Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 42

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2424, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5080667-02 .2025 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP N° 320 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALINE TIRONI DO NASCIMENTO, MASP 13072160, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta
ANEXO

Resolução entra em vigor na data de su
(Respondendo p
I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDA
a publicação
Belo Horizonte,
Edgard Este
Secretário
ela Secretaria de
DE ADICIONAL
27 de agosto de 2026
vo da Silva, Cel BM
de Estado Adjunto
Estado de Justiça e Segura
NA CARREIRA DE ANA
nça Pública)
LISTA EXECUTIVO DE DEF
ESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13072160 ALINE TIRONI DO NASCIMENTO ANEDS I-C II-A 16/08/2021
13072160 ALINE TIRONI DO NASCIMENTO ANEDS II-A III-A 16/08/2023
ANEXO II - PROGRESSÃO
NA CARREIRA
DE ANALISTA EXECUTI
VO DE DEFESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13072160 ALINE TIRONI DO NASCIMENTO ANEDS III-A III-B 16/08/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2425, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004202-53 .2025 .8 .13 .0637,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025,que dispõem sobre progressão e/ ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WALDEMIR CARLOS JUNIOR, MASP 14503874, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta

Resolução entra em vigor na data de
(Responden
ANEXO I - PROMOÇÃO PO
sua publicação
Belo Horizo
Edgard Es
Secretár
do pela Secretaria
R ESCOLARIDA
nte, 27 de agosto de 2026
tevo da Silva, Cel BM
io de Estado Adjunto
de Estado de Justiça e Segur
DE ADICIONAL NA CAR
ança Pública)
REIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14503874 WALDEMIR CARLOS JUNIOR PP
I-C

II-B
29/06/2023
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLIC
IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14503874 WALDEMIR CARLOS JUNIOR PP II-B II-C 29/06/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2426, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5019615-79 .2023 .8 .13 .0701,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 134 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ADIMAR MENDES PEREIRA, MASP 14535041, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta

Resolução entra em vigor na data d
(Responde
ANEXO I - PROMOÇÃO P
e sua publicação
Belo Horizo
Edgard E
Secretá
ndo pela Secretari
OR ESCOLARID
nte, 27 de agosto de 2026
stevo da Silva, Cel BM
rio de Estado Adjunto
a de Estado de Justiça e Segur
ADE ADICIONAL NA CAR
ança Pública)
REIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14535041 ADIMAR MENDES PEREIRA PP I-C II-B 10/02/2023
14535041 ADIMAR MENDES PEREIRA PP II-C III-B 10/02/2025
ANEXO I
I - PROGRESSÃO
NA CARREIRA DE POLIC
IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14535041 ADIMAR MENDES PEREIRA PP II-B II-C 10/02/2024
14535041 ADIMAR MENDES PEREIRA PP III-B III-C 10/02/2026
RES
OLUÇÃO SEJUSP
Nº2427, 27 DE AGOSTO D
E 2026
Dispõe sobre
O SECRETÁ
art 93, da C
Considerand
Decreto nº 4
0308358-34
por escolarid
Resolve:

promoção por escolaridade adicion
RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E
onstituição Estadual; e pelo art 34, d
o o disposto no art 11, §3º da Lei n
4 769, de 07 de abril de 2008,bem
2017 8 13 0231,em que foi determi
ade adicional, desconsiderando as li

al ao servidor da c
SEGURANÇA P
a Lei n° 24 313 d
° 14 695, de 30 de
como visando o c
nado ao Estado de
mitações tempora

arreira da Secretaria de Estad
ÚBLICA, no uso das atribuiç
e 28 de abril de 2023 e;
julho de 2003, e no Decreto
umprimento da determinação
Minas Gerais, proceder com
is contidas no citado Decreto

o de Justiça e Segurança Pública
ões que lhe são conferidas pelo i
44 769, de 07 de abril de 2008 e
judicial contida nos autos do P
a reanálise ao pedido administr


nciso III, do §1° do
no art 3º, § 3º, do
rocesso Judicial nº
ativo de promoção
Art 1° - Rev
de 11 de outu
Resolução SE
em 13 de mai
abril de 2025
cargo de prov
por escolarid
Art 2° -Conc
de Justiça e S
Art 3° - Con
atualização d
ogar na Resolução SEDS N° 161
bro de 2017, publicada em 12 de
JUSP N° 104, de 18 de maio de 2
o de 2022; Resolução SEJUSP N
, publicada em 16 de abril de 20
imento efetivo, a parte referente
ade adicional
eder Promoção por Escolaridade
egurança Pública, em cumprimen
ceder Progressão na carreira do s
o posicionamento
9, 29 de julho de 2
outubro de 2017;
020, publicada em
º 549, de 15 de mai
25,que dispõem sob
ao servidor BRENO
Adicional, na carreir
to à decisão judicia
ervidor, constante n
016, publicada em 02 de ago
Resolução SEAP N° 41, 04 d
20 de maio de 2020; Resoluçã
o de 2023, publicada em 18 de
re progressão e/ou promoção
SOARES MIGUEL, MASP
a do servidor constante no ane
l supracitada
o anexo II desta Resolução, v
sto de 2016; Resolução Nº 40/2
e maio de 2018, publicada em 0
o SEJUSP N° 318, de 12 de mai
maio de 2023; Resolução SEJU
na carreira, concedida aos serv
11285376, tendo em vista a con
xo I desta Resolução, lotado na
isando atendimento ao art 57 d
017 – GAB SEAP,
9 de maio de 2018;
o de 2022, publicada
SP N° 467 de 15 de
idores ocupantes do
cessão de promoção
Secretaria de Estado
a Lei 15 788/2005 e

Art 4° -Conc
Art 5° - Esta

eder Promoção na carreira do ser
Resolução entra em vigor na dat
(Respond
ANEXO I - PROMOÇÃO
vidor, constante no
a de sua publicação
Belo Horiz
Edgard
Secretá
endo pela Secretari
POR ESCOLARID
anexo III desta Resolução, vis

onte, 27 de agosto de 2026
Estevo da Silva, Cel BM
rio de Estado Adjunto
a de Estado de Justiça e Segu
ADE ADICIONAL NA CAR
ando a atualização do posicion
rança Pública)
REIRA DE POLICIAL PENAL
amento
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11285376 BRENO SOARES MIGUEL PP I-C II-B 07/05/2015
11285376 BRENO SOARES MIGUEL PP II-C III-B 07/05/2017
11285376 BRENO SOARES MIGUEL PP III-C IV-A 07/05/2019

ANEXO
II - PROGRESSÃ O NA CARREIRA DE POLI CIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11285376 BRENO SOARES MIGUEL PP II-B II-C 07/05/2016
11285376 BRENO SOARES MIGUEL PP III-B III-C 07/05/2018
11285376 BRENO SOARES MIGUEL PP IV-A IV-B 07/05/2021
11285376 BRENO SOARES MIGUEL PP IV-B IV-C 07/05/2023
11285376 BRENO SOARES MIGUEL PP V-A V-B 07/05/2026

ANEX
O III - PROMOÇÃ O NA CARREIRA DE POLIC
IAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11285376 BRENO SOARES MIGUEL PP
IV-C

V-A
07/05/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2428, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000917-43 .2022 .8 .13 .0480,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 422, de 06
julho de 2023, publicada em 20 de julho de 2023; Resolu
SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 1
servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a p
em vista a concessão de promoção por escolaridade adic
Art 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional,
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decis
Art 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, c
atualