Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 39

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 39

Diário Do executivo

MiNas gerais

Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta R
,
esolução entra em vigor na data de sua publica
Belo H
Edg
Se
(Respondendo pela Secr
Promoção por escolar

ção
orizonte, 27 de ago
ard Estevo da Silva
cretário de Estado
etaria de Estado de
ANEXO I
idade Adicional na

sto de 202
, Cel BM
Adjunto
Justiça e
carreira d
D
,
6
Segurança
e Policial
E

Pública)
Penal
PA

RA

MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1384997/1 WENDER CLAY PEREIRA DA SILVA PP II C III B 02/06/2023
1384997/1 WENDER CLAY PEREIRA DA SILVA PP III C IV A 02/06/2025
Progres ANEXO II
são na carreira de P
olicial Pen
al
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1384997/1 WENDER CLAY PEREIRA DA SILVA PP III B III C 02/06/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2415, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5039917-58 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de

fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora LUCIANA DELFINA DE SOUZA - MASP: 1308251/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .


(Respondendo pela
Promoção por escolaridade

Edgard Estevo da S
Secretário de Esta
Secretaria de Estad
ANEXO
Adicional na carreira

ilva, Cel B
do Adjunto
o de Justiça
I
de Assisten
D

M

e Seguranç
te Executiv
a Pública)
o de Defesa So
PA
cial
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1308251/6 LUCIANA DELFINA DE SOUZA ASEDS I C II B 13/02/2020
1308251/6 LUCIANA DELFINA DE SOUZA ASEDS II B III A 13/02/2022
1308251/6 LUCIANA DELFINA DE SOUZA ASEDS III A IV A 13/02/2024
Progressão na c ANEXO
arreira de Assistent
II
e Executivo
D
de Defesa
Social
PA
A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1308251/6 LUCIANA DELFINA DE SOUZA ASEDS IV A IV B 13/02/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2416, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009690-40 .2023 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada, bem como em observância ao Princípio Constitucional presente no art . 37º, XV da CF . Art . 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 3° - Esta

Resolução entra em vigor na data
(Respond
Promo
de sua publicação
Belo Horiz
Edgard
Secret
endo pela Secretar
ção por escolarida

onte, 27 de agos
Estevo da Silva,
ário de Estado A
ia de Estado de J
ANEXO I
de Adicional na c
to de 2026
Cel BM
djunto
ustiça e Segura
arreira de Polic
nça Pública)
ial Penal
D PA A
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1447603/0 RENATO DE FARIAS SILVA PP I C II B 14/08/2023
1447603/0 RENATO DE FARIAS SILVA PP II C III B 25/12/2025
Progressão ANEXO II
na carreira de Po
licial Penal
D PA A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1447603/0 RENATO DE FARIAS SILVA PP II B II C 25/12/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2408, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006438-76 .2022 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP N° 1651 de 28 de agosto de 2024, publicada em 30 de agosto de 2024 e Resolução SEJUSP N° 2216 de 12 de agosto de 2026, publicada em 13 de agosto de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora CLEIDIMAR PEREIRA MIRANDA DAVID - MASP: 1377205/8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .

Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional
na carreira de Ass
istente Exec utivo de Defesa Soci al



D

E

P

ARA
Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1377205/8 CLEIDIMAR PEREIRA MIRANDA DAVID ASEDS I C II A 28/07/2021
1377205/8 CLEIDIMAR PEREIRA MIRANDA DAVID ASEDS II A III A 26/07/2024
1377205/8 CLEIDIMAR PEREIRA MIRANDA DAVID ASEDS III A IV A 26/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2409, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5040077-83 .2025 .8 .13 .0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor BRUNO HENRIQUE SILVA VIEIRA - MASP 1452861/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento .

Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)

MASP Promoção po
NOME DO SERVIDOR

r escolaridade A
CARREIRA
ANEXO I
dicional na ca
D
rreira de Policia
E
l Penal
PA
RA
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452861/6 BRUNO HENRIQUE SILVA VIEIRA PP I C II B 26/12/2024
MASP NOME DO SERVIDOR A
Progressão na c
CARREIRA
NEXO II
arreira de Poli
D
cial Penal
E
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1452861/6 BRUNO HENRIQUE SILVA VIEIRA PP II B II C 26/12/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2410, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 17 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002711-14 .2024 .8 .13 .0324, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 e Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora BARBARA REGINA DOS SANTOS BERNARDES VILELA - MASP: 1379892/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .

Edgard Estevo da Silva, Cel BM

Secretário de Estado Adjunto

(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)

MASP ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira d
NOME DO SERVIDOR

e Assistente E
CARREIRA
xecutivo
D
NÍVEL
de Defes
E
GRAU
a Social
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1379892/1 BARBARA REGINA DOS SANTOS BERNARDES VILELA ASEDS I C II B 13/08/2020
1379892/1 BARBARA REGINA DOS SANTOS BERNARDES VILELA ASEDS II B III A 13/08/2022
1379892/1 BARBARA REGINA DOS SANTOS BERNARDES VILELA ASEDS III A IV A 13/08/2024
ANEXO I
Progressão na carreira de Assistente

Executivo de
Defesa So cial
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379892/1 BARBARA REGINA DOS SANTOS BERNARDES VILELA ASEDS IV A IV B 15/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2411, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5161474-43 .2024 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora VANUSA GOMES SOARES - MASP 1241081/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .

(Respon
Prom
Edgar
Secr
dendo pela Secre
oção por escolari
d Estevo da Silva, Cel BM
etário de Estado Adjunto
taria de Estado de Justiça e Segu
ANEXO I
dade Adicional na carreira de Pol
rança Pública)
icial Penal
DE PA A
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU
1241081/7 VANUSA GOMES SOARES PP I
C
II B 08/02/2024
1241081/7 VANUSA GOMES SOARES PP II
C
III B 08/02/2026
Progressã ANEXO II
o na carreira de Policial Penal
DE
PAR A
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU
1241081/7 VANUSA GOMES SOARES PP II
B
II C 08/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2417 , DE 27 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009863-05 .2025 .8 .13 .0672, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 547 de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026 e Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor EWERTON ALVES CALAZANS - MASP: 1448220/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .


Art 2° - Co
Estado de Ju
Art 3° - Co
atualização
Art 4° - Est

nceder Promoções por Escolaridade A
stiça e Segurança Pública, em cumprim
nceder Progressão na carreira do servid
do posicionamento
a Resolução entra em vigor na data de
(Respondend
Promoção
dicional, na carreira do servid
ento à decisão judicial supraci
or, constante no anexo II desta
sua publicação
Belo Horizonte, 27 de agos
Edgard Estevo da Silva,
Secretário de Estado A
o pela Secretaria de Estado de J
ANEXO I
por escolaridade Adicional na c
or constante no
tada
Resolução, vis
to de 2026
Cel BM
djunto
ustiça e Segura
arreira de Polic
E
anexo I desta R
ando atendiment
nça Pública)
ial Penal
PA
esolução, lotad
o ao art 57 da
A
o na Secretaria de
Lei 15 788/2005 e
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA

VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1448220/2 EWERTON ALVES CALAZANS PP
I
D II C 25/11/2024
ANEXO II
Progressão na carreira de Po
licial Penal
E PA RA
A AA
ÊA
MSP NOME DO SERVIDOR CRREIR
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU VIGNCI
1448220/2 EWERTON ALVES CALAZANS PP
II
C II D 25/11/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2403, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 1051080-03 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora STEPHANIE FERREIRA ROCHA FRANCO - MASP: 1381370/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596739.