DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 33
MiNas gerais
Diário Do executivo| 756 Santa Bárbara do Leste 835 Santa Bárbara do Monte Verde |
146310128 40637532 |
0,015652 0,004347 |
137982702 47181252 |
0,013741 0,004699 |
0,0146968 0,0045230 |
675 Simão Pereira 86490535 0,009253 92476221 0,009209 0,0092311 676 Simonésia 289580311 0,030980 235449725 0,023448 0,0272136 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 573 Santa Bárbara do Tugúrio 836 Santa Cruz de Minas 837 Santa Cruz de Salinas |
40334019 93757135 78331834 |
0,004315 0,010030 0,008380 |
42837082 71028280 69215388 |
0,004266 0,007073 0,006893 |
0,0042905 0,0085519 0,0076365 |
677 Sobrália 27904007 0,002985 34477365 0,003433 0,0032093 678 Soledade de Minas 45145164 0,004830 47305837 0,004711 0,0047704 679 Tabuleiro 53503731 0,005724 67056958 0,006678 0,0062009 |
| 574 Santa Cruz do Escalvado 575 Santa Efgênia de Minas 576 Santa Fé de Minas |
108412590 22528673 124007571 |
0,011598 0,002410 0013266 |
137143508 26351834 124175605 |
0,013658 0,002624 0012366 |
0,0126279 0,0025172 00128163 |
680 Taiobeiras 422181741 0,045166 517555401 0,051541 0,0483535 854 Taparuba 54776018 0,005860 39458162 0,003929 0,0048948 681 Taira 1448435245 0154955 1529218273 0152289 01536224 |
838 Santa Helena de Minas |
30567321 |
, 0,003270 |
46900406 |
, 0,004671 |
, 0,0039704 |
p , , , 682 Tapirai 133520589 0,014284 156227555 0,015558 0,0149212 |
| 577 Santa Juliana |
1463688655 |
0,156587 |
1365178432 |
0,135953 |
0,1462702 |
683 Taquaraçu de Minas 44825306 0,004795 42574205 0,004240 0,0045176 |
| 578 Santa Luzia 579 Santa Margarida 580 Santa Maria de Itabira |
4361519325 205035140 284842617 |
0,466601 0,021935 0,030473 |
4751090060 176046348 278927831 |
0,473144 0,017532 0,027777 |
0,4698723 0,0197334 0,0291251 |
684 Tarumirim 99843575 0,010681 102964165 0,010254 0,0104676 685 Teixeiras 183486321 0,019630 210356303 0,020949 0,0202891 686 Teóflo Otoni 1415131378 0,151392 1518908395 0,151263 0,1513275 |
| 581 Santa Maria do Salto |
87140076 |
0,009322 |
125849788 |
0,012533 |
0,0109276 |
687 Timóteo 4098155270 0,438426 3650306988 0,363521 0,4009733 |
| 582 Santa Maria do Suaçuí 592 St Rit d Cld |
73320418 322933819 |
0,007844 0034548 |
75517277 309991271 |
0,007520 0030871 |
0,0076822 00327094 |
688 Tiradentes 159084137 0,017019 170905779 0,017020 0,0170195 689 Ti 812780464 0086952 803912847 0080059 00835055 |
| ana a e aas 595 Santa Rita de Jacutinga 757 Santa Rita de Minas |
95176820 125450101 |
, 0,010182 0,013421 |
65116340 144719732 |
, 0,006485 0,014412 |
, 0,0083334 0,0139165 |
ros , , , 690 Tocantins 398598948 0,042643 379739287 0,037817 0,0402297 855 Tocos do Moji 63817937 0,006827 70159128 0,006987 0,0069071 |
| 593 Santa Rita do Ibitipoca 594 Santa Rita do Itueto 596 Santa Rita do Sapucaí |
69215059 139529168 2019959809 |
0,007405 0,014927 0216098 |
88698840 103893991 1896338923 |
0,008833 0,010346 0188850 |
0,0081190 0,0126367 02024737 |
691 Toledo 90997166 0,009735 136860866 0,013629 0,0116822 692 Tombos 125932077 0,013472 80386030 0,008005 0,0107389 693 Três Corações 3057114223 0327054 3292101639 0327849 03274512 |
597 Santa Rosa da Serra |
234684540 |
, 0,025107 |
208289983 |
, 0,020743 |
, 0,0229248 |
, , , 58 Três Marias 2207556023 0,236167 2252344783 0,224303 0,2302350 |
| 598 Santa Vitória |
3363376933 |
0,359818 |
4656683144 |
0,463742 |
0,4117802 |
694 Três Pontas 1715046185 0,183478 2521272729 0,251084 0,2172811 |
| 583 Santana da Vargem 584 Santana de Cataguases |
239018479 21883422 |
0,025570 0002341 |
396801690 26500436 |
0,039516 0002639 |
0,0325433 00024901 |
695 Tumiritinga 41094615 0,004396 43782074 0,004360 0,0043782 696 Tupaciguara 1917403058 0205126 2271619789 0226222 02156743 |
585 Santana de Pirapama 586 Santana do Deserto |
144811373 16019779 |
, 0,015492 0,001714 |
145016734 24888290 |
, 0,014442 0,002479 |
