DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
IV – 02 (dois) representantes da AGE . § 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por um representante da SEF . § 2º A SEF prestará apoio administrativo, operacional e documental necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho . CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Grupo de Trabalho apresentará notas técnicas e/ou relatórios intermediários e o relatório final contendo, no mínimo: I – descrição das atividades desenvolvidas; II – estudos e análises realizados;
III – diagnóstico dos impactos da Reforma Tributária sobre as compras governamentais;
IV – recomendações e propostas destinadas à implementação das novas disposições tributárias; e
V – sugestões de medidas normativas, operacionais ou procedimentais, quando cabíveis .
Parágrafo único: O primeiro relatório intermediário deverá ser apresentado aos titulares da SEF, da SEPLAG, da SEGOV e da AGE no prazo de até 60 (sessenta) dias .
Art. 8º O Grupo deverá se reunir, impreterivelmente, uma vez por mês ou sempre que necessário . Art . 9º As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho serão consideradas de relevante interesse público e não ensejarão remuneração adicional . Art . 10 A participação no Grupo de Trabalho não afasta as atribuições ordinárias dos servidores designados . Art. 11 Os órgãos e entidades da Administração Pública, bem como especialistas, representantes de entidades de classe, instituições acadêmicas e organizações públicas ou privadas com atuação relacionada à matéria, poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Grupo de Trabalho . Art . 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Luciana Mundim de Mattos Paixão Secretária de Estado de Fazenda
Silvia Caroline Listgarten Dias Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Juliano Fisicaro Borges Secretário de Estado de Governo
Fábio Murilo Nazar Advogado-Geral do Estado Procurador do Estado
27 2252953 - 1
CorregedoriaDESPACHO Referência: Investigação Preliminar Sumária. Despacho Inaugural nº 5, de 26 de março de 2026 . Homologo o CAD, em 26 de agosto de 2026 . F .I .S . TAD nº 001/2026 02 (dois) anos . José Henrique Righi Rodrigues Corregedor-Chefe Secretaria de Estado de Fazenda
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Subsecretaria da Receita EstadualPORTARIA SRE Nº 297, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de setembro de 2026 . O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62 .4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art . 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62 .3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de setembro de 2026, é de 29,07% (vinte e nove inteiros e sete centésimos por cento) . Art . 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Osvaldo Lage Scavazza Subsecretário da Receita Estadual
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Superintendências Regionais da Fazenda - SRF SRF II - Belo HorizonteSRF/ BELO HORIZONTE SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, nos termos do art . 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s), nos termos do Art . 21, parágrafo 2º, inciso II da Lei 6763/75 c/c Art. 135, III do CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio administrador do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal. PTA: 05 .000332852 .85 Sujeito Passivo: ANDRADE COMÉRCIO PISOS E REVESTIMENTOS LTDA . I .E .: 003 .06791700 .22 Endereço: Rua Erico Veríssimo, 2161, loja 02 – B . Santa Mônica Belo Horizonte – MG - CEP: 31525-365 Coobrigado: IGOR SOARES DE ANDRADE CPF: 626 .321 .213 .61 Endereço: R . Comendador Teixeira da Costa, 324 – Santa Amelia Belo Horizonte – MG - CEP: 31555-440
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 Marcelo Junior Fontes
Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH MASP 752505-8
SRF/ BELO HORIZONTE SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com fundamento nos arts . 135, inciso III e 149, inciso I, ambos do CTN, c/c art . 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 e considerando o disposto no art . 4º, inciso II, da Instrução Normativa SCT nº 001/06. Conforme diligência discal e documento acostado aos autos do respectivo PTA, constatou-se que o contribuinte não exercia as atividades no endereço ou local por ele indicado no cadastro da SEF/MG, descumprindo o disposto no art . 16, inciso IV da Lei nº 6763/75 .
PTA: 05 .000339021 .36 Sujeito Passivo: INDÚSTRIA DE SALGADOS CAMPOS E OLIVEIRA LTDA . I .E .: 001 .69491400 .29
Endereço: Rua Povoa de Varzim, 720 –Bairro Jardim Paqueta Belo Horizonte – MG – CEP: 31340-060 Coobrigado: JONATHAN CAMPOS DE OLIVEIRA CPF: 099 .752 .216 .02 Endereço: Rua Iracema Souza Pinto, 94 – Bairro Planalto Belo Horizonte – MG – CEP: 31720-510 Coobrigado: LUCIANA CUSTÓDIA CAMPOS DE OLIVEIRA CPF: 099 .806 .816 .08 Endereço: Rua Iracema Souza Pinto, 94 – Bairro Planalto Belo Horizonte – MG – CEP: 31720-510 Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 Marcelo Junior Fontes Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH MASP 752505-8
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SRF I - DivinópolisSRF I/DIVINÓPOLIS AF/2º NÍVEL/ OLIVEIRA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08 e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito passivo e coobrigado abaixo relacionados intimados promover, no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o parcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente . Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua João Morato de Faria, Nº 145 . Bairro: Centro . Divinópolis/MG ou pelo e-mail [email protected]. PTA Nº: 05 .000342015 .06 de 19/08/2024 . Sujeito Passivo: Fundidos Universo Ltda – IE: 001146850 .00-23 . Endereço: Praça Fued Canaan, Número: 61 .
