DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
42 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026
Diário Do executivo
MiNas gerais
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2424, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5080667-02 .2025 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP N° 320 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALINE TIRONI DO NASCIMENTO, MASP 13072160, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta ANEXO |
Resolução entra em vigor na data de su (Respondendo p I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDA |
a publicação Belo Horizonte, Edgard Este Secretário ela Secretaria de DE ADICIONAL |
27 de agosto de 2026 vo da Silva, Cel BM de Estado Adjunto Estado de Justiça e Segura NA CARREIRA DE ANA |
nça Pública) LISTA EXECUTIVO DE DEF |
ESA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13072160 | ALINE TIRONI DO NASCIMENTO | ANEDS | I-C | II-A | 16/08/2021 |
| 13072160 | ALINE TIRONI DO NASCIMENTO | ANEDS | II-A | III-A | 16/08/2023 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO |
NA CARREIRA |
DE ANALISTA EXECUTI |
VO DE DEFESA SOCIAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13072160 | ALINE TIRONI DO NASCIMENTO | ANEDS | III-A | III-B | 16/08/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2425, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004202-53 .2025 .8 .13 .0637,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025,que dispõem sobre progressão e/ ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WALDEMIR CARLOS JUNIOR, MASP 14503874, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta |
Resolução entra em vigor na data de (Responden ANEXO I - PROMOÇÃO PO |
sua publicação Belo Horizo Edgard Es Secretár do pela Secretaria R ESCOLARIDA |
nte, 27 de agosto de 2026 tevo da Silva, Cel BM io de Estado Adjunto de Estado de Justiça e Segur DE ADICIONAL NA CAR |
ança Pública) REIRA DE POLICIAL PENAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14503874 | WALDEMIR CARLOS JUNIOR | PP | I-C |
II-B |
29/06/2023 |
| ANEXO II | - PROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14503874 | WALDEMIR CARLOS JUNIOR | PP | II-B | II-C | 29/06/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2426, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019615-79 .2023 .8 .13 .0701,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADIMAR MENDES PEREIRA, MASP 14535041, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta |
Resolução entra em vigor na data d (Responde ANEXO I - PROMOÇÃO P |
e sua publicação Belo Horizo Edgard E Secretá ndo pela Secretari OR ESCOLARID |
nte, 27 de agosto de 2026 stevo da Silva, Cel BM rio de Estado Adjunto a de Estado de Justiça e Segur ADE ADICIONAL NA CAR |
ança Pública) REIRA DE POLICIAL PENAL |
|
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14535041 | ADIMAR MENDES PEREIRA | PP | I-C | II-B | 10/02/2023 |
| 14535041 | ADIMAR MENDES PEREIRA | PP | II-C | III-B | 10/02/2025 |
| ANEXO I |
I - PROGRESSÃO |
NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14535041 | ADIMAR MENDES PEREIRA | PP | II-B | II-C | 10/02/2024 |
| 14535041 | ADIMAR MENDES PEREIRA | PP | III-B | III-C | 10/02/2026 |
| RES |
OLUÇÃO SEJUSP |
Nº2427, 27 DE AGOSTO D |
E 2026 |
||
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da C Considerand Decreto nº 4 0308358-34 por escolarid Resolve: |
promoção por escolaridade adicion RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E onstituição Estadual; e pelo art 34, d o o disposto no art 11, §3º da Lei n 4 769, de 07 de abril de 2008,bem 2017 8 13 0231,em que foi determi ade adicional, desconsiderando as li |
al ao servidor da c SEGURANÇA P a Lei n° 24 313 d ° 14 695, de 30 de como visando o c nado ao Estado de mitações tempora |
arreira da Secretaria de Estad ÚBLICA, no uso das atribuiç e 28 de abril de 2023 e; julho de 2003, e no Decreto umprimento da determinação Minas Gerais, proceder com is contidas no citado Decreto |
o de Justiça e Segurança Pública ões que lhe são conferidas pelo i 44 769, de 07 de abril de 2008 e judicial contida nos autos do P a reanálise ao pedido administr |
nciso III, do §1° do no art 3º, § 3º, do rocesso Judicial nº ativo de promoção |
| Art 1° - Rev de 11 de outu Resolução SE em 13 de mai abril de 2025 cargo de prov por escolarid Art 2° -Conc de Justiça e S Art 3° - Con atualização d |
ogar na Resolução SEDS N° 161 bro de 2017, publicada em 12 de JUSP N° 104, de 18 de maio de 2 o de 2022; Resolução SEJUSP N , publicada em 16 de abril de 20 imento efetivo, a parte referente ade adicional eder Promoção por Escolaridade egurança Pública, em cumprimen ceder Progressão na carreira do s o posicionamento |
9, 29 de julho de 2 outubro de 2017; 020, publicada em º 549, de 15 de mai 25,que dispõem sob ao servidor BRENO Adicional, na carreir to à decisão judicia ervidor, constante n |