, 0,0149669 0,0020962 |
, , , 697 Turmalina 320079814 0,034243 388226172 0,038662 0,0364523 698 Turvolândia 216905944 0,023205 231066215 0,023011 0,0231080 |
| 587 Santana do Garambéu 588 Santana do Jacaré |
29887023 77788099 |
0,003197 0008322 |
32653098 87164536 |
0,003252 0008680 |
0,0032246 00085011 |
699 Ubá 2490202381 0,266405 2983095147 0,297076 0,2817403 700 Ubaí 50871323 0005442 52422413 0005221 00053314 |
589 Santana do Manhuaçu 758 Santana do Paraíso |
218713027 743388295 |
, 0,023398 0,079529 |
230974087 791404434 |
, 0,023002 0,078813 |
, 0,0232000 0,0791709 |
, , , 767 Ubaporanga 142672767 0,015263 170950296 0,017024 0,0161438 701 Uberaba 27124517416 2,901814 26236349003 2,612783 2,7572987 |
| 590 Santana do Riacho 591 S d M |
50209036 19424828 |
0,005371 0002078 |
55120675 18671923 |
0,005489 0001859 |
0,0054303 00019688 |
702 Uberlândia 52115794244 5,575412 56962357330 5,672676 5,6240436 703 Ubib 52911675 0005661 75354121 0007504 00065824 |
| antana os ontes 599 Santo Antonio do Amparo |
532486727 |
, 0,056966 |
542928339 |
, 0,054068 |
, 0,0555172 |
murata , , , 704 Unaí 5398789012 0,577569 6179582306 0,615402 0,5964857 |
600 Santo Antonio do Aventureiro 601 Santo Antonio do Grama |
30416821 64368823 |
0,003254 0,006886 |
34903632 65461976 |
0,003476 0,006519 |
0,0033650 0,0067027 |
856 União de Minas 359460505 0,038456 409320041 0,040763 0,0396091 857 Uruana de Minas 142860680 0,015283 123778715 0,012327 0,0138050 |
| 602 Santo Antonio do Itambé 603 Santo Antonio do Jacinto |
12701444 28931503 |
0,001359 0003095 |
22174006 32489272 |
0,002208 0003235 |
0,0017835 00031653 |
705 Urucânia 631411101 0,067549 676911633 0,067411 0,0674802 768 Urucuia 123521451 0013214 133204175 0013265 00132399 |
604 Santo Antonio do Monte 839 Santo Antônio do Retiro 605 Santo Antonio do Rio Abaixo 606 Santo Hiólito |
1004091814 30525224 8864689 40716677 |
, 0,107419 0,003266 0,000948 0004356 |
1253019767 19450512 6683565 49842953 |
, 0,124784 0,001937 0,000666 0004964 |
, 0,1161013 0,0026013 0,0008070 00046598 |
, , , 858 Vargem Alegre 38861399 0,004157 31096185 0,003097 0,0036271 706 Vargem Bonita 105723596 0,011310 119174160 0,011868 0,0115893 859 Vargem Grande do Rio Pardo 49587998 0,005305 54550454 0,005432 0,0053687 707 Varinha 16542516003 1769739 24917012523 2481395 21255670 |
| p 607 Santos Dumont |
612057193 |
, 0,065479 |
641778434 |
, 0,063912 |
, 0,0646955 |
g , , , 860 Varjão de Minas 463570423 0,049593 551041709 0,054876 0,0522348 |
| 608 São Bento Abade 609 São Brás do Suaçuí 840 Sã Di d D |
93199674 38842402 94623985 |
0,009971 0,004155 0010123 |
130773184 36432442 69848977 |
0,013023 0,003628 0006956 |
0,0114969 0,0038918 00085395 |
708 Várzea da Palma 1427429854 0,152708 1562622062 0,155616 0,1541620 709 Varzelândia 74031008 0,007920 78082785 0,007776 0,0078480 710 V 1392503061 0148972 1485097076 0147895 01484336 |
| o omngos as ores 610 São Domingos do Prata |
237977393 |
, 0,025459 |
254107826 |
, 0,025306 |
, 0,0253824 |
azante , , , 861 Verdelândia 163532583 0,017495 152979227 0,015235 0,0163648 |
841 São Félix de Minas 611 São Francisco 612 Sã Fi d Pl |
16128143 343423260 202680063 |
0,001725 0,036740 0021683 |
17573364 475890344 169052223 |
0,001750 0,047392 0016835 |
0,0017377 0,0420660 00192591 |
862 Veredinha 87476977 0,009358 109663570 0,010921 0,0101397 711 Veríssimo 324267942 0,034691 359598228 0,035811 0,0352508 863 Vlh N 52674932 0005635 50789610 0005058 00053466 |
| o rancsco e aua 613 São Francisco de Sales 614 São Francisco do Glória |
352596232 62712498 |
, 0,037721 0,006709 |
239945139 77534501 |
, 0,023895 0,007721 |
, 0,0308082 0,0072152 |
ermeo ovo , , , 712 Vespasiano 3056260248 0,326962 2831721557 0,282001 0,3044817 713 Viçosa 1064128080 0,113842 1136274124 0,113157 0,1134996 |
| 615 São Geraldo 616 São Geraldo da Piedade 842 São Geraldo do Baixio |
