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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 163

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

163/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Nome:LUIZ FERNANDO GRAMORELLI CPF: 09658538886 Cargo/Função-Atividade:AGENTE POLICIAL DE 1a CLASSE RS/PV:007854535/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em incluir o abono de permanência na base de cálculo das férias e terço constitucional de férias indenizados, bem como da licença prêmio convertida em pecúnia; e ii) CONDENAR a requerida o pagamento das diferenças vencidas e vincendas à parte autora, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, até o apostilamento observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, até o apostilamento

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:20:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000284-21.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NUBIA CORREA NETO

CPF: 29843940890

Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 2a CLASSE RS/PV:017317381/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:23:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000284-21.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NUBIA CORREA NETO

CPF: 29843940890

Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 2a CLASSE RS/PV:017317381/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:22:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0019980-60.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:GISELE MACIEL ROCHA

CPF: 26676199866 Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 1A CLASSE RS/PV:011109660/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: reconhecer o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade bem como a manutenção na classe em que se encontrar quando da aposentadoria, emitindo a respectiva CTC Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:24:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097990-38.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NUBIA CORREA NETO

CPF: 29843940890

Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 2a CLASSE RS/PV:017317381/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço, sexta parte, 13º salário e férias) Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:33:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1108069-42.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ANA LAIS MILAGRES PEIXOTO

CPF: 09934284600

Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 3a CLASSE RS/PV:018402355/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Condenar a parte ré a cumprir obrigação de fazer consistente na xclusão do ajuda de custo alimentação da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, com apostilamento, se cabível; Condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores descontados até o ajuizamento da demanda, bem como a aquelas no curso deste processo, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:31:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097990-38.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:NUBIA CORREA NETO

CPF: 29843940890

Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 2a CLASSE RS/PV:017317381/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) Reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço, sexta parte, 13º salário e férias) Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:34:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 2300716-22.2020.8.26.0000, do Órgão e Câmara Especial, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VITOR SATOSHI YAMAMOTO CPF: 31XXXXXX00 Matrícula: 34990974-x/SP

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 3ª Classe RS/PV: 167429894

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, nos termos do XVIII, "c", do RISTJ, DOU art. 34, PROVIMENTO ao recurso ordinário e CONCEDO a ordem para anular o ato administrativo atacado e determinar a reintegração dos recorrentes nos cargos públicos anteriormente ocupados, com o restabelecimento do status quo ante, reconhecendo que tem direito ao ecebimento da remuneração, bem como de todos os direitos e as vantagens a que fariam jus durante o período em que estiveram ilegalmente afastados, observadas, entretanto, as Súmulas 269 e 271 do STF (efeitos financeiros a partir da impetração), podendo os valores pretéritos ser vindicados na via ordinária, tudo sem prejuízo da continuidade da avaliação no estágio probatório.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Diário Oficial Caderno Executivo - Seção II segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 14-12-23 No Processo GS/320/2022 – DGP/1172/2020 – Vols. I a IV, em que VITOR SATOSHI YAMAMOTO, RG nº 34.990.974-X e EMERSON ALEXANDRE NATAL, RG n.º 43.988.229-1, ex- - Investigadores de Polícia, respondem Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho: “Diante do exposto e à vista dos elementos de convicção que perfazem a prova destes autos, colhidos no curso da instrução e especialmente demonstrados nas provas testemunhais e documentais que ora me foram submetidos ao conhecimento, firmo convicção e julgo procedentes as acusações irrogadas a VITOR SATOSHI YAMAMOTO, RG nº 34.990.974-X e EMERSON ALEXANDRE NATAL, RG n.º 43.988.229-1, ex-Investigadores de Polícia, aplicando-lhes, em consequência, a penalidade disciplinar de DEMISSÃO,

nos termos dos artigos 67, inciso V; 69 e 70, inciso II, por procedimento irregular de natureza grave, previsto no artigo 74, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1.979, alterada pela Lei Complementar n.º 922, de 2 de julho de 2.002. Considerando, entretanto, a precedente exoneração dos acusados, publicada no D.O.E. de 12 de setembro de 2.020, fica suspensa a execução da pena, procedendo-se às anotações de estilo em seu respectivo prontuário funcional, para resguardo de eventuais interesses da Administração Pública.”. Advogado: Dr. Thales Ferri Schoedl – OAB/SP nº 196.377

