DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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38 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA 10840650 CRISTIANO MARCELO DA FONSECA PP II-B II-C 11/09/2024
| ANEXO II - P | ROGRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICI | AL PENAL | ||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11813979 | MARCELO PEREIRA GOMES | PP | II-C | II-D | 17/05/2023 |
| 11813979 | MARCELO PEREIRA GOMES | PP | III-C | III-D | 17/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2377, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019620-04 .2023 .8 .13 .0701,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JULIO CESAR FERREIRA, MASP 11337714, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
(Respond ANEXO I - PROMOÇÃO |
Belo Horizo Edgard E Secretár endo pela Secretaria POR ESCOLARID |
nte, 26 de agosto de 2026 stevo da Silva, Cel BM io de Estado Adjunto de Estado de Justiça e Segu ADE ADICIONAL NA CAR |
rança Pública) REIRA DE POLICIAL PENAL |
|
|---|---|---|---|---|
| MASP NOME SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11337714 JULIO CESAR FERREIRA |
PP | I-C | II-B | 27/04/2020 |
| 11337714 JULIO CESAR FERREIRA |
PP | II-C | III-B | 27/04/2022 |
| 11337714 JULIO CESAR FERREIRA |
PP | III-C | IV-A | 27/04/2024 |
| ANEXO |
II - PROGRESSÃO |
NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
|
| MASP NOME SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11337714 JULIO CESAR FERREIRA |
PP | II-B | II-C | 27/04/2021 |
| 11337714 JULIO CESAR FERREIRA |
PP | III-B | III-C | 27/04/2023 |
| 11337714 JULIO CESAR FERREIRA |
PP | IV-A | IV-B | 27/04/2026 |
| RE |
SOLUÇÃO SEJUSP |
Nº2378, 26 DE AGOSTO D |
E 2026 |
|
Dispõe sobre promoção por escolaridade adici O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34 Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008,be 5010995-70 2022 8 13 0521,em que foi determ por escolaridade adicional, desconsiderando as Resolve: |
onal ao servidor da c E SEGURANÇA P , da Lei n° 24 313 de n° 14 695, de 30 de m como visando o c inado ao Estado de limitações temporai |
arreira da Secretaria de Estad ÚBLICA, no uso das atribuiç 28 de abril de 2023 e; julho de 2003, e no Decreto umprimento da determinação Minas Gerais, proceder com s contidas no citado Decreto |
o de Justiça e Segurança Públic ões que lhe são conferidas pelo 44 769, de 07 de abril de 2008 judicial contida nos autos do a reanálise ao pedido adminis |
a inciso III, do §1° do e no art 3º, § 3º, do Processo Judicial nº trativo de promoção |
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 15 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fe |
6, de 17 de fevereiro vereiro de 2025; Res |
de 2023, publicada em 24 d olução SEJUSP N° 134 de 03 |
e fevereiro de 2023; Resolução de fevereiro de 2026, publicad |
SEJUSP N° 249, de a em 04 de fevereiro |
| de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou p referente ao servidor NATANAEL NOGUEIR Art 2° -Conceder Promoção por Escolaridade de Justiça e Segurança Pública, em cumprimen Art 3° - Conceder Progressão na carreira do s atualização do posicionamento Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data |
romoção na carreira A MELATO, MASP Adicional, na carreira to à decisão judicial ervidor, constante no de sua publicação |
, concedida aos servidores 11932712, tendo em vista a c do servidor constante no ane supracitada anexo II desta Resolução, v |
ocupantes do cargo de provim oncessão de promoção por esc xo I desta Resolução, lotado na isando atendimento ao art 57 d |
ento efetivo, a parte olaridade adicional Secretaria de Estado a Lei 15 788/2005 e |
(Respondendo ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
Belo Horizonte, Edgard Estev Secretário pela Secretaria de ESCOLARIDAD |
26 de agosto de 2026 o da Silva, Cel BM de Estado Adjunto Estado de Justiça e Segura E ADICIONAL NA CARR |
nça Pública) EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11932712 | NATANAEL NOGUEIRA MELATO | PP | I-B |
II-A |
01/08/2022 |
| 11932712 | NATANAEL NOGUEIRA MELATO | PP | II-B | III-A | 01/08/2024 |
| 11932712 | NATANAEL NOGUEIRA MELATO | PP | III-B | IV-A | 01/08/2026 |
ANEXO II - P |
ROGRESSÃO N | A CARREIRA DE POLICI |
AL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11932712 | NATANAEL NOGUEIRA MELATO | PP | II-A |
II-B |
01/08/2023 |
| 11932712 | NATANAEL NOGUEIRA MELATO | PP | III-A | III-B | 01/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2379, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005371-44 .2022 .8 .13 .0261,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WALISSON MOREIRA MORAIS, MASP 13853171, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secretário de Estado Adjunt ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
Belo Horizont Edgard Est o(Respondendo p ESCOLARIDA |
e, 26 de agosto de 2026 evo da Silva, Cel BM ela Secretaria de Estado de J DE ADICIONAL NA CARR |
ustiça e Segurança Pública) EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13853171 | WALISSON MOREIRA MORAIS | PP | I-C |
II-B |
18/11/2021 |
| 13853171 | WALISSON MOREIRA MORAIS | PP | II-C | III-C | 18/11/2023 |
| ANEXO II - | PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLIC | IAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13853171 | WALISSON MOREIRA MORAIS | PP | II-B |
II-C |
18/11/2022 |
