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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 164

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

164/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

ADEMAR KESPERS JUNIOR, RG nº 29.713.939, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, referente ao período de 10-06-2021 a 08-06-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 11645/2006 – PUCT)

ADRIANA MENDES DA COSTA PORUSSELLI, RG nº 21.525.355, Escrivã de Polícia, Classe Especial, Pad. IV, referente ao período de 16-06-2021 a 1406-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 8089/1995 – PUCT) ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MORAIS, RG nº 14.184.475, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Pad. IV, referente ao período de 16-06-2021 a 1406-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 12059/1992 – PUCT) CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, RG nº 19.145.942, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Pad. III, referente ao período de 16-06-2021 a 14-06-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 12120/1992 – PUCT)

FABIO CARDOSO RAMOS, RG nº 18.525.706, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Pad. IV, referente ao período de 16-06-2021 a 14-06-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 12099/1992 – PUCT)

LEONARDO BARROS ESTEVAO, RG nº 20.184.147, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, referente ao período de 10-06-2021 a 08-06-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 11959/2006 – PUCT)

ADRIANO MARQUES FARIA, RG nº 22.640.816, Investigador de Polícia, Classe Especial, Pad. IV, referente ao período de 02-04-2021 a 31-03-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 6878/1996 – PUCT)

AGNALDO DE HOLANDA CARNEIRO, RG nº 15.516.289, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Pad. III, referente ao período de 17-03-2021 a 15-03-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 6181/2001 – PUCT)

LUIZ ALBERTO ORTE NOVELLI, RG nº 24.867.592, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, referente ao período de 18-03-2016 a 16-03-2021. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 6952/2001 – PUCT)

VICTOR HUGO DE RAMOS E LUZ, RG nº 27.277.791, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, referente ao período de 10-06-2021 a 08-06-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 11656/2006 – PUCT)

TULLIO MILICI, RG nº 12.198.630, Agente Policial, 2ª Classe, Pad. II, referente ao período de 12-07-2021 a 10-07-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 4970/2015 – PUCT)

ANA LAURA JOANINI FERNANDES, RG nº 17.862.797, Agente de Telecomunicações Policial, Classe Especial, Pad. IV, referente ao período de 02-07-2021 a 30-06-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 253/2002 – PUCT)

ERICK DAIKITI KAWAY, RG nº 19.881.148, Auxiliar de Papiloscopista Policial, 2ª Classe, Pad. II, referente ao período de 12-09-2020 a 10-09-2025. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 6532/2008 – PUCT)

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração do DEMACRO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111832493.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EMERSON GHIRARDELLI COELHO

CPF: 15XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 12909658-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar que a ré proceda com a retificação no assentamento do registro funcional do autor para constar a data de 03/08/2004, como sendo do inicio do efetivo exercício de suas funções, bem como replicando a referida correção nos demais documentos pertinentes ao requerente, apostilando-se; II) declarar que não houve interrupção de vinculo com o serviço público pelo servidor, quando da exoneração da carreira de policial militar e inicio de exercício de suas funções como Delegado de Polícia, ambos em 03/08/2004."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:50:26

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA DE 27/08/2026

CONCEDENDO:

Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 c/c LC 1080/08, Licença Prêmio ao Servidor abaixo:

CAROLINA NASCIMENTO SILVA AGUIAR, RG.30.158.523, Delegada de Polícia em 1° Classe - Padrão III, 30 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 08/07/2017 a 06/07/2022. Despacho Concessório nº 054/2026.

EMERSON GERALDO MARANGONI, RG.21.591.902, Investigador de Polícia em 1° Classe - Padrão III, 15 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 18/11/2017 a 16/11/2022. Despacho Concessório nº 053/2026.

CONCEDENDO:

Nos termos do artigo 4º do Decreto 52031/07, 30 dias de LicençaPrêmio em Pecúnia aos servidores abaixo:

PAULO ANTÔNIO DOS SANTOS, RG. 13.013.190, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão lll, referente ao bloco de 09/04/2020 a 07/04/2025, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão 021/2025. RAUL CLEDER MINCHIGUERRE, RG. 36.323.015, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, Padrão ll, referente ao bloco de 11/12/2006 a 09/12/2011, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão 107/2011.

MARCELO HIROKI KUROMOTO, RG. 18.772.927, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão ll, referente ao bloco de 18/03/2021 a 16/03/2026, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão 018/2026.

DANIEL CARNEIRO, RG. 18.435.965, Agente Policial, Classe Especial, Padrão lV, referente ao bloco de 30/06/2017 a 28/06/2022, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão. 177/2022.