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:39:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065040-73.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LUCIANA REGINA CARDOSO

CPF: 18719137800

Cargo/Função-Atividade:ESCRIVAO POL.3A CLASSE RS/PV:017877143/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:37:27

COMUNICADO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Comunicado a que se refere artigo 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, para:

FABIANA SARMENTO DE SENA ANGERAMI, RG 25.441.287, Delegada de Polícia, 1ª Classe, Pad. III, 60 dias de licença-prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao período 19-06-2017 a 17-06-2022, a partir de 01/08/2026. (Proc. DGP 3463/2013PULP).

EDUARDO DE OLIVEIRA BIZARRIA, RG 17.319.725, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Pad. III, 30 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao período 04-01-2011 a 01-01-2012 e de 02-01-2012 a 02-01-2016, a partir de 03/08/2026. (Proc. DGP 7021/2017-PULP).

HELDER MANFREDI, RG 20.432.195, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, 60 dias de licença-prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao período 21-11-2017 a 19-11-2022, a partir de 17/08/2026. (Proc. DGP 1169/2018-PUCT)

MARCOS RAMOS, RG 13.001.648, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Pad. III, 60 dias restantes de licença-prêmio para gozo imediato, referente ao período 11-10-2012 a 09-10-2017, a partir de 31/07/2026. (Proc. DGP 2040/2020-PULP).

MONICA DA SILVA VASCONCELOS, RG 15.550.721, Escrivã de Polícia, 1ª Classe, Pad. III, 90 dias de licença-prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao período 1202-2007 a 10-02-2012, a partir de 05/08/2026. (Proc. DGP 7248/2006 – PULP).

SIUMARA DA SILVA CORREA, RG 16.771.267, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Pad. III, 30 dias de licença-prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao período 0101-2018 a 30-12-2022, a partir de 11/08/2026. (Proc. DGP 3857/2010-PULP).

ARISTEU DE CASTRO NUNES FILHO, RG 11.331.591, Agente Policial, 1ª Classe, Pad. III, 90 dias de licença-prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao período 0607-2019 a 03-07-2024, a partir de 03/08/2026 (Proc. DGP 11987/2008 – PULP).

WALTER GRANGER JUNIOR, RG 7.682.007, Agente Policial, 1ª Classe, Pad. III, 90 dias de licença-prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao período 07-07-2013 a 05-07-2018, a partir de 03/08/2026. (Proc. DGP 11986/2008 – PULP).

ANA LUCIA BAHIA VALADARES D’OLIVO, RG 8.000.959, Carcereiro, 1ª Classe, Pad. III, 45 dias de licença-prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao período 1001-2009 a 08-01-2014, a partir de 03/08/2026. (Proc. DGP 9588/2009-PULP). SIMONE GUERRERO, RG 18.868.190, Carcereiro, 2ª Classe, Pad. IIII, 60 dias de licença-prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao período 12-11-2016 a 10-11-2021, a partir de 03/08/2026. (Proc. DGP 5440/2013-PULP).

DESPACHO Nº 290 A 304, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE
Despacho do Delegado de Polícia Titular, da 4ª Delegacia Seccional de
Polícia do DECAP de 27/08/2026

Averbando, 90 dias de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 da Lei nº 10.261/68, c/c LEI nº 1.048/08 nos quinquênios abaixo discriminados, referente ao funcionário relacionado:

AUGUSTO CESAR PEDROSO BICEGO, RG nº 19.684.195, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Pad. III, referente ao período de 10-07-2021 a 08-07-2026. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 17058/1997 – PUCT).

JULIANA DE ANDRADE BARBOSA, RG nº 28.336.920, Delegada de Polícia, 2ª Classe, Pad. II, referente ao período de 24-09-2020 a 22-09-2025. O período de 28/05/2020 a 31/12/2021 foi considerado para fim de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8ª da LCF nº 172/2020, alterada pela LCF nº 191/2022. (Proc. DGP 12772/2004 – PUCT).

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