| 13853171 | WALISSON MOREIRA MORAIS | PP | III-B | III-C | 18/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2380, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001314-61 .2024 .8 .13 .0471,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SE 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida ao servidor CRISTIANO MARCELO DA FONSECA, MASP 10840650, Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira d Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão jud presente no art 37º, XV da CF Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anex atualização do posicionamento Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 26 Edgard Estevo Secretário de (Respondendo pela Secretaria de Es ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE A |
024, publicada em 10 de f JUSP N° 135 de 03 de fev aos servidores ocupantes tendo em vista a concessã o servidor constante no a icial supracitada,bem co o II desta Resolução, visa de agosto de 2026 da Silva, Cel BM Estado Adjunto tado de Justiça e Seguran DICIONAL NA CARRE |
evereiro de 2024; Resolução S ereiro de 2026, publicada em do cargo de provimento efetivo o de promoção por escolarida nexo I desta Resolução, lotado mo em observância ao Princíp ndo atendimento ao art 57 da ça Pública) IRA DE POLICIAL PENAL |
EJUSP N° 319 de 04 de fevereiro de , a parte referente de adicional na Secretaria de io Constitucional Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|
| MASP NOME SERVIDOR CARREIRA |
NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 10840650 CRISTIANO MARCELO DA FONSECA PP |
I-C | II-B | 11/09/2023 |
| 10840650 CRISTIANO MARCELO DA FONSECA PP |
II-C | III-C | 11/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2381, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004160-15 .2023 .8 .13 .0074,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 1187 de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DANIEL FERNANDES SOARES, MASP 12007803, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
(Respondendo ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
Belo Horizonte Edgard Este Secretário pela Secretaria d ESCOLARIDAD |
, 26 de agosto de 2026 vo da Silva, Cel BM de Estado Adjunto e Estado de Justiça e Segura E ADICIONAL NA CARR |
nça Pública) EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12007803 | DANIEL FERNANDES SOARES | PP | I-C | II-B | 13/04/2021 |
| 12007803 | DANIEL FERNANDES SOARES | PP | II-C | III-B | 13/04/2023 |
| 12007803 | DANIEL FERNANDES SOARES | PP | III-C | IV-A | 15/08/2025 |
ANEXO II - |
PROGRESSÃO N |
A CARREIRA DE POLICI |
AL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 12007803 | DANIEL FERNANDES SOARES | PP | II-B | II-C | 13/04/2022 |
| 12007803 | DANIEL FERNANDES SOARES | PP | III-B | III-C | 15/08/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2382, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5256376-85 .2024 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GERMANA RIBEIRO ROCHA, MASP 10833119, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
(Respondendo |
Belo Horizonte, 2 Edgard Estevo Secretário de pela Secretaria de E |
6 de agosto de 2026 da Silva, Cel BM Estado Adjunto stado de Justiça e Seguran |
ça Pública) | ||
|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO I | - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDA | DE ADICIONAL N | A CARREIRA DE ASSIS | TENTE EXECUTIVO DE DE | FESA SOCIAL |
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 10833119 | GERMANA RIBEIRO ROCHA | ASEDS | I-C |
II-A |
23/08/2024 |
| 10833119 | GERMANA RIBEIRO ROCHA | ASEDS | II-A | III-A | 23/08/2026 |
27 2252896 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2412, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007809-61 .2025 .8 .13 .0027 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA, MASP 1238864/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .
Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| A Promoção por escolaridade A |
NEXO I dicional na carreira d |
e Policial P D |
enal |
PA | A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1238864/1 | REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA | PP | I | C | II | B | 26/11/2021 |
| 1238864/1 | REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA | PP | II | C | III | B | 26/11/2023 |
| 1238864/1 | REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA | PP | III | C | IV | A | 26/11/2025 |
A Progressão na ca |
NEXO II rreira de Policial Pen |
al D |
PA | A | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1238864/1 | REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA | PP | II | B | II | C | 26/11/2022 |
| 1238864/1 | REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA | PP | III | B | III | C | 26/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2413, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009231-84 .2025 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art .2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .
Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoção por e | ANEXO I scolaridade Adicional na carreira de Policial Penal |
|
|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU |
| 1450278/5 | ISAURA STELLA OSORIO CARLOS | PP I D II C 08/10/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2414, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5145290-46 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WENDER CLAY PEREIRA DA SILVA, MASP 1384997/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596738.