DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
165/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026
7.713/88, COM OBSERVAÇÃO DOS VALORES MENSAIS E DA TABELA PROGRESSIVA MÊS A MÊS, E CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR A MAIOR RETIDO NA FONTE E O CALCULADO NOS TERMOS DO ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/88, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, RECONHECIDA A NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:57:03
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006667-43.2026.8.26.0405, 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RUTE APARECIDA VIANA
CPF: 10XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Este o quadro, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 12:55:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNº do Processo: 058.00086653/2026-13
Interessado: ANDERSON CARLOS DA SILVA, RG. 30.622.373 Assunto: APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para constar que, nos autos do Processo nº 0014043-17.2025.8.26.0405, 1ª Vara da Fazenda Pública, em nome de ANDERSON CARLOS DA SILVA– RG. 30.622.373 , Escrivão de Polícia, 2ª Classe – Padrão II, U.A. 62.122, efetivo do SQC-III. A sentença determinou: JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no Art. 487, Inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal. Apostilamento republicado por ter saído com incorreção no DOE de 23.07.2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ
DESPACHODELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE 27/08/2026
AVERBANDO: Nos termos do artigo 209 da Lei 10261/68 c/c LC 1048/08 e LC 1361/2021, 90 dias de Licença Prêmio a: ANDRE SANTOS LEGNAIOLI, RG: 16953336-0, Delegado de Polícia de 1ª Classe, referente ao período de 29/08/2021 a 27/08/2026.
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026O Sr. ANIBAL ALBERTO THOMÉ JUNIOR, RG. 34.128.560, Investigador de Policia, 2ª Classe, para exercer suas funções no Grupo de Operações Especiais – GOE da Delegacia Seccional de Polícia de Santo André, cessando os efeitos da Portaria que o fixou junto ao 1º Distrito Policial do respectivo município.(Port.072/2026);
O Sr. MARCELO PEREIRA VEIRA, RG. 22.992.866, Agente Policial, 2ª Classe, para exercer suas funções no 1º Distrito Policial do município de Santo André, cessando os efeitos da Portaria que o fixou junto ao Grupo de Operações Especiais- GOE, da Delegacia Seccional de Policia do respectivo município.(Port.073/2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHODESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
O(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - DEINTER 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000814-20.2026.8.26.0028, do Juizado Especial Cível da Comarca de Aparecida, DECLARA que o(a) servidor(a):
CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68, ao Sr. REGINALDO PAIVA RG 18.887.180, Investigador de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – DEIC de São Bernardo do Campo/ Equipe de Homicídios, 90 dias integrais de Licença Prêmio para gozo imediato, referentes ao período de 02-04-2021 a 31-032026. Despacho concessório s/nº.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68, ao Sr. ANDRE LUIS CORREIA MONTENEGRO, RG 25.477.595, Carcereiro Policial de 1ª Classe – Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, 60 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, e 30 dias para gozo oportuno, referentes ao período de 30-05-2011 a 27-05-2016. Despacho concessório s/nº.
Nome: ERIKA CARELLI REIS
CPF: 15XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 9619355-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, conforme o artigo 487, I, Código de Processo Civil, para (I) DECLARAR o direito de que o abono de permanência percebido pela autora integre a base de cálculo das indenizações licença prêmio não usufruídas, férias e décimo terceiro salário, apostilando-se o direito, enquanto a autora permanecer na ativa, e (II) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças referentes à licença prêmio, férias e décimo terceiro, adimplidas sem a integração do abono de permanência em sua base de cálculo.
DESPACHOCONCEDENDO: Nos termos do artigo 37, inciso V, alínea "b", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, mais um Adicional por Tempo de Serviço ao(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Sr LUCAS GOUVEIA DA SILVA, RG nº 12.578.822, Investigador de Polícia - 1ª Classe - Padrão III, lotado na DGP - DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, 7º Q. Q. a partir de 27/05/2026. Processo DGP 6437/1992 (PUCT).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 16:57:16
Sr LINEU CARLOS CUNHA MATTOS FILHO, RG nº 29.073.313, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – 6º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, 1º Q. Q. a partir de 13/01/2026. Processo SEI 5800101824/202641 (PUCT).
