DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM
Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoção por escolarida | ANEXO I de Adicional na carreira d D |
e Policial P E |
enal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ê | ||||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1381370/4 | STEPHANIE FERREIRA ROCHA FRANCO | PP I |
D | II | C | 05/05/2022 |
| 1381370/4 | STEPHANIE FERREIRA ROCHA FRANCO | PP II |
D | III | C | 05/05/2024 |
| 1381370/4 | STEPHANIE FERREIRA ROCHA FRANCO | PP III |
C | IV | A | 05/05/2026 |
| Progressão | ANEXO II na carreira de Policial Pen |
al |
||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1381370/4 | STEPHANIE FERREIRA ROCHA FRANCO | PP II |
C | II | D | 05/05/2023 |
| 1381370/4 | STEPHANIE FERREIRA ROCHA FRANCO | PP III |
C | III | D | 05/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2404, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004910-92 .2022 .8 .13 .0707, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17
de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora CINTIA DE LIMA CORNELIO VIEIRA - MASP: 1330653/5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi Belo Ed S (Respondendo pela Se Promoção por escol |
cação Horizonte, 27 de agosto de gard Estevo da Silva, Cel ecretário de Estado Adjun cretaria de Estado de Justi ANEXO I aridade Adicional na carre |
2026 BM to ça e Segurança ira de Policial DE |
Pública) Penal PA |
RA | |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA NÍVEL |
GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1330653/5 CINTIA DE LIMA CORNELIO VIEIRA | PP I |
B | II | A | 14/07/2021 |
| 1330653/5 CINTIA DE LIMA CORNELIO VIEIRA | PP II |
B | III | A | 14/07/2023 |
| 1330653/5 CINTIA DE LIMA CORNELIO VIEIRA | PP III |
B | IV | A | 14/07/2025 |
Progre |
ANEXO II ssão na carreira de Policia |
l Penal |
|||
| DE | PA | RA | |||
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA NÍVEL |
GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1330653/5 CINTIA DE LIMA CORNELIO VIEIRA |
PP II |
A | II | B | 14/07/2022 |
| 1330653/5 CINTIA DE LIMA CORNELIO VIEIRA |
PP III |
A | III | B | 14/07/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2405, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5012355-09 .2019 .8 .13 .0145, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 546, de 12 de março de 2026, publicada em 14 de março de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANDERSON FERREIRA CAMPOS, MASP 1383672/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoção po | A r escolaridade A |
NEXO I dicional na c |
arreira de Polic |
ial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PA |
RA | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1383672/1 | ANDERSON FERREIRA CAMPOS | PP | I | D | II | C | 20/01/2023 |
| 1383672/1 | ANDERSON FERREIRA CAMPOS | PP | II | D | III | C | 20/01/2025 |
| A Progressão na ca |
NEXO II rreira de Pol |
icial Penal DE |
PA | RA | Ê | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1383672/1 | ANDERSON FERREIRA CAMPOS | PP | II | C | II | D | 20/01/2024 |
| 1383672/1 | ANDERSON FERREIRA CAMPOS | PP | III | C | III | D | 20/01/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2406, DE 27 AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5001909-47 .2024 .8 .13 .0637, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor LEONARDO OLIVEIRA FIGUEIREDO, MASP 1282762/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art . 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| ANEXO I Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Policial DE |
Penal PARA |
|
|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGNCIA | |
NÍVEL GRAU |
NÍVEL GRAU |
|
| 1282762/2 LEONARDO OLIVEIRA FIGUEIREDO PP II C |
III B |
20/09/2023 |
| RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2407, DE 27 DE AGOSTO DE Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art 11 §3º da Lei n° 14 695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 76 cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006500-88 2020 8 Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adic contidas no citado Decreto Resolve: Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de feve 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 20 na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente MASP: 1378401/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional |
2026 Justiça e Segurança Pública que lhe são conferidas pelo inc 9, de 07 de abril de 2008, bem 13 0056, em que foi determin ional, desconsiderando as limi de 2022, Resolução SEJUSP reiro de 2024, publicada em 1 26, que dispõem sobre progre ao servidor YURI BATISTA |
iso III, do §1° do como visando o ado ao Estado de tações temporais Nº 157, de 17 de 0 de fevereiro de ssão e promoção DE CASTRO - |
Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoç | ão por escolarida | ANEXO I de Adicional na |
carreira de Polic |
ial Penal |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| D | P | RA | |||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1378401/2 | YURI BATISTA DE CASTRO | PP | I | C | II | B | 02/07/2020 |
| 1378401/2 | YURI BATISTA DE CASTRO | PP | II | C | III | B | 02/07/2022 |
| 1378401/2 | YURI BATISTA DE CASTRO | PP | III | C | IV | A | 02/07/2024 |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | Progressão CARREIRA |
ANEXO II na carreira de P D |
olicial Penal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1378401/2 | YURI BATISTA DE CASTRO | PP | II | B | II | C | 02/07/2021 |
| 1378401/2 | YURI BATISTA DE CASTRO | PP | III | B | III | C | 02/07/2023 |
| 1378401/2 | YURI BATISTA DE CASTRO | PP | IV | A | IV | B | 02/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2418, DE 27 AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5010368-30 .2025 .8 .13 .0693, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ROBERTO CESAR GONCALVES, MASP 1269803/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada .
