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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 38

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

38 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIAL PENAL MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA 10840650 CRISTIANO MARCELO DA FONSECA PP II-B II-C 11/09/2024

ANEXO II - P ROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICI AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11813979 MARCELO PEREIRA GOMES PP II-C II-D 17/05/2023
11813979 MARCELO PEREIRA GOMES PP III-C III-D 17/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2377, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019620-04 .2023 .8 .13 .0701,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JULIO CESAR FERREIRA, MASP 11337714, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


(Respond
ANEXO I - PROMOÇÃO


Belo Horizo
Edgard E
Secretár
endo pela Secretaria
POR ESCOLARID
nte, 26 de agosto de 2026
stevo da Silva, Cel BM
io de Estado Adjunto
de Estado de Justiça e Segu
ADE ADICIONAL NA CAR
rança Pública)
REIRA DE POLICIAL PENAL

MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11337714
JULIO CESAR FERREIRA
PP I-C II-B 27/04/2020
11337714
JULIO CESAR FERREIRA
PP II-C III-B 27/04/2022
11337714
JULIO CESAR FERREIRA
PP III-C IV-A 27/04/2024
ANEXO

II - PROGRESSÃO
NA CARREIRA DE POLIC
IAL PENAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11337714
JULIO CESAR FERREIRA
PP II-B II-C 27/04/2021
11337714
JULIO CESAR FERREIRA
PP III-B III-C 27/04/2023
11337714
JULIO CESAR FERREIRA
PP IV-A IV-B 27/04/2026
RE
SOLUÇÃO SEJUSP
Nº2378, 26 DE AGOSTO D
E 2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adici
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34
Considerando o disposto no art 11, §3º da Lei
Decreto nº 44 769, de 07 de abril de 2008,be
5010995-70 2022 8 13 0521,em que foi determ
por escolaridade adicional, desconsiderando as
Resolve:

onal ao servidor da c
E SEGURANÇA P
, da Lei n° 24 313 de
n° 14 695, de 30 de
m como visando o c
inado ao Estado de
limitações temporai

arreira da Secretaria de Estad
ÚBLICA, no uso das atribuiç
28 de abril de 2023 e;
julho de 2003, e no Decreto
umprimento da determinação
Minas Gerais, proceder com
s contidas no citado Decreto

o de Justiça e Segurança Públic
ões que lhe são conferidas pelo
44 769, de 07 de abril de 2008
judicial contida nos autos do
a reanálise ao pedido adminis

a
inciso III, do §1° do
e no art 3º, § 3º, do
Processo Judicial nº
trativo de promoção
Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 15
17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fe
6, de 17 de fevereiro
vereiro de 2025; Res
de 2023, publicada em 24 d
olução SEJUSP N° 134 de 03
e fevereiro de 2023; Resolução
de fevereiro de 2026, publicad
SEJUSP N° 249, de
a em 04 de fevereiro
de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou p
referente ao servidor NATANAEL NOGUEIR
Art 2° -Conceder Promoção por Escolaridade
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimen
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do s
atualização do posicionamento
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data
romoção na carreira
A MELATO, MASP
Adicional, na carreira
to à decisão judicial
ervidor, constante no
de sua publicação
, concedida aos servidores
11932712, tendo em vista a c
do servidor constante no ane
supracitada
anexo II desta Resolução, v
ocupantes do cargo de provim
oncessão de promoção por esc
xo I desta Resolução, lotado na
isando atendimento ao art 57 d
ento efetivo, a parte
olaridade adicional
Secretaria de Estado
a Lei 15 788/2005 e

(Respondendo
ANEXO I - PROMOÇÃO POR

Belo Horizonte,
Edgard Estev
Secretário
pela Secretaria de
ESCOLARIDAD
26 de agosto de 2026
o da Silva, Cel BM
de Estado Adjunto
Estado de Justiça e Segura
E ADICIONAL NA CARR
nça Pública)
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11932712 NATANAEL NOGUEIRA MELATO PP
I-B

II-A
01/08/2022
11932712 NATANAEL NOGUEIRA MELATO PP II-B III-A 01/08/2024
11932712 NATANAEL NOGUEIRA MELATO PP III-B IV-A 01/08/2026

ANEXO II - P
ROGRESSÃO N A CARREIRA DE POLICI
AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11932712 NATANAEL NOGUEIRA MELATO PP
II-A

II-B
01/08/2023
11932712 NATANAEL NOGUEIRA MELATO PP III-A III-B 01/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2379, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005371-44 .2022 .8 .13 .0261,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023; Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WALISSON MOREIRA MORAIS, MASP 13853171, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Secretário de Estado Adjunt
ANEXO I - PROMOÇÃO POR