016, publicada em 02 de ago Resolução SEAP N° 41, 04 d 20 de maio de 2020; Resoluçã o de 2023, publicada em 18 de re progressão e/ou promoção SOARES MIGUEL, MASP a do servidor constante no ane l supracitada o anexo II desta Resolução, v |
sto de 2016; Resolução Nº 40/2 e maio de 2018, publicada em 0 o SEJUSP N° 318, de 12 de mai maio de 2023; Resolução SEJU na carreira, concedida aos serv 11285376, tendo em vista a con xo I desta Resolução, lotado na isando atendimento ao art 57 d |
017 – GAB SEAP, 9 de maio de 2018; o de 2022, publicada SP N° 467 de 15 de idores ocupantes do cessão de promoção Secretaria de Estado a Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|
Art 4° -Conc Art 5° - Esta |
eder Promoção na carreira do ser Resolução entra em vigor na dat (Respond ANEXO I - PROMOÇÃO |
vidor, constante no a de sua publicação Belo Horiz Edgard Secretá endo pela Secretari POR ESCOLARID |
anexo III desta Resolução, vis onte, 27 de agosto de 2026 Estevo da Silva, Cel BM rio de Estado Adjunto a de Estado de Justiça e Segu ADE ADICIONAL NA CAR |
ando a atualização do posicion rança Pública) REIRA DE POLICIAL PENAL |
amento |
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11285376 | BRENO SOARES MIGUEL | PP | I-C | II-B | 07/05/2015 |
| 11285376 | BRENO SOARES MIGUEL | PP | II-C | III-B | 07/05/2017 |
| 11285376 | BRENO SOARES MIGUEL | PP | III-C | IV-A | 07/05/2019 |
ANEXO |
II - PROGRESSÃ | O NA CARREIRA DE POLI | CIAL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11285376 | BRENO SOARES MIGUEL | PP | II-B | II-C | 07/05/2016 |
| 11285376 | BRENO SOARES MIGUEL | PP | III-B | III-C | 07/05/2018 |
| 11285376 | BRENO SOARES MIGUEL | PP | IV-A | IV-B | 07/05/2021 |
| 11285376 | BRENO SOARES MIGUEL | PP | IV-B | IV-C | 07/05/2023 |
| 11285376 | BRENO SOARES MIGUEL | PP | V-A | V-B | 07/05/2026 |
ANEX |
O III - PROMOÇÃ | O NA CARREIRA DE POLIC |
IAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11285376 | BRENO SOARES MIGUEL | PP | IV-C |
V-A |
07/05/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2428, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000917-43 .2022 .8 .13 .0480,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06 julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023; Resolu SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 1 servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a p em vista a concessão de promoção por escolaridade adic Art 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decis Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, c atualização do posicionamento |
de junho de 2022 ção SEJUSP N° 3 de maio de 20 arte referente ao ional na carreira do se ão judicial supra onstante no anex |
, publicada em 07 de junh 1309, de 01 de julho de 20 26,que dispõem sobre prog servidor FILIPE AUGUST rvidor constante no anexo citada o II desta Resolução, visa |
o de 2022; Resolução SEJUSP 24, publicada em 02 de julho d ressão e/ou promoção na carre O SOARES AMORIM, MAS I desta Resolução, lotado na Se ndo atendimento ao art 57 da |
N° 872, de 18 de e 2024; Resolução ira, concedida aos P 13800610, tendo cretaria de Estado Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|
Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua p B (Respondendo pela |
ublicação elo Horizonte, 2 Edgard Estevo Secretário de Secretaria de E |
7 de agosto de 2026 da Silva, Cel BM Estado Adjunto stado de Justiça e Seguran |
ça Pública) | |
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC | OLARIDADE | ADICIONAL NA CARRE | IRA DE POLICIAL PENAL | |
| MASP NOME SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13800610 FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM | PP | I-C |
II-B |
19/02/2021 |
| 13800610 FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM | PP | II-C | III-B | 19/02/2023 |
| 13800610FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM | PP | III-C | IV-A | 19/02/2025 |
ANEXO II - PRO |
GRESSÃO NA | CARREIRA DE POLICIA |
L PENAL |
|
| MASP NOME SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 13800610 FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM | PP | II-B |
II-C |
19/02/2022 |
| 13800610 FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM | PP | III-B | III-C | 19/02/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2429, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5091073-82 .2025 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANGELO ADRIANO FAGUNDES, MASP 11334794, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
(Respondendo ANEXO I - PROMOÇÃO POR |
Belo Horizont Edgard Este Secretário pela Secretaria d ESCOLARIDA |
e, 27 de agosto de 2026 vo da Silva, Cel BM de Estado Adjunto e Estado de Justiça e Segura DE ADICIONAL NA CARR |