Art . 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
- Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
(Respondendo Promoção p |
Belo Horizon Edgard Est Secretári pela Secretaria or escolaridade |
te, 27 de agost evo da Silva, o de Estado Ad de Estado de J ANEXO I Adicional na c D |
o de 2026 Cel BM junto ustiça e Seguran arreira de Polici E |
ça Pública) al Penal PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1269803/1 | ROBERTO CESAR GONCALVES | PP | III | D | III | C | 23/06/2025 |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | Progressão na CARREIRA |
ANEXO II carreira de Pol D |
icial Penal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1269803/1 | ROBERTO CESAR GONCALVES | PP | III | C | III | D | 23/06/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2419, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000464-11 .2023 .8 .13 .0481, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021, Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP N° 781, de 16 de abril de 2024, publicada em 19 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ALEISUZAN ALVES DA SILVA RESENDE - MASP: 1285597/9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| Promoção por escolari | ANEXO I dade Adicional na |
carreira de D |
Policial P |
enal PA |
RA | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1285597/9 ALEISUZAN ALVES DA SILVA RESENDE | PP | I | B | II | A | 16/09/2020 |
| 1285597/9 ALEISUZAN ALVES DA SILVA RESENDE | PP | II | B | III | A | 16/09/2022 |
| 1285597/9ALEISUZAN ALVES DA SILVA RESENDE | PP | III | B | IV | A | 16/09/2024 |
Progressã MASP NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II o na carreira de Po CARREIRA |
licial Pen D |
al E |
PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1285597/9 ALEISUZAN ALVES DA SILVA RESENDE | PP | II | A | II | B | 16/09/2021 |
| 1285597/9 ALEISUZAN ALVES DA SILVA RESENDE | PP | III | A | III | B | 16/09/2023 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2420, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11 §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5027251-22 .2023 .8 .13 .0079, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1390, de 11 de julho de 2024, publicada em 12 de julho de 2024, Resolução SEJUSP Nº 1012, de 12 de agosto de 2025, publicada em 13 de agosto de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 1399, de 12 de junho de 2026, publicada em 13 de junho de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor DOUGLAS CARVALHO NASCIMENTO, MASP 1448432/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art .4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 .
Edgard Estevo da Silva, Cel BM
| Sec (Respondendo pela Secre Promoção por escolari |
retário de Estad taria de Estado ANEXO I dade Adicional |
o Adjunto de Justiça e na carreira D |
Segurança de Policial |
Pública) Penal PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1448432/3 | DOUGLAS CARVALHO NASCIMENTO | PP | I | C | II | B | 19/04/2023 |
| 1448432/3 | DOUGLAS CARVALHO NASCIMENTO | PP | II | C | III | B | 19/04/2025 |
| Progress | ANEXO II ão na carreira de |
Policial Pe D |
nal E |
PA | RA | ||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1448432/3 | DOUGLAS CARVALHO NASCIMENTO | PP | II | B | II | C | 19/04/2024 |
| 1448432/3 | DOUGLAS CARVALHO NASCIMENTO | PP | III | B | III | C | 19/04/2026 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596740.