238986598 16266334 30319246 |
0,025567 0,001740 0003244 |
278981298 17703983 45994006 |
0,027783 0,001763 0004580 |
0,0266749 0,0017516 00039120 |
714 Vieiras 71946987 0,007697 49116760 0,004891 0,0062942 716 Virgem da Lapa 50097097 0,005359 62529010 0,006227 0,0057932 717 Virinia 118507366 0012678 118085306 0011760 00122189 |
617 São Gonçalo do Abaeté |
504584775 |
, 0,053981 |
539094780 |
, 0,053687 |
, 0,0538338 |
g , , , 718 Virginópolis 123651649 0,013228 136793195 0,013623 0,0134256 |
| 618 São Gonçalo do Pará 619 São Gonçalo do Rio Abaixo 255 São Gonalo do Rio Preto |
351526258 9103637894 25949128 |
0,037607 0,973918 0002776 |
375690367 10079396785 45447035 |
0,037414 1,003771 0004526 |
0,0375102 0,9888446 00036510 |
719 Virgolândia 24605332 0,002632 32267072 0,003213 0,0029228 720 Visconde do Rio Branco 1238153729 0,132459 1382810373 0,137709 0,1350842 721 Volta Grande 168200364 0017994 179236059 0017849 00179219 |
| ç 620 São Gonçalo do Sapucaí 621 São Gotardo |
1079069189 1846391151 |
, 0,115440 0,197529 |
1088891365 1666032194 |
, 0,108439 0,165914 |
, 0,1119395 0,1817217 |
, , , 722 Wenceslau Braz 26060266 0,002788 31492506 0,003136 0,0029621 TOTAL GERAL 934743440569 100,000000 1004153256799 100,000000 100,0000000 |
| 622 São João Batista do Glória 843 Sã Jã d L |
1030949613 325583964 |
0,110292 0034831 |
1031982555 626974792 |
0,102771 0062438 |
0,1065318 00486348 |
27 22529 |
| o oo a agoa 623 São João da Mata |
60125290 |
, 0,006432 |
60322984 |
, 0,006007 |
, 0,0062198 |
|
| 624 São João da Ponte 844 São João das Missões |
209742706 14732706 |
0,022439 0,001576 |
265957564 31507032 |
0,026486 0,003138 |
0,0244621 0,0023569 |
RESOLUÇÃO SEF Nº 6070, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Anexo Único da Resolução nº 3 968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do |
| 625 São João del Rei 760 São João do Manhuaçu 761 São João do Manteninha |
2180676954 179360958 51335148 |
0,233291 0,019188 0,005492 |
2363666534 279774792 52355123 |
0,235389 0,027862 0,005214 |
0,2343403 0,0235250 0,0053529 |
especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44 277, de 6 de abril de 2006 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e t em vista o disposto no parágrafo único do art 1º do Decreto nº 44 277, de 6 de abril de 2006, |
| 626 São João do Oriente |
75826237 |
0,008112 |
73894069 |
0,007359 |
0,0077354 |
RESOLVE: º Ú º |
| 845 São João do Pacuí 627 São João do Paraíso |
17164702 255145166 |
0,001836 0027296 |
20009982 216294598 |
0,001993 0021540 |
0,0019145 00244179 |
Art. 1 – O Anexo nico da Resolução n 3.968, de 7 de março de 2008, fca acrescido do item 58, com a seguinte redação: “ |
628 São João Evangelista 629 São João Nepomuceno |
117198802 348309899 |
, 0,012538 0,037263 |
138593397 334519858 |
, 0,013802 0,033314 |
, 0,0131700 0,0352881 |
( ) ( ) ( ) ( ) 58 Minas Trend – 36ª edição – Outono/ BH Shopping – BR 356, nº 3 049 – Belvedere – Belo Horizonte 20/10/2026 a 22/10/202 |
| 846 São Joaquim de Bicas 847 Sã Jé d B |
783372557 1125419677 |
0,083806 0120399 |
910656411 1064401470 |
0,090689 0106000 |
0,0872476 01131993 |
Inverno 2027 –MG |
| o os a arra 763 São José da Lapa |
1078016586 |
, 0,115328 |
1172101950 |
, 0,116725 |
, 0,1160265 |
At 2º Et lã t i dt d bliã |
630 São José da Safra 631 São José da Varginha 632 Sã Jé d Al |
20023060 400854899 50880258 |
0,002142 0,042884 0005443 |
27351358 449722002 54390997 |
0,002724 0,044786 0005417 |
0,0024330 0,0438351 00054299 |
r – sa resouço enra em vgor na aa e sua pucaço Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2026; 238º da Inconfdência Mineira e 205º da Independência do Brasil. LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO |
| o os o egre 633 São José do Divino 634 São José do Goiabal |
29639857 31499701 |
, 0,003171 0,003370 |
24585808 29443086 |
