09/06/2026, publicada no D.O.E. 22/07/2026, considerando as informações
contidas na perícia médica realizada.
125***81 - ELIETE SOARES DE OLIVEIRA - NI 1066951 - À vista dos

287***06 - ALEXANDRE ARAUJO DE MATTOS - NI 1077684 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954292207 , expedida em

18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340262, expedida
em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 17/08/2026, tendo
08/04/2026, publicada em 30/04/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
Decreto nº 69.234/2024.
***
saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
***
43088 - ANA PAULA PENINA TEIXEIRA - NI 1330375 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 18/08/2026,
concedendo 8 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
29/06/2026 referente a Guia de Perícia Médica Nº 954339587 expedida em
12581 - ELIETE SOARES DE OLIVEIRA - NI 1066951 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
18/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340263, expedida
em 06/07/2026 contra a decisão publicada no DOE de 17/08/2026 tendo
, ,
03/07/2026, publicada no D.O.E. 13/08/2026, considerando as informações
, ... ,
em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de

contidas na perícia médica realizada.
166***79 - ANTONIO LIMA DOS SANTOS - NI 1056087 - À vista dos

saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das
atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de

632***0 - ELISABETH GOMES DE BRITO - NI 1263334 - À vista dos
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954333327 , expedida em
22/06/2026, publicada em 24/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 19/08/2026,
concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
22/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954334486, expedida
Decreto nº 69.234/2024.
206***10 - APARECIDA FATIMA RAMOS SOUZA - NI 1012481 - À vista dos
elementos de instruão dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de
em 23/06/2026, publicada no D.O.E. 30/07/2026, considerando as
informações contidas na perícia médica realizada.
271***62 - ELIZABETH DE SOUZA LIMA - NI 1123096 - À vista dos
ç ,
24/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346827 expedida

elementos de instrução dos autos Defro o recurso datado de 23/08/2026
, ,
em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 05/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
, ,
concedendo 4 dias de licença por motivo de doença em pessoa da
família, a partir de 01/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou

954340488, expedida em 06/07/2026, publicada no D.O.E. 17/08/2026,
considerando documento apresentado em grau de recurso.
limitações da capacidade laborativa.
181***00 - CASSIA REGINA M MALDONADO - NI 982297 - À vista dos
304***45 - ELIZANGELA SACRAMENTO - NI 1330748 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de
f à i d íi édi did
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954356694, expedida
diã blid d d
22/08/2026, reerente Gua e Perca Mca n.º 954348844, expea
em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
em 11/08/2026, contra a ecso pucaa no D.O.E. e 20/08/2026, teno
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a
revisão da decisão já exarada a qual fca mantida diante dos dados

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada cujo exame não revelou
, ,
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
limitações da capacidade laborativa
,
limitações da capacidade laborativa.
.
285***00 - EMILENE APARECIDA F LIMA - NI 1441401 - À vista dos
352***06 - CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS - NI 1288243 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 14/08/2026,
concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de
24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954315441 , expedida em
20/05/2026, publicada em 26/05/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
12/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954311871, expedida em
14/05/2026, publicada no D.O.E. 22/07/2026, considerando as informações
protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
Decreto nº 69.234/2024.
220***81 - CLAUDICEIA OLIVEIRA ROSARIO - NI 1171333 - À vista dos
contidas na perícia médica realizada.
237***00 - ILZA ISABEL CACAVO - NI 1264121 - À vista dos elementos de
instruão dos autos INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026

elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
22/08/2026 referente à Guia de Perícia Médica 954317641 expedida em
ç , ,
referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349443, expedida em
30/07/2026 contra a decisão publicada no DOE de 20/08/2026 tendo
, ,
25/05/2026, publicada em 16/06/2026, pois intempestivo, ou seja, foi
, ... ,
em vista que não foram apresentados novos elementos que justifquem a

protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do
Decreto nº 69.234/2024.

revisão da decisão já exarada, a qual fca mantida, diante dos dados
consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou
220***81 - CLAUDICEIA OLIVEIRA ROSARIO - NI 1171333 - À vista dos
limitações da capacidade laborativa.
elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de
22/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954317640 , expedida em
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.28.1.71.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
673***63 - IVAN FIGUEIREDO AMBROGI - NI 1253066 - À vista dos
elementos de instrução dos autos, Defro o recurso datado de 24/08/2026,
concedendo 22 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 05/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954349243, expedida em 24/07/2026, publicada no D.O.E. 21/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

29453 - JAMILLE AMUD - NI 1177004 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954331807, expedida em 18/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/07/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 34055 - JANAINA A P S NASCIMENTO - NI 1113838 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 23/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353887, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

215***36 - JULIE DE MELO - NI 1145819 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 21/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347723, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.

170***32 - KLEBER ROGERIO FRANCO COSTA - NI 1017882 - C.E. de 26/08/2026 - SEI 015.00510928/2026-77 (Proc. 0000707-95.2026.8.26.0053) À vista da decisão judicial-Obrigação de Fazer, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 273 dias compreendidos de 18/03/2019 a 15/12/2019, nos termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de 16/04/2019; 23/05/2019; 18/07/2019.

263***21 - LIDIA ERIKA MATSUMOTO - NI 1359562 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 07/05/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954309663, expedida em 11/05/2026, publicada no D.O.E. 12/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

147***62 - LIGIA CRISTIANE B GRANDE - NI 982632 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954356464, expedida em 11/08/2026, publicada no D.O.E. 21/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.

437***47 - LUCAS MOISES SANTOS P OLIVEIRA - NI 1518173 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347833, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 12/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

273***77 - LUCIANA DA SILVA CORREIA - NI 1154943 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351330, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

273***77 - LUCIANA DA SILVA CORREIA - NI 1154943 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351331, expedida em 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

211***40 - LUCINETE DA SILVA SANTOS - NI 978059 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354345, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

211***40 - LUCINETE DA SILVA SANTOS - NI 978059 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354346, expedida em 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.

29694 - MARCELA LESSA DE SOUZA - NI 1307335 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954325085 , expedida em 08/06/2026, publicada em 17/07/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. 29694 - MARCELA LESSA DE SOUZA - NI 1307335 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954313092 , expedida em 15/05/2026, publicada em 17/07/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024. 296***94 - MARCELA LESSA DE SOUZA - NI 1307335 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954288426 , expedida em 01/04/2026, publicada em 09/04/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.

296***94 - MARCELA LESSA DE SOUZA - NI 1307335 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 25/08/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954284257 , expedida em

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