Coobrigado: Reinaldo Costa de Oliveira - CPF: 128 .352 .696-49 . Endereço: Bairro: Centro CEP: 35547-000 Carmo da Mata-MG . Divinópolis, 27 de agosto de 2026. Lucimeire Cardoso - Masp 336 .879-2 . Chefe em exercício - AF/ Oliveira .
27 2252958 - 1
SRF I - UberabaSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA AF/1º NÍVEL - UBERABA INTIMAÇÃO Fica o sujeito passivo intimado da peça fiscal abaixo relacionada, lavrada pela Delegacia Fiscal de Uberaba . Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções legais . Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial . Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo canal de atendimento disponível no Portal da SEF – link: https://atendimento2 .fazenda .mg .gov .br/csm Auto de Infração nº: 01 .005101334 .93 Sujeito Passivo: MIO CAPELLI COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 35 .090250 .0001/44 End: Rua Noruega, n° 33, Bairro Jardim Aeroporto .
São José dos Campos/SP . CEP: 12 .231-140 . Uberaba, 27 de agosto de 2026 . Luciana Aparecida Santos da Silva Chefe AF/1° Nível/ Uberaba em substituição
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1- Nos termos do art . 69, inciso I c/c art .10, § 1º, ambos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº 10 .000058647 .79 – COMPEQUI CG PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA, CNPJ 17 .420 .798/0001-23 – RUA CALARGE, 336, APT 04, VILA GLORIA, CAMPO GRANDE/MS, CEP 79004-290 .
Nos termos do art . 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2023 a 31/05/2026; sendo o objeto da Auditoria Fiscal, verificar eventuais inconsistências no cálculo, destaque e recolhimento do ICMS DIFAL EC 87/15 e/ou FEM .
2- Documento emitido em atendimento ao Inciso I do artigo 69 do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44 .747/2008 .
3- Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal. Nome: COMPEQUI CG PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA CNPJ: 17 .420 .798/0001-23
Endereço cadastrado: RUA CALARGE, 336, APT 04, VILA GLORIA, CAMPO GRANDE/MS, CEP 79004-290 . Uberaba, 27 de agosto de 2026 . João Carlos Aparecido Minto Delegado Fiscal de Uberaba
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SRF II - VarginhaDF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA INTIMAÇÃO AIAF
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) INTIMADO(S) do Início da Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art . 69 do RPTA/ MG, aprovado pelo Decreto nº 44 .747/08, referente ao ITCD informado à SEF/MG por meio de processo judicial e do testamento deixado pela Sra . Cirene Aparecida Mendes Ferreira . O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período da fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art . 70 do mesmo diploma legal . Sujeito passivo: Espólio de Frederico Mendes Ferreira CPF: 258 .116 .816-15 End . Rua João Belani, nº 490 – Bairro São Carlos – Pouso Alegre / MG – CEP 37 .557-027 AIAF: 10 .000059560-11
Período a ser fiscalizado: 01/01/2021 a 26/08/2026
Sujeito passivo: Espólio de Maria Auxiliadora Ferreira Vilela CPF: 043 .153 .956-17
End . Rua Ibraim de Carvalho, nº 75 – Centro – São Gonçalo do Sapucaí / MG – CEP 37 .490-000 AIAF: 10 .000059558-55
Período a ser fiscalizado: 01/01/2021 a 26/08/2026
Sujeito passivo: Espólio de Fabiano Ferreira Vilela
CPF: 054 .805 .126-76
End . Rua Ibraim de Carvalho, nº 75 – Centro – São Gonçalo do Sapucaí / MG – CEP 37 .490-000 AIAF: 10 .000059559-36
Período a ser fiscalizado: 01/01/2021 a 26/08/2026 Varginha, 27 de agosto de 2026 . Marcelo Henrique Silveira – Masp 668 .787-5 Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA Município de Tres Coracoes . ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2° NÍVEL TRÊS CORAÇÕES Inscrição Estadual Nome Empresarial INTIMAÇÃO EDITAL 020 .155/2026 005270708 .00-63 MILPAS DISTRIBUIDORA E ATACADO LTDA Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no 620960956 .00-16 ALEX SANDRO BATISTA VARCALO art .16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6 .763/75, combinado com os arts . 003272162 .00-61 SILMARA DA SILVA FARIA 60, incisos IV e V, 71 e 75, todos do RICMS/23, aprovado pelo Decreto 003157706 .00-08 POSTO CARIBBEAN LTDA nº 48.589/23, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados 004659456 .00-42 KAMAL PASHA por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua 003735779 .00-88 BRUNA KETLIN GOMES CAMPOS 13916083643 circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação 003984185 .00-60 41 .013 .158 ANA CAROLINE DA COSTA desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº . 4 .182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no Três Corações, 26 de agosto de 2026.Anderson Ricado de CarvalhoChefe AF/Três Corações disposto no art . 70, inciso I, alíneas "b" e "c" do RICMS/23 . 27 2252960 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP N° 2256, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005972-79 .2022 .8 .13 .0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art 1° - Conce Estado de Justi Art 2° - Esta r |
