DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2401, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 .
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da Co Considerand cumprimento Minas Gerais contidas no c Resolve: |
promoção por escolaridade adicional ao serv RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGUR nstituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° o o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, d da determinação judicial contida nos autos d , proceder com a reanálise ao pedido adminis itado Decreto |
, idor da carreira da ANÇA PÚBLICA, 24 313 de 28 de ab e 30 de julho de 2 o Processo Judicia trativo de promoç |
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|---|---|---|---|---|---|---|
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fevereiro de 202 de provimento efet scolaridade adicio l, na carreira do s decisão judicial su stante no anexo II licação o Horizonte, 27 de Edgard Estevo da S Secretário de Est ecretaria de Estad ANEXO olaridade Adicion |
6, publicada em 04 de fever ivo, a parte referente ao ser nal ervidor constante no anexo pracitada desta Resolução, visando a agosto de 2026 ilva, Cel BM ado Adjunto o de Justiça e Segurança Pú I al na carreira de Policial Pen |
eiro de 2026, vidor Mario E I desta Resol tendimento ao blica) al |
que dispõe s lisio Barreto ução, lotado art 57 da Le |
obre progressão Junior - MASP: na Secretaria de i 15 788/2005 e |
| DE | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1375728/1 | MARIO ELISIO BARRETO JUNIOR | PP | II D |
III | C | 22/05/2024 |
| 1375728/1 | MARIO ELISIO BARRETO JUNIOR | PP | III D |
IV | A | 22/05/2026 |
Prog |
ANEXO ressão na carreira |
II de Policial Penal |
||||
| DE | PA | RA | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1375728/1 | MARIO ELISIO BARRETO JUNIOR | PP | III C |
III | D | 22/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2402, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010371-28 .2021 .8 .13 .0433, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP n° 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP n° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Claudia Leticia Dantas Barros, MASP: 1445296/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Ed S (Respondendo pela Sec Promoção por escolaridade Adic |
Horizonte, 27 de a gard Estevo da Sil ecretário de Estad retaria de Estado ANEXO ional na carreira |
gosto de 202 va, Cel BM o Adjunto de Justiça e S I de Agente de D |
6 egurança Púb Segurança So E |
lica) cioeducativo PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1445296/5 | CLAUDIA LETICIA DANTAS BARROS | AGSE | I | B | II | B | 10/03/2021 |
| 1445296/5 | CLAUDIA LETICIA DANTAS BARROS | AGSE | II | B | III | A | 10/03/2023 |
| 1445296/5 | CLAUDIA LETICIA DANTAS BARROS | AGSE | III | B | IV | A | 10/03/2025 |
| Progressão na carr | ANEXO I eira de Agente de |
I Segurança S D |
ocioeducativo |
PA |
A | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1445296/5 | CLAUDIA LETICIA DANTAS BARROS | AGSE | III | A | III | B | 10/03/2024 |
| 27 2252850 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2393, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1 .0000 .21 .059293-7/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Amanda Sieira De Andrade - MASP: 1379893/9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| MASP | Promoção por escolaridade NOME DO SERVIDOR |
ANEX Adicional na carrei CARREIRA |
O I ra de Analist D NÍVEL |
a Executivo E GRAU |
de Defesa So PA NÍVEL |
cial RA GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1379893/9 | AMANDA SIEIRA DE ANDRADE | ANEDS | I | C | II | A | 22/10/2020 |
| 1379893/9 | AMANDA SIEIRA DE ANDRADE | ANEDS | II | A | III | A | 22/10/2022 |
| Progressão na | ANEXO carreira de Analista |
II Executivo d |
e Defesa So | cial | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1379893/9 | AMANDA SIEIRA DE ANDRADE | ANEDS | III | A | III | B | 22/10/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2394, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1 .0000 .21 .005982-0/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022; Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024; Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Clebson Pereira Ramos– MASP: 1133834/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira de Policial |
Penal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1133834/0 | CLEBSON PEREIRA RAMOS | PP | I B |
II | A | 11/08/2020 |
| 1133834/0 | CLEBSON PEREIRA RAMOS | PP | II B |
III | A | 11/08/2022 |
| 1133834/0 | CLEBSON PEREIRA RAMOS | PP | III B |
IV | A | 11/08/2024 |
| Pro | ANEXO gressão na carreira |
II de Policial P |
enal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1133834/0 | CLEBSON PEREIRA RAMOS | PP | II | A | II | B | 11/08/2021 |
