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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/08/2026 · pág. 162

DOESP 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/182 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 164, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 28 de agosto de 2026

Nome: JACQUES ALBERTO EJZENBAUM CPF: 13XXXXXX96 Matrícula: 6883102

Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia, 1º Classe RS/PV: 6883102-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária e juros. A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga. Já os juros, que pressupõem a existência de mora, fluem a partir da citação. Na hipótese dos autos, considerando que a citação é posterior à EC 113/2021 (art.3º), até a citação deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA-E; após a citação, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC. Com o advento da EC 136/2025, que alterou a EC 113/2021 (art. 3º), a partir de 10.09.2025 voltam a ser aplicáveis os Temas 810/STF e 905/STJ. Assim, a taxa SELIC incide desde a citação até 09.09.2025; a partir de 10.09.2025, aplicam-se o IPCA-E e juros de mora que remuneram as cadernetas de poupança. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/08/2026 - 16:02:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 092026

O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1123876-39.2025.8.26.0053, 3º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MAURICIO APARECIDO DE MEDEIROS CPF: 14XXXXXX84 Matrícula: 8178021

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1º Classe RS/PV: 8178021-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.”, conforme demanda do Doutor Fabrizio Lungarzo O'Connor, da Procuradoria Geral do Estado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 11:51:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 102026

O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032896-12.2026.8.26.0053, 4º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JACQUES ALBERTO EJZENBAUM CPF: 13XXXXXX96 Matrícula: 6883102

Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1º Classe RS/PV: 6883102-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos- calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.", CONFORME DEMANDA DO DOUTOR FABRIZIO LUNGARZO O'CONNOR, DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

MARCELO JOSE BANHOS DA SILVA, RG. 41.650.435, Agente Policial –2ª Classe , a partir de 09/11/2022, tot. 01 qq., em virtude da averbação de 1435 dias de serviços junto a PM do Estado de São Paulo, devendo seus reflexos pecuniários produzirem efeitos à partir de 01/01/2022, nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 - ( DGP07758/2021 PUCT ). RODRIGO ELIAS NUNES, RG. 24.416.969, INVESTIGADOR DE POLICIA - 2ª Classe, a partir de 03/03/2026, tot. 01 qq., devendo seus reflexos pecuniários produzirem efeitos à partir de 01/01/2022, nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 -(DGP 08752/2021 PUCT ).

ÍNDICES APLICÁVEIS: (i) Até 8/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora aplicados à caderneta de poupança (Tema 810/STF e 905/STJ); (ii) De 9/12/2021 a 9/9/2025: aplicação exclusiva da taxa SELIC, nos termos do art. 3º da EC n.º 113/2021; e (iii) A partir de 10/9/2025: aplicação dos critérios estabelecidos pela EC n.º 136/2025 (IPCA para correção e juros simples de 2% ao ano), com a prevalência da taxa SELICcaso a combinação seja superior (art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT). Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 12:53:20

WAGNER RONDOM DE OLIVEIRA, RG. 14.517.842, INVESTIGADOR DE POLICIA, 1ªClasse, a partir de 06/04/2026, tot. 05 qq., devendo seus reflexos pecuniários produzirem efeitos à partir de 01/01/2022, nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 - ( DGP08239/2001 - PUCT );

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 112026

O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1091717-43.2025.8.26.0053, 3º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

MARCELO AUGUSTO GONDIM MONTEIRO, RG. 14.600.421, DELEGADO DE POLICIA,1ª Classe, a partir de 14/07/2025, tot. 07 qq., devendo seus reflexos pecuniários produzirem efeitos à partir de 01/01/2022, nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022 - ( DGP013024/1991 - PUCT );

Nome: MARCELO DE LIMA E SILVA CPF: 25XXXXXX78

4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE

Matrícula: 15311170

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia - 2º Classe RS/PV: 15311170-03

SERVIÇO DE PESSOAL

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1028219-70.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO, apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos à título de reflexos da Bonificação por Resultado (BR) sobre o 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.

Nome:ROBERTA COELHO KLEIN

CPF: 02138813061

Cargo/Função-Atividade:DELEGADO POLICIA 3a CLASSE RS/PV:018432815/01 DIREITO RECONHECIDO

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:04:09

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré na obrigação de corrigir os vencimentos da parte autora para que esta passe a receber como Delegado de Polícia de classe hierárquica superior à sua enquanto estiver lotado em Delegacias de classe superior à sua classe, sendo que os reflexos dessa correção devem incidir sobre todos os vencimentos de caráter não eventual, apostilando-se e pagando-se as diferenças devidas até o trânsito em julgado, observada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:15:00

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 122026

O(a) Delegada de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000699-48.2025.8.26.0470, Juizado Especial Civil e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA RODRIGUES PINHEIRO CPF: 14XXXXXX60 Matrícula: 16296096

Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial, 2º Classe RS/PV: 16296096-01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1092703-94.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:29:36

Nome:JOSE JOAQUIM DA SILVA

CPF: 09037176895 Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV:010200721/01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: deverá ser considerada na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:55:39

SERVIÇO DE PESSOAL deverá ser considerada na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, bem como da licença-prêmio convertida APOSTILA DE ALTERAÇÃO DE NOME, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 em pecúnia Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido APOSTILA DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE 27/08/2026. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Declarando, que em virtude de divórcio LETICIA ROSA BATISTA BRAGA, Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 14:55:39 R.G.: 34.678.964, Escrivã de Polícia de 2ª classe, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, em exercício no 27º Distrito Policial – Campo Belo desta 2ª APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Delegacia Seccional de Polícia-SUL, a partir de 30/04/2024, passa a O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e assinar LETICIA ROSA BATISTA. em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1089964-17.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR 3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - OESTE

Nome:ANTONIO ABDUL NOUR OBEID
SERVIÇO DE PESSOAL CPF: 10354237829
Cargo/Função-Atividade:ESCRIVAO POL.1a CLASSE RS/PV:012161366/01
DIREITO RECONHECIDO
DESPACHO, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
3ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA-OESTE Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito
Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 27/08/2026
AVERBANDO: 90 dias de Licença-prêmio nos termos dos artigos 209

do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de

da Lei 10.261/68 c/c Lei 1048/08, a:
LUIS ALBERTO DE SEIXAS BUTTES, RG. 16.808.080, Escrivão de Policia, 1ª

Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Antonio Abdul
Nour Obeid em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o
Classe, Ref. ao bloco aquisitivo de
10/06/2021 a 08/06/2026, sendo o

fm de: (i) condenar a ré a incluir o abono de permanência na base de

período de 28/05/2020 a 31/12/2021 concedido nos termos do art. 8º, §8º

cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença
da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.(DGP 012234/2006 PUCT );
JURANDIR CORREIA DE SANT’ANNA, RG. 07.708.355, Delegado de Policia,

prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para (ii) pagar as verbas
em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição

Classe Especial, Ref. ao bloco aquisitivo de
27/08/2021 A 25/08/2026,

quinquenal
sendo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 concedido nos termos do art. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
8º, §8º da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022.(DGP 07311/1985 PUCT ); conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 15:02:58
PORTARIA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 25/08/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CONCEDENDO, mais um Adicional por Tempo de Serviço, nos termos

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL, no uso de sua competência e

da art. 129 da CE/89, aos funcionários abaixo identifcados:

em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Processo nº 1078035-55.2024.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

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