FÁBIO FERNANDO CAETANO DE MORAES, RG. 24.748.515, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão lll, referente ao bloco de 03/02/2007 a 01/02/2012, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão 019/2012. CRISTIANO SIMÕES OIKAWA, RG. 26.158.708, Agente Policial, 1ª Classe, Padrão ll, referente ao bloco de 30/10/2020 a 28/10/2025, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão 084/2025.

LUIZ FRANCISCO DA COSTA, RG. 19.522.755, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão lll, referente ao bloco de 17/03/2017 a 15/03/2022, restando 60 dias para gozo oportuno. Certidão 162/2022.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Diadema, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010544-33.2025.8.26.0564, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO CLAUDIO PEREIRA ALVES

CPF: 91XXXXXX72

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 3ª Classe, Padrão I

RS/PV: 17394340-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré na obrigação de fazer correspondente ao reconhecimento do direito do(a) demandante à diferença de vencimentos existente entre o cargo do qual este é titular e aquele de Delegacia de classe superior no qual este vem desempenhando suas funções, nos moldes do que prevê o artigo 33 da Lei Complementar nº 207/1979; bem como para condenar a ré ao pagamento de R$ 54.398,19 (cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e dezenove centavos), referente ao período em que a parte autora esteve lotada em unidade policial de classe superior a sua, incluindo aquelas vencidas no curso da lide e até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, observada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A presente apostila foi gerada com o nome do servidor JOAO CLAUDIO PEREIRA ALVES, sendo certo o nome JOAO CLAUDIO PEREIRA PAES Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:17:45

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000628-52.2026.8.26.0198, do(a) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Franco da Rocha, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA PENCZ PAVAN CPF: 10XXXXXX10 Matrícula: 20.454.835

Cargo/Função-Atividade: Investigadora de Polícia - 1ª Classe RS/PV: 11111069-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço(1/3) constitucional de férias e/ou 'licença prêmio indenizada', esta última quando solicitada pelo(a) servidor ainda em atividade, apostilando-se o título”.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:54:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Policia de Franco da Rocha, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001767-56.2026.8.26.0198, do(a) Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Franco da Rocha, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAICON NOVATO

CPF: 25XXXXXX39

Matrícula: 12825847

Cargo/Função-Atividade: Agente Policial - 2ª Classe RS/PV: 12122531/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) DIANTE DO EXPOSTO, NA FORMA DO ARTIGO 487,INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DETERMINAR O RECÁLCULO DO IMPOSTO DERENDA RETIDO NA FONTE RELATIVO AOS VALORES RECEBIDOS EM ATRASOPELO AUTOR A TÍTULO DE "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", APLICANDO-SE O REGIME DE RRA, COM BASE NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/88, COMOBSERVAÇÃO DOS VALORES MENSAIS E DA TABELA PROGRESSIVA MÊS A MÊS, E CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS ENTRE O VALORA MAIOR RETIDO NA FONTE E O CALCULADO NOS TERMOS DO ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/88, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, RECONHECIDA A NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIAE JUROS DE MORA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:56:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Franco da Rocha, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000467-42.2026.8.26.0198, do(a) Vara do Juizado Especial Civel e Criminal do Foro de Franco da Rocha, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGERIO DE OLIVEIRA SANTOS

CPF: 12XXXXXX07

Matrícula: 22280186

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 2ª Classe RS/PV: 12312034-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) ANTE DO EXPOSTO, NA FORMA DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DETERMINAR O RECÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE RELATIVO AOS VALORES RECEBIDOS EM ATRASO PELO AUTOR A TÍTULO DE "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", APLICANDO-SE O REGIME DE RRA, COM BASE NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/88, COM OBSERVAÇÃO DOS VALORES MENSAIS E DA TABELA PROGRESSIVA MÊS A MÊS, E CONDENANDO A RÉ À RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS ENTRE O VALOR A MAIOR RETIDO NA FONTE E O CALCULADO NOS TERMOS DO ARTIGO 12-A DA LEI Nº 7.713/88, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, RECONHECIDA A NATUREZA ALIMENTAR DA DÍVIDA, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 15:56:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Franco da Rocha, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000298-55.2026.8.26.0198, do(a) Vara do Juizado Especial Civel e Criminal do Foro de Franco da Rocha, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO DO NASCIMENTO SANTOS

CPF: 14XXXXXX93

Matrícula: 23.006.133

Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial - 1ª Classe RS/PV: 11355815-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: DIANTE DO EXPOSTO, NA FORMA DO ARTIGO 487, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA DETERMINAR O RECÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE RELATIVO AOS VALORES RECEBIDOS EM ATRASO PELO AUTOR A TÍTULO DE "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", APLICANDO-SE O REGIME DE RRA, COM BASE NO ARTIGO 12-A DA LEI Nº

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