| 1133834/0 | CLEBSON PEREIRA RAMOS | PP | III | A | III | B | 11/08/2023 |
| 1133834/0 | CLEBSON PEREIRA RAMOS | PP | IV | A | IV | B | 11/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2395, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1 .0000 .24 .193522-0/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:| Art 1° - Revogar 03 de fevereiro d ocupantes do car de promoção por Art 2° - Conced Estado de Justiç constante no anex entra em vigor na |
na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025 e 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe go de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Mur escolaridade adicional er Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do s a e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicia o II desta Resolução, visando atendimento ao art 57 da Lei data de sua publicação Belo Horizonte, 27 de Edgard Estevo da S Secretário de Est (Respondendo pela Secretaria de Estad ANEXO Promoção por escolaridade Adicion |
, publicada e m sobre pro ilo Lopes Gu ervidor const l supracitada 15 788/2005 agosto de 20 ilva, Cel BM ado Adjunto o de Justiça e I al na carreira |
m 18 de fev gressão e pr imaraes – M ante no ane Art 3° - e atualizaçã 26 Segurança de Policial |
ereiro de 202 omoção na c ASP: 11789 xo I desta R Conceder Pr o do posicio Pública) Penal |
5; Resolução arreira, conce 33/6, tendo e esolução, lota ogressão na c namento Art |
SEJUSP N° 134 de dida aos servidores m vista a concessão do na Secretaria de arreira do servidor, 4° - Esta Resolução |
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1178933/6 | MURILO LOPES GUIMARAES PP |
I | C | II | B | 28/11/2023 |
| 1178933/6 | MURILO LOPES GUIMARAES PP |
II | C | III | B | 28/11/2025 |
ANEXO Progressão na carreira |
II de Policial P |
enal | ||||
| D | E | PA | RA | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1178933/6 | MURILO LOPES GUIMARAES PP |
II | B | II | C | 28/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2396, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1 .0000 .21 .126329-8/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Angelo Hermes Veloso – MASP: 1277650/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
B (Respondendo pela Promoção por e |
elo Horizonte, 27 de Edgard Estevo da S Secretário de Esta Secretaria de Estad ANEXO scolaridade Adiciona |
agosto de 20 ilva, Cel BM do Adjunto o de Justiça e I l na carreira D |
26 Segurança de Policial E |
Pública) Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1277650/6 | ANGELO HERMES VELOSO | PP | I | B | II | A | 18/02/2021 |
| 1277650/6 | ANGELO HERMES VELOSO | PP | II | B | III | A | 18/02/2023 |
| 1277650/6 | ANGELO HERMES VELOSO | PP | III | B | IV | A | 18/02/2025 |
| Pro | ANEXO gressão na carreira |
II de Policial Pe D |
nal |
PA | A | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1277650/6 | ANGELO HERMES VELOSO | PP | II | A | II | B | 18/02/2022 |
| 1277650/6 | ANGELO HERMES VELOSO | PP | III | A | III | B | 18/02/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2397, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1 0000 .21 .053016-8/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Daiane Rosa Monteiro de Melo, MASP 1379972/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art .3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo H Edg Se (Respondendo pela Sec Promoção por escolaridade |
orizonte, 27 de ard Estevo da Si cretário de Esta retaria de Estado ANEXO na carreira de As |
agosto de 2 lva, Cel BM do Adjunto de Justiça I sistente Ex |
026 e Segurança ecutivo de D |
Pública) efesa Social |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | E | PAR | A | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1379972/1 | DAIANE ROSA MONTEIRO DE MELO | ASEDS | I | C | II | A | 01/12/2020 |
| 1379972/1 | DAIANE ROSA MONTEIRO DE MELO | ASEDS | II | A | III | A | 02/12/2022 |
| 1379972/1 | DAIANE ROSA MONTEIRO DE MELO | ASEDS | III | A | IV | A | 02/12/2024 |
27 2252962 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2388, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1 .0000 .24 .175922-4/000, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leonardo Luiz da Silva– MASP: 1382913/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoção por e | ANEXO scolaridade Adiciona |
I l na carreira de Policial |
Penal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME D | O SERVIDOR | CARREIRA | DE NÍVEL GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1382913/0 | LEONARDO L | UIZ DA SILVA | PP | II C |
III | B | 11/01/2024 |
| 1382913/0 | LEONARDO L | UIZ DA SILVA | PP | III C |
IV | A | 11/01/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596736.