, 0,002448 0,002932 |
, 0,0028097 0,0031510 |
Secretária de Estado de Fazenda 27 22529 |
| 635 São José do Jacuri 636 São José do Mantimento 637 São Lourenço |
73125661 39763947 616565997 |
0,007823 0,004254 0065961 |
69108190 37194497 654829439 |
0,006882 0,003704 0065212 |
0,0073527 0,0039790 00655865 |
|
638 São Miguel do Anta 639 São Pedro da União |
123993713 299907833 |
, 0,013265 0,032085 |
100763873 374719036 |
, 0,010035 0,037317 |
, 0,0116499 0,0347007 |
RESOLUÇÃO SEF/SEPLAG/SEGOV/AGE Nº 6062, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 V – o Grupo de Trabalho possui caráter exclusivamente consult técnico, não lhe competindo deliberar, normatizar ou adotar me |
| 640 São Pedro do Suaçuí 641 São Pedro dos Ferros 642 São Romão |
44881586 100480917 155091377 |
0,004801 0,010750 0,016592 |
37941026 117993006 217936463 |
0,003778 0,011750 0,021704 |
0,0042899 0,0112500 0,0191477 |
Institui Grupo de Trabalho de caráter transitório para análise dos impactos da Reforma Tributária sobre as compras públicas no âmbito da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, estabelece sua vinculantes Parágrafo único É vedado ao Grupo de Trabalho instituir obriga estabelecer procedimentos vinculantes ou praticar atos com ef |
| 643 São Roque de Minas |
594088364 |
0,063556 |
792980249 |
0,078970 |
0,0712632 |
composição, competências e regras de funcionamento, e dá outras externos à Administração Pública Estadual |
| 644 São Sebastião da Bela Vista 848 Sã Sbtiã d V Al |
853642607 47627039 |
0,091324 0005095 |
986775780 43431033 |
0,098269 0004325 |
0,0947966 00047102 |
providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA a SECRETÁRIA DE CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS |
| o easo a argem egre 849 São Sebastião do Anta 645 São Sebastião do Maranhão |
56091420 57740697 |
, 0,006001 0,006177 |
47818893 67913361 |
, 0,004762 0,006763 |
, 0,0053814 0,0064702 |
, ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, d ibi lh f º ii Art 4º Compete ao Grupo de Trabalho: I – analisar os impactos da Reforma Tributária sobre os process li i ii li l |
| 646 São Sebastião do Oeste 647 São Sebastião do Paraíso 648 São Sebastião do Rio Preto |
1165950851 2363264231 8906342 |
0,124735 0,252825 0000953 |
1564287543 2638898798 6948130 |
0,155782 0,262798 0000692 |
0,1402583 0,2578117 00008224 |
no uso as atruções que es coneremo art 93, § 1, ncso I, o art 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o art 3º-A, incisos XXIX e XL, da Lei Complementar Estadual nº 83/2005,e º contratação púbca no âmbto da Admnstração Púbca estadua; II – identifcar riscos, oportunidades e necessidades de adequaçã procedimentos administrativos, orçamentários, fnanceiros, fsc |
649 São Sebastião do Rio Verde 650 São Tiago |
19444105 255094955 |
, 0,002080 0,027290 |
24829033 261136960 |
, 0,002473 0,026006 |
, 0,0022764 0,0266480 |
tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional n 132, de 20 de dezembro de 2023, na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e na Lei Complementar nº 227,de 13 de janeiro de 2026, que contratuais decorrentes da implementação da Reforma Tributária; III – elaborar estudos, relatórios, manifestações técnicas, orient e recomendações relacionadas às contratações públicas, destina |
| 651 São Tomas de Aquino 652 São Tomé das Letras 653 São Vicente de Minas |
505366955 132503386 294690698 |
0,054065 0,014175 0,031526 |
587124303 140887468 288776837 |
0,058470 0,014030 0,028758 |
0,0562672 0,0141029 0,0301423 |
tratam das bases da reforma tributária, RESOLVEM: CAPÍTULO I subsidiar a tomada de decisão e a adaptação dos órgãos e enti estaduais ao novo sistema tributário; IV – acompanhar a evolução da regulamentação nacional relacio |
| 654 Sapucaí-Mirim |
81978241 |
0,008770 |
96260254 |
0,009586 |
