DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 35
Diário Do executivo
MiNas gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2266, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal .
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1381200/3 | DIOGO HENRIQUE VIEIRA COTA |
PP | II | D | III | C | 14/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2261, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003060-62 .2022 .8 .13 .0073, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003060-62 .2022 .8 .13 .0073 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .24 .435652-3/000, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1 .0000 .24 .435652-3/000 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção | AN por escolaridad |
EXO I e na carreira de Policial Penal |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1133555/1 | ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA FILHO |
PP | III D |
IV | A | 16/08/2026 |
27 2252549 - 1
ANEXO I| Pro | moção por escola | ridade na carreira de Policial Pe | nal | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1440411/5 | ADENILSON AVELINO LEITE |
PP | III C |
IV A |
19/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005592-48 .2023 .8 .13 .0372, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005592-48 .2023 .8 .13 .0372 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Prom | oção por escolar | ANEXO I idade na carrei |
ra de Policial Pen | al | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1436484/8 | WELLINGTON CAMARGOS FIUSA |
PP | III | C | IV A |
07/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2263, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007869-49 .2022 .8 .13 .0056, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007869-49 .2022 .8 .13 .0056 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
ANEXO I| MASP | NOME DO SER | VIDOR | Progress CARREIRA |
ão na carreira d D |
e Policial Penal E |
PA |
RA |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1377086/2 MASP |
LEONARDO VALE NOME DO SER |
JOSE Pro VIDOR |
PP moção por escolari CARREIRA |
III ANEXO dade Adicional D |
C II na carreira de Po E |
III licial Penal PA |
D RA |
11/07/2025 VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1377086/2 | LEONARDO VALE |
JOSE | PP | III | D | IV | A | 11/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2264, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011300-38 .2024 .8 .13 .0439, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .
RESOLVE:Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5011300-38 .2024 .8 .13 .0439 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promo | ção por escolar | ANEXO I idade na carreira |
de Policial Pen | al | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1133655/9 | WASHINGTON MAISSEM LEONARDO |
PP | II | C | III | B | 16/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2265, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5234157-49 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5234157-49 .2022 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I| Promoção por escolaridade A | dicional na carr | eira de Assiste | nte Executivo | de Defesa Socia | l | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1133706/0 | DENISE FERNANDA BATTAH MENDES ROSA |
ASEDS | III | A | IV | A | 16/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2398, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5106900-07 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP n° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leandro Santiago Correa Goulart, MASP 1439633/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoção por escolaridade Adicion | ANEXO I al na carreira d |
e Agente de | Segurança So | cioeducativo | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PAR | A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1439633/7 | LEANDRO SANTIAGO CORREA GOULART | AGSE | I | C | II | B | 13/04/2023 |
| 1439633/7 | LEANDRO SANTIAGO CORREA GOULART | AGSE | II | C | III | B | 13/04/2025 |
| Progressão na carreira | ANEXO II de Agente de |
Segurança So |
cioeducativo | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D | E | PAR | A | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1439633/7 | LEANDRO SANTIAGO CORREA GOULART | AGSE | II | B | II | C | 13/04/2024 |
| 1439633/7 | LEANDRO SANTIAGO CORREA GOULART | AGSE | III | B | III | C | 13/04/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2399, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021409-32 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP n° 307, de 09
de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP n° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Silvio Angelo Lanna de Lacerda - MASP: 1154103/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto
| (Respondendo pela Sec Promoção por escola |
retaria de Estado ANEXO ridade Adicional |
de Justiça e S I na carreira d D |
egurança Púb e Policial Pen E |
lica) al PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | |||||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1154103/4 | SILVIO ANGELO LANNA DE LACERDA | PP | I | D | II | C | 07/12/2022 |
| 1154103/4 | SILVIO ANGELO LANNA DE LACERDA | PP | II | D | III | C | 07/12/2024 |
| Progres | ANEXO I são na carreira de |
I Policial Pen |
al | ||||
| D | E | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1154103/4 | SILVIO ANGELO LANNA DE LACERDA | PP | II | C | II | D | 07/12/2023 |
| 1154103/4 | SILVIO ANGELO LANNA DE LACERDA | PP | III | C | III | D | 07/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2400, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5047582-96 .2023 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP n° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Roberson Vieira Araujo - MASP: 1442726/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .
| (Respondendo Promoção |
Edgard Estevo Secretário de pela Secretaria de E AN por escolaridade Adi |
da Silva, Cel Estado Adjun stado de Justi EXO I cional na carre |
BM to ça e Segurança ira de Policial DE |
Pública) Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1442726/4 | ROBERSON VIEIRA ARAUJO | PP | I | C | II | B | 11/07/2023 |
| 1442726/4 | ROBERSON VIEIRA ARAUJO | PP | II | C | III | B | 11/07/2025 |
| AN Progressão na carr |
EXO II eira de Policia |
l Penal |
A | A | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
P |
VIGÊNCIA | ||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1442726/4 | ROBERSON VIEIRA ARAUJO | PP | II | B | II | C | 11/07/2024 |
| 1442726/4 | ROBERSON VIEIRA ARAUJO | PP | III | B | III | C | 11/07/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596735.