DESPACHO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 27.08.2026 DEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e artigo 1º da LC. 1048/2008, Licença Prêmio ao funcionário MARCOS JOÃO DOS SANTOS, RG. 20.608.347-6, Escrivão de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 15 dias – 4ª parcela – para gozo no período de 16.09.2026 a 30.09.2026, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 18.12.2008 a 16.12.2013;
Dr JOSE ALEXANDRE BACELAR DE CARVALHO NETO, RG nº 69.828.505, Delegado de Polícia - 3ª Classe - Padrão I, lotado na DGP - DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – DDM de São Bernardo do Campo, 1º Q. Q. a partir de 10/05/2024. Processo SEI 5800088641/202461 (PUCT). Averbado o período de 12/05/2019 a 09/05/2024 com 1825 dias de inscrição no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP, de acordo com a Lei nº 4.651/85 e Pareceres PA-3 nº 65/00 e nº 18/01.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ
DESPACHO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Sr MILTON MUSSINI, RG nº 19.160.600, Escrivão de Polícia - Classe Especial - Padrão IV, lotado na DGP - DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, 7º Q. Q. a partir de 29/06/2026. Processo DGP 12065/1992 (PUCT).
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ, DE 27.08.2026:
Averbando: Nos termos do Art. 209 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008 e LCF 1361/2021, Licença Prêmio a: FABIULA FERREIRA DOS SANTOS, RG. 30.352.851-5, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 90 dias de Licença Prêmio, referente ao bloco de 13.08.2021 a 11.08.2026, sendo que o período compreendido entre 13.08.2021 a 31.12.2021 foi considerado na contagem, em face da edição da LCF 191/2022 que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020 (Processo DGP nº 005999/2002 – PUCT).
Sr ROGERIO FONTES DE ANDRADE, RG nº 17.682.828, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, 6º Q. Q. a partir de 18/08/2025. Processo DGP 9639/1996 (PUCT).
Sr MILTON FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA, RG nº 08.308.871, Escrivão de Polícia - Classe Especial - Padrão IV, lotado na DGP - DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – 3º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, 10º Q. Q. a partir de 16/08/2026. Processo DGP 3454/1987 (PUCT).
Deferindo: Nos termos do Art. 209 e 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, Licença Prêmio a:
RODRIGO FERNANDES STOQUE, RG. 29.736.972-6, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, 15 dias de Licença Prêmio - 5ª parcela e última parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 15.07.2002 a 13.07.2007 (Proc. DGP. 09054/2009-PULP).
PORTARIA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026TÁRSIS SÁVIO BERNARDES DA SILVA, RG. 11.784.368-4, Delegado de Polícia de 2ª Classe, padrão II, 15 dias de Licença Prêmio - 3ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 03.03.2007 a 27.02.2012 (Proc. DGP. 06179/2011- PULP).
AVERBANDO: 90 (noventa) dias de licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a(os) servidor(es) abaixo identificado(s):
DAIR GABRIEL DOS SANTOS, RG. 29.759.135-6, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, 15 dias de Licença Prêmio - 2ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 16.01.2008 a 13.01.2016 (Proc. DGP. 01126/2011 - PULP).
Sr. LUCAS GOUVEIA DA SILVA, RG nº 12.578.822, Investigador de Polícia de 1ª Classe - Padrão III, lotado na DGP – DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, referentes ao bloco de 28/04/2021 a 26/04/2026 – Processo DGP 6437/1992-PUCT.
DOUGLAS VINÍCIUS DE LIMA FERRAZ, RG. 26.405.054-X, Investigador de Polícia de 1ª Classe, padrão III, 15 dias de Licença Prêmio - 3ª parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 17.05.2008 a 15.05.2013 (Proc. DGP. 02498/2015 - PULP).