0,0091782 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS º à Reforma Tributária e seus refexos sobre as contratações púb |
| 655 Sardoá 850 Sarzedo 851 Sem-Peixe |
33578143 2722097127 16162487 |
0,003592 0,291213 0,001729 |
55433910 3003782867 15129225 |
0,005520 0,299136 0,001507 |
0,0045563 0,2951746 0,0016179 |
Art. 1 Fica instituído, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, o Grupo de Trabalho Reforma Tributária - Compras Governamentais, de estaduais; V – avaliar os impactos da Reforma Tributária sobre sist corporativos, instrumentos de planejamento, execução orçamentá |
| 766 Senador Amaral 656 Senador Cortes 657 Senador Firmino 658 Senador José Bento |
299334898 25848223 72247433 44510913 |
0,032023 0,002765 0,007729 0,004762 |
359050624 30871259 89759415 32586307 |
0,035757 0,003074 0,008939 0,003245 |
0,0338899 0,0029198 0,0083340 0,0040035 |
caráter transitório e natureza técnico-consultiva, com a fnalidade de subsidiar a Administração Pública estadual na análise dos impactos da implementação da Reforma Tributária sobre as contratações públicas Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá considerar, em suas fnanceira e gestão contratual; VI – identifcar necessidades e propor aperfeiçoamentos normat procedimentais e sistêmicos relacionados à matéria, para aprec dos órgãos competentes; e |
| 659 Senador Modestino Gonçalves |
40042554 |
0,004284 | 42957016 |
0,004278 | 0,0042809 | atividades, os estudos, diagnósticos, levantamentos e demais trabalhos técnicos produzidos no âmbito de projetos relacionados à implantação VII – propor ações de capacitação e disseminação de conhecim destinadas aos agentes envolvidos nos processos de contrat |
| 660 Senhora de Oliveira |
47056297 |
0,005034 |
36505704 |
0,003635 |
0,0043348 |
do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, da Contribuição sobre Bens públicas relacionados à implementação do novo sistema tributário |
| 661 Senhora do Porto 662 Senhora dos Remédios |
38603456 75480774 |
0,004130 0008075 |
35303545 82651764 |
0,003516 0008231 |
0,0038228 00081530 |
e Serviços - CBS, do Imposto Seletivo - IS e à operacionalização da Reforma Tributária Art 5º Compete ao Coordenador: I – convocar e presidir reuniões do Grupo de Trabalho; |
663 Sericita |
46878026 |
, 0,005015 |
44263004 |
, 0,004408 |
, 0,0047115 |
Art 2º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades durante o período II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Grup |
| 664 Seritinga |
28372262 |
0,003035 |
29111854 |
0,002899 |
0,0029672 |
de 120 (cento e vinte) dias, observado o período de transição previsto lilã fdl liál Trabalho, promovendo a integração entre os órgãos participantes; III G d Tblh óã idd |
| 665 Serra Azul de Minas 666 Serra da Saudade 667 Serra do Salitre |
13367576 34315327 1816553421 |
0,001430 0,003671 0,194337 |
18799392 31011271 2215267428 |
0,001872 0,003088 0,220610 |
0,0016511 0,0033797 0,2074738 |
na egsaço eera apcve Parágrafo único O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado mediante ato conjunto dos órgãos signatários, – representar o rupo e raao perante rgos, enta fóruns relacionados ao objeto desta Resolução, quando previam autorizado pelos órgãos signatários. |
| 668 Serra dos Aimorés |
131553041 |
0,014074 |
178255127 |
0,017752 |
0,0159127 |
quando demonstrada a necessidade de continuidade de suas atividades CAPÍTULO II CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO |
| 669 Serrania 852 Serranóolis de Minas |
209917124 10065517 |
0,022457 0001077 |
191096684 14218788 |
0,019031 0001416 |
0,0207439 00012464 |
DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E GOVERNANÇA Art 6º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titu |
| p 670 Serranos |
63119282 |
, 0,006753 |
46379901 |
, 0,004619 |
, 0,0056857 |