der a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servid ça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5 esolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 19 de agos Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e S ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de A |
or constante no 005972-79 2022 to de 2026 egurança Públic gente de Segur |
Anexo I desta R 8 13 0704 a ança Socioeducat |
esolução, lotad ivo |
o na Secretaria de |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA D |
E | PA | RA | VIGÊNCIA |
NÍVEL |
GRAU | NÍVEL | GRAU | ||
| 1446836/7 | HERCULES GUEDES OLIVEIRA AGSE III |
C | IV | A | 12/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2257, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no arts . 3°, §3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005974-49 .2022 .8 .13 .0704, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira .
Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005974-49 .2022 .8 .13 .0704 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Progressão | na carreira de n | ANEXO I a carreira de Agent |
e de Segurança | Socioeducativo | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO | SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL |
GRAU | PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1341081/6 | TALLES MELO |
RIBEIRO | AGSE | III | B | III | C | 12/07/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5212835-36 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5212835-36 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
B Secretár Promoção |
elo Horizonte, 1 Rogér io de Estado de AN por escolaridade |
9 de agosto de 2026 io Greco Justiça e Segurança Pública EXO I na carreira de Policial Penal DE |
PA | RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1450423/7 | PAULO VINICIUS DA COSTA RIBEIRO |
PP | III B |
IV | A | 18/03/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2259, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5302525-76 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5302525-76 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Pr | omoção por esco | ANEXO I laridade na carreira de Policial Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| DE PA |
RA | |||||
| MASP | NOME DO S | ERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||
| NÍVEL GRAU NÍVEL |
GRAU | |||||
| 1450429/4 | LEANDRO JARDIM |
FREITAS | PP | II C III |
B | 22/07/2026 |
| põe sobre pr Secretaria de SECRETÁR art 93, da C NSIDERAN mo visando gado proced ora, conform SOLVE: 1° - Conce ado de Justiç 2° - Esta re |
omoção por escol Estado de Justiç IO DE ESTADO onstituição Estad DO o disposto n o cumprimento ente o pedido avi e critérios elenca der a Promoção p a e Segurança Pú solução entra em |
RESO aridade adicio a e Segurança DE JUSTIÇA ual; e pelo art o art 11 da L da determinaç ado na inicial, dos na referida or Escolaridad blica, em cum vigor na data |
LUÇÃO SEJUSP nal na carreira co Pública E SEGURANÇA 34, da Lei n° 24 3 ei n° 14 695, de ão judicial conti condenando o E legislação e Adicional, na c primento ao Proc de sua publicação Belo Hori Secretário de Est |
N° 2260, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 ncedida ao servidor ocupante do cargo de provim PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são 13 de 28 de abril de 2023 e; 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3° do Dec da nos autos do Processo Judicial nº 5020374 stado de Minas Gerais a realizar a promoção po arreira do servidor constante no Anexo I desta R esso Judicial nº 5020374-19 2024 8 13 0245 zonte, 19 de agosto de 2026 Rogério Greco ado de Justiça e Segurança Pública |
ento efetivo do conferidas pelo reto 44 769, de -19 2024 8 13 0 r escolaridade esolução, lotad |
Quadro de Pesso inciso III, do §1 07/04/2008, be 245, em que f adicional da par o na Secretaria |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2260, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5020374-19 .2024 .8 .13 .0245, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5020374-19 .2024 .8 .13 .0245 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596734.