Sr. LINEU CARLOS CUNHA MATTOS FILHO, RG nº 29.073.313, Investigador de Polícia de 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP – DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – 6º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, referentes ao bloco de 14/01/2021 a 12/01/2026 – Processo SEI 5800101824/2026-41 - PUCT.
DIEGO MACHADO DE ARAÚJO, RG. 29.550.947-8, Investigador de Polícia de 1ª Classe, padrão II, 15 dias de Licença Prêmio - 3ª e última parcela, para gozo imediato, referente ao bloco de 31.03.2003 a 29.03.2008 (Proc. DGP. 1380/2023 - PULP).
Dr. JOSE ALEXANDRE BACELAR DE CARVALHO NETO, RG nº 69.828.505, Delegado de Polícia de 3ª Classe - Padrão Iem estágio probatório (Admissão 10/05/2024), lotado na DGP – DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – DDM de São Bernardo do Campo, referentes ao bloco de 12/05/2019 a 09/05/2024 – Processo SEI 5800088641/2024-61 - PUCT. Averbado o período de 12/05/2019 a 09/05/2024 com 1825 dias de inscrição no Quadro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/SP, de acordo com a Lei nº 4.651/85 e Pareceres PA-3 nº 65/00 e nº 18/01.
Deferindo: Nos termos do Art. 4º do Decreto 52.031/07, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em Pecúnia ao funcionário abaixo: BRENDA CAROLINE REIS FERNANDES, RG. 41.926.156-4, Investigador de Polícia de 3ª Classe, padrão I, em exercício na Delegacia de Polícia do município de Igaratá, referente ao bloco de 12.02.2021 a 10.02.2026 (Proc. SEI 058.00101608/2026-04 - PULP);
Pareceres PA-3 nº 65/00 e nº 18/01. PAULO ROGÉRIO BUENO DE REZENDE, RG. 42.645.712-2, Agente Policial Sr. MILTON MUSSINI, RG nº 19.160.600, Escrivão de Polícia de Classe de 2ª Classe, padrão II, em exercício na Delegacia de Polícia de Especial - Padrão IV, lotado na DGP – DEMACRO – Delegacia Seccional de Investigações Gerais de Jacareí, referente ao bloco de 24.06.2020 a 22.06.2025 (Proc. SEI 058.00112067/2025-51 - PULP); Polícia de São Bernardo do Campo – Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, referentes ao bloco de 16/06/2021 a 14/06/2026 – Processo DGP GERLÂNDIA RAMALHO BRITO, RG. 69.826.687-0, Delegado de Polícia de 12065/1992 - PUCT. 3ª Classe, padrão I, em exercício no Primeiro Distrito Policial de Jacareí, Sr. ROGERIO FONTES DE ANDRADE, RG nº 17.682.828, Investigador de referente ao bloco de 13.08.2018 a 27.05.2020, de 01.01.2022 a 07.05.2024 e de 10.05.2024 a 18.03.2025 (Proc. SEI 058.00101588/2026-63 - PULP); Polícia de 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP – DEMACRO – Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – Delegacia de Polícia de JOSIANE MARIA DO NASCIMENTO, RG. 14.965.627-0, Oficial Proteção ao Idoso, referentes ao bloco de 16/06/2021 a 14/06/2026 – Administrativo, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí, Processo DGP 9639/1996 - PUCT. referente ao bloco de 26.10.2020 a 24.10.2025 (Proc. DGP. 00421/2013 - PULP).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ, DE 27.08.2026: Designando: Com fundamento no Decreto nº 52.833 de 24.03.2008, e nos termos do artigo 31, Lei Complementar 207/79, os Delegados de Polícia abaixo indicados, em caráter excepcional, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia relacionadas e identificadas nos termos do Decreto 53.317 de 11-08-2008:
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ
Dr. RODRIGO MAMBELI DE MENDONÇA, RG. 20.338.680-2, Delegado de Polícia de 2ª Classe, padrão II, Assistente da DELSECPOL de Jacareí, cumulativamente na Titularidade do Segundo Distrito Policial de Jacareí,
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
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