Art 3º O Grupo de Trabalho observará as seguintes regras: I – rniõ rã rlid mdint nã d Crdndr e suplentes da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Secr d Etd d Pljt Gtã d Mi Gi (SEPLA |
| 671 Serro 672 Sete Lagoas bih |
137851324 14338121092 1444 |
0,014748 1,533910 |
162510255 14481088891 4 |
0,016184 1,442119 11 |
0,0154657 1,4880146 |
as eues seo eazaas eae covocaço o ooeao; II – as reuniões ocorrerão com a presença mínima de um representante de cada órgão integrante ou mediante justifcativa registrada em ata; e sao e aneameno e eso e nas eras Secretaria de Governo de Minas Gerais (SEGOV) e da Advoc Geral do Estado (AGE), designados pelos respectivos órgãos por |
| 853 Setuna 673 Silveirânia 674 Silvianópolis |
9386 28576306 183835261 |
0,009783 0,003057 0,019667 |
5839630 31025153 230808295 |
0,0058 0,003090 0,022985 |
0,0077968 0,0030734 0,0213261 |
III – de cada reunião será lavrada ata; IV – os documentos produzidos deverão conter identifcação dos responsáveis, data, versão e registro de eventuais divergências técnicas; de Ordem de Serviço, da seguinte forma: I – 06 (seis) representantes da SEF; II – 04 (quatro) representantes da SEPLAG; |
27 2252949 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 6070, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Anexo Único da Resolução nº 3 .968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44 .277, de 6 de abril de 2006 . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art . 1º do Decreto nº 44 .277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE: Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 58, com a seguinte redação:“ ( ) ( ) ( ) ( ) 58 Minas Trend – 36ª edição – Outono/ Inverno 2027 BH Shopping – BR 356, nº 3 .049 – Belvedere – Belo Horizonte – MG 20/10/2026 a 22/10/2026 ” . Art . 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. LUCIANA MUNDIM DE MATTOS PAIXÃO Secretária de Estado de Fazenda 27 2252950 - 1
RESOLUÇÃO SEF/SEPLAG/SEGOV/AGE V – o Grupo de Trabalho possui caráter exclusivamente consultivo e Nº 6062, DE 21 DE AGOSTO DE 2026 . técnico, não lhe competindo deliberar, normatizar ou adotar medidas Institui Grupo de Trabalho de caráter transitório para análise dos vinculantes . impactos da Reforma Tributária sobre as compras públicas no âmbito Parágrafo único . É vedado ao Grupo de Trabalho instituir obrigações, da Administração Pública do Estado de Minas Gerais, estabelece sua estabelecer procedimentos vinculantes ou praticar atos com efeitos composição, competências e regras de funcionamento, e dá outras externos à Administração Pública Estadual . providências. CAPÍTULO III A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA, a SECRETÁRIA DE DAS COMPETÊNCIAS ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE Art . 4º Compete ao Grupo de Trabalho: ESTADO DE GOVERNO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, I – analisar os impactos da Reforma Tributária sobre os processos de no uso das atribuições que lhes conferemo art . 93, § 1º, inciso I, o contratação pública no âmbito da Administração Pública estadual; art . 128 da Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como o art . II – identificar riscos, oportunidades e necessidades de adequação dos 3º-A, incisos XXIX e XL, da Lei Complementar Estadual nº 83/2005,e procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, fiscais e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de contratuais decorrentes da implementação da Reforma Tributária; dezembro de 2023, na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de III – elaborar estudos, relatórios, manifestações técnicas, orientações 2025, e na Lei Complementar nº 227,de 13 de janeiro de 2026, que e recomendações relacionadas às contratações públicas, destinados a tratam das bases da reforma tributária, subsidiar a tomada de decisão e a adaptação dos órgãos e entidades RESOLVEM: estaduais ao novo sistema tributário; CAPÍTULO I IV – acompanhar a evolução da regulamentação nacional relacionada DAS DISPOSIÇÕES GERAIS à Reforma Tributária e seus reflexos sobre as contratações públicas