nça Pública) EIRA DE POLICIAL PENAL |
||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11334794 | ANGELO ADRIANO FAGUNDES | PP | I-D | II-C | 16/01/2025 |
| ANEXO II - P | ROGRESSÃO | NA CARREIRA DE POLICI | AL PENAL | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11334794 | ANGELO ADRIANO FAGUNDES | PP | II-C | II-D | 16/01/2026 |
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da C Considerand do Decreto n 5022274-21 por escolarid Resolve: |
RESOL promoção por escolaridade adicional a RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SE onstituição Estadual; e pelo art 34, da L o o disposto no art 15 da Lei n º 15 301 º 44 769, de 07 de abril de 2008,bem c 2025 8 13 0433,em que foi determinad ade adicional, desconsiderando as limit |
UÇÃO SEJUSP N o servidor da car GURANÇA PÚB ei n° 24 313 de 2 , de 10 de agosto omo visando o cu o ao Estado de M ações temporais |
º2430, 27 DE AGOSTO DE reira da Secretaria de Estado LICA, no uso das atribuiçõ 8 de abril de 2023 e; de 2004, e no art 3º, § 3º d mprimento da determinação inas Gerais, proceder com contidas no citado Decreto |
2026 de Justiça e Segurança Pública es que lhe são conferidas pelo in o Decreto 44 769, de 07/04/2008 judicial contida nos autos do Pr a reanálise ao pedido administra |
ciso III, do §1° do e no art 3º, § 3º, ocesso Judicial nº tivo de promoção |
| Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 d 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JUSSARA DE SOUZA promoção por escolaridade adicional |
e fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 134 de /ou promoção na carreira, concedida aos servidores , MASP 14692628, tendo em vista a concessão de |
|---|---|
Art 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no ane de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto (Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segur |
xo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado ança Pública) |
| ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE AN | ALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL |
| MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) |
NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA |
| 14692628 JUSSARA DE SOUZA ANEDS I-B |
II-A 31/10/2023 |
| 14692628 JUSSARA DE SOUZA ANEDS II-A |
III-A 31/10/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2431, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016473-85 .2022 .8 .13 .0480,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOAO PAULO DE MORAIS, MASP 14395776, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .
Art 4° - Esta ANEXO |
Resolução entra em vigor na data (Respond I - PROMOÇÃO POR ESCOLAR |
de sua publicação Belo Horiz Edgard Secretá endo pela Secretari IDADE ADICION |
onte, 27 de agosto de 2026 Estevo da Silva, Cel BM rio de Estado Adjunto a de Estado de Justiça e Segu AL NA CARREIRA DE AG |
rança Pública) ENTE DE SEGURANÇA SOCI |
OEDUCATIVO |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14395776 | JOAO PAULO DE MORAIS | AGSE | I-C | II-B | 08/09/2022 |
| 14395776 | JOAO PAULO DE MORAIS | AGSE | II-C | III-B | 08/09/2024 |
| ANEXO II - PROGRESS | ÃO NA CARREI | RA DE AGENTE DE SEGUR | ANÇA SOCIOEDUCATIVO | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14395776 | JOAO PAULO DE MORAIS | AGSE | II-B | II-C | 08/09/2023 |
| 14395776 | JOAO PAULO DE MORAIS | AGSE | III-B | III-C | 08/09/2025 |
| Dispõe sobre O SECRETÁ art 93, da Co Considerand Decreto nº 4 5054616-85 por escolarid Resolve: |
RES promoção por escolaridade adicio RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA nstituição Estadual; e pelo art 34, o o disposto no art 11, §3º da Lei 4 769, de 07 de abril de 2008,bem 2024 8 13 0024,em que foi determ ade adicional, desconsiderando as |
OLUÇÃO SEJUS nal ao servidor da E SEGURANÇA P da Lei n° 24 313 d n° 14 695, de 30 d como visando o inado ao Estado d limitações tempora |
P Nº2432, 27 DE AGOSTO carreira da Secretaria de Esta ÚBLICA, no uso das atribuiç e 28 de abril de 2023 e; e julho de 2003, e no Decreto cumprimento da determinaçã e Minas Gerais, proceder com is contidas no citado Decreto |
DE 2026 do de Justiça e Segurança Pública ões que lhe são conferidas pelo i 44 769, de 07 de abril de 2008 e o judicial contida nos autos do P a reanálise ao pedido administr |
nciso III, do §1° do no art 3º, § 3º, do rocesso Judicial nº ativo de promoção |
| Art 1° - Rev promoção na MASP 14506 |
ogar na Resolução SEJUSP N° 6 carreira, concedida aos servidore 141, tendo em vista a concessão d |
05 de 19 de maio s ocupantes do ca e promoção por es |
de 2025, publicada em 20 d rgo de provimento efetivo, a colaridade adicional |
e maio de 2025,que dispõem sob parte referente ao servidor ADR |
re progressão e/ou IANO DA SILVA, |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596742.