Belo Horizont
Edgard Est
o(Respondendo p
ESCOLARIDA
e, 26 de agosto de 2026
evo da Silva, Cel BM
ela Secretaria de Estado de J
DE ADICIONAL NA CARR
ustiça e Segurança Pública)
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13853171 WALISSON MOREIRA MORAIS PP
I-C

II-B
18/11/2021
13853171 WALISSON MOREIRA MORAIS PP II-C III-C 18/11/2023
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLIC IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13853171 WALISSON MOREIRA MORAIS PP
II-B

II-C
18/11/2022
13853171 WALISSON MOREIRA MORAIS PP III-B III-C 18/11/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2380, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001314-61 .2024 .8 .13 .0471,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2
14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025; Resolução SE
2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida
ao servidor CRISTIANO MARCELO DA FONSECA, MASP 10840650,
Art 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira d
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão jud
presente no art 37º, XV da CF
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anex
atualização do posicionamento
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 26
Edgard Estevo
Secretário de
(Respondendo pela Secretaria de Es
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE A


024, publicada em 10 de f
JUSP N° 135 de 03 de fev
aos servidores ocupantes
tendo em vista a concessã
o servidor constante no a
icial supracitada,bem co
o II desta Resolução, visa
de agosto de 2026
da Silva, Cel BM
Estado Adjunto
tado de Justiça e Seguran
DICIONAL NA CARRE
evereiro de 2024; Resolução S
ereiro de 2026, publicada em
do cargo de provimento efetivo
o de promoção por escolarida
nexo I desta Resolução, lotado
mo em observância ao Princíp
ndo atendimento ao art 57 da
ça Pública)
IRA DE POLICIAL PENAL
EJUSP N° 319 de
04 de fevereiro de
, a parte referente
de adicional
na Secretaria de
io Constitucional
Lei 15 788/2005 e
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
10840650 CRISTIANO MARCELO DA FONSECA
PP
I-C II-B 11/09/2023
10840650 CRISTIANO MARCELO DA FONSECA
PP
II-C III-C 11/09/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2381, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004160-15 .2023 .8 .13 .0074,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP N° 1187 de 12 de setembro de 2025, publicada em 16 de setembro de 2025,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DANIEL FERNANDES SOARES, MASP 12007803, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


(Respondendo
ANEXO I - PROMOÇÃO POR

Belo Horizonte
Edgard Este
Secretário
pela Secretaria d
ESCOLARIDAD
, 26 de agosto de 2026
vo da Silva, Cel BM
de Estado Adjunto
e Estado de Justiça e Segura
E ADICIONAL NA CARR
nça Pública)
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12007803 DANIEL FERNANDES SOARES PP I-C II-B 13/04/2021
12007803 DANIEL FERNANDES SOARES PP II-C III-B 13/04/2023
12007803 DANIEL FERNANDES SOARES PP III-C IV-A 15/08/2025

ANEXO II -
PROGRESSÃO N
A CARREIRA DE POLICI
AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
12007803 DANIEL FERNANDES SOARES PP II-B II-C 13/04/2022
12007803 DANIEL FERNANDES SOARES PP III-B III-C 15/08/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2382, 26 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5256376-85 .2024 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor GERMANA RIBEIRO ROCHA, MASP 10833119, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


(Respondendo

Belo Horizonte, 2
Edgard Estevo
Secretário de
pela Secretaria de E
6 de agosto de 2026
da Silva, Cel BM
Estado Adjunto
stado de Justiça e Seguran
ça Pública)
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDA DE ADICIONAL N A CARREIRA DE ASSIS TENTE EXECUTIVO DE DE FESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
10833119 GERMANA RIBEIRO ROCHA ASEDS
I-C

II-A
23/08/2024
10833119 GERMANA RIBEIRO ROCHA ASEDS II-A III-A 23/08/2026

27 2252896 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2412, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5007809-61 .2025 .8 .13 .0027 em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA, MASP 1238864/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .

Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)

A
Promoção por escolaridade A
NEXO I
dicional na carreira d
e Policial P
D
enal
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1238864/1 REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA PP I C II B 26/11/2021
1238864/1 REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA PP II C III B 26/11/2023
1238864/1 REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA PP III C IV A 26/11/2025

A
Progressão na ca
NEXO II
rreira de Policial Pen
al
D
PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1238864/1 REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA PP II B II C 26/11/2022
1238864/1 REGINALDO JOSE FRANCISCO OLIVEIRA PP III B III C 26/11/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2413, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009231-84 .2025 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art .2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .

Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto

(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)

Promoção por e ANEXO I
scolaridade Adicional na carreira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE
PARA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1450278/5 ISAURA STELLA OSORIO CARLOS PP
I
D
II
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08/10/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2414, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5145290-46 .2023 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WENDER CLAY PEREIRA DA SILVA, MASP 1384997/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

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