I – analisar os impactos da Reforma Tributária sobre os processos de contratação pública no âmbito da Administração Pública estadual; II – identificar riscos, oportunidades e necessidades de adequação dos procedimentos administrativos, orçamentários, financeiros, fiscais e contratuais decorrentes da implementação da Reforma Tributária; III – elaborar estudos, relatórios, manifestações técnicas, orientações e recomendações relacionadas às contratações públicas, destinados a subsidiar a tomada de decisão e a adaptação dos órgãos e entidades estaduais ao novo sistema tributário; IV – acompanhar a evolução da regulamentação nacional relacionada à Reforma Tributária e seus reflexos sobre as contratações públicas estaduais;
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, o Grupo de Trabalho Reforma Tributária - Compras Governamentais, de caráter transitório e natureza técnico-consultiva, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública estadual na análise dos impactos da implementação da Reforma Tributária sobre as contratações públicas . Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá considerar, em suas atividades, os estudos, diagnósticos, levantamentos e demais trabalhos técnicos produzidos no âmbito de projetos relacionados à implantação do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, do Imposto Seletivo - IS e à operacionalização da Reforma Tributária . Art . 2º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades durante o período de 120 (cento e vinte) dias, observado o período de transição previsto na legislação federal aplicável . Parágrafo único . O prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho poderá ser prorrogado mediante ato conjunto dos órgãos signatários, quando demonstrada a necessidade de continuidade de suas atividades . CAPÍTULO II DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E GOVERNANÇA Art . 3º O Grupo de Trabalho observará as seguintes regras: I – as reuniões serão realizadas mediante convocação do Coordenador; II – as reuniões ocorrerão com a presença mínima de um representante de cada órgão integrante ou mediante justificativa registrada em ata; III – de cada reunião será lavrada ata; IV – os documentos produzidos deverão conter identificação dos responsáveis, data, versão e registro de eventuais divergências técnicas; e
V – avaliar os impactos da Reforma Tributária sobre sistemas corporativos, instrumentos de planejamento, execução orçamentária e financeira e gestão contratual; VI – identificar necessidades e propor aperfeiçoamentos normativos, procedimentais e sistêmicos relacionados à matéria, para apreciação dos órgãos competentes; e
VII – propor ações de capacitação e disseminação de conhecimento destinadas aos agentes envolvidos nos processos de contratações públicas relacionados à implementação do novo sistema tributário . Art . 5º Compete ao Coordenador: I – convocar e presidir reuniões do Grupo de Trabalho; II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Grupo de Trabalho, promovendo a integração entre os órgãos participantes; e III – representar o Grupo de Trabalho perante órgãos, entidades ou fóruns relacionados ao objeto desta Resolução, quando previamente autorizado pelos órgãos signatários. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art . 6º O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG), da Secretaria de Governo de Minas Gerais (SEGOV) e da AdvocaciaGeral do Estado (AGE), designados pelos respectivos órgãos por meio de Ordem de Serviço, da seguinte forma: I – 06 (seis) representantes da SEF; II – 04 (quatro) representantes da SEPLAG; III – 02 (dois) representantes da SEGOV;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596733.