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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 35

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 35

Diário Do executivo

MiNas gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2266, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .

ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal .

MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1381200/3 DIOGO HENRIQUE VIEIRA
COTA
PP II D III C 14/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2261, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003060-62 .2022 .8 .13 .0073, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5003060-62 .2022 .8 .13 .0073 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1 .0000 .24 .435652-3/000, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1 .0000 .24 .435652-3/000 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção AN
por escolaridad
EXO I
e na carreira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1133555/1 ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA
FILHO
PP III
D
IV A 16/08/2026

27 2252549 - 1

ANEXO I
Pro moção por escola ridade na carreira de Policial Pe nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE
NÍVEL
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1440411/5 ADENILSON
AVELINO
LEITE
PP III
C
IV
A
19/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005592-48 .2023 .8 .13 .0372, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5005592-48 .2023 .8 .13 .0372 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Prom oção por escolar ANEXO I
idade na carrei
ra de Policial Pen al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1436484/8 WELLINGTON CAMARGOS
FIUSA
PP III C IV
A
07/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2263, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007869-49 .2022 .8 .13 .0056, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, visando a atualização da carreira . Art . 2° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007869-49 .2022 .8 .13 .0056 . Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . ROGÉRIO GRECO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

ANEXO I
MASP NOME DO SER VIDOR Progress
CARREIRA
ão na carreira d
D
e Policial Penal
E
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377086/2
MASP
LEONARDO
VALE
NOME DO SER
JOSE
Pro
VIDOR
PP
moção por escolari
CARREIRA
III
ANEXO
dade Adicional
D
C
II
na carreira de Po
E
III
licial Penal
PA
D
RA
11/07/2025
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1377086/2 LEONARDO
VALE
JOSE PP III D IV A 11/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2264, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5011300-38 .2024 .8 .13 .0439, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação .

RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5011300-38 .2024 .8 .13 .0439 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promo ção por escolar ANEXO I
idade na carreira
de Policial Pen al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1133655/9 WASHINGTON
MAISSEM
LEONARDO
PP II C III B 16/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2265, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida à servidora ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 15 da Lei n° 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5234157-49 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5234157-49 .2022 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2026 .

Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolaridade A dicional na carr eira de Assiste nte Executivo de Defesa Socia l
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1133706/0 DENISE
FERNANDA
BATTAH
MENDES ROSA
ASEDS III A IV A 16/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2398, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5106900-07 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP n° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leandro Santiago Correa Goulart, MASP 1439633/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)

Promoção por escolaridade Adicion ANEXO I
al na carreira d
e Agente de Segurança So cioeducativo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PAR A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1439633/7 LEANDRO SANTIAGO CORREA GOULART AGSE I C II B 13/04/2023
1439633/7 LEANDRO SANTIAGO CORREA GOULART AGSE II C III B 13/04/2025
Progressão na carreira ANEXO II
de Agente de

Segurança So
cioeducativo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D E PAR A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1439633/7 LEANDRO SANTIAGO CORREA GOULART AGSE II B II C 13/04/2024
1439633/7 LEANDRO SANTIAGO CORREA GOULART AGSE III B III C 13/04/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2399, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021409-32 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP n° 307, de 09

de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP n° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Silvio Angelo Lanna de Lacerda - MASP: 1154103/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto

(Respondendo pela Sec
Promoção por escola
retaria de Estado
ANEXO
ridade Adicional
de Justiça e S
I
na carreira d
D
egurança Púb
e Policial Pen
E
lica)
al
PA
A
Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1154103/4 SILVIO ANGELO LANNA DE LACERDA PP I D II C 07/12/2022
1154103/4 SILVIO ANGELO LANNA DE LACERDA PP II D III C 07/12/2024
Progres ANEXO I
são na carreira de
I
Policial Pen
al
D E PA RA
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1154103/4 SILVIO ANGELO LANNA DE LACERDA PP II C II D 07/12/2023
1154103/4 SILVIO ANGELO LANNA DE LACERDA PP III C III D 07/12/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2400, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5047582-96 .2023 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP n° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP n° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Roberson Vieira Araujo - MASP: 1442726/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .

(Respondendo
Promoção
Edgard Estevo
Secretário de
pela Secretaria de E
AN
por escolaridade Adi
da Silva, Cel
Estado Adjun
stado de Justi
EXO I
cional na carre
BM
to
ça e Segurança
ira de Policial
DE
Pública)
Penal
PA
RA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1442726/4 ROBERSON VIEIRA ARAUJO PP I C II B 11/07/2023
1442726/4 ROBERSON VIEIRA ARAUJO PP II C III B 11/07/2025
AN
Progressão na carr
EXO II
eira de Policia
l Penal
A A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
P
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1442726/4 ROBERSON VIEIRA ARAUJO PP II B II C 11/07/2024
1442726/4 ROBERSON VIEIRA ARAUJO PP III B III C 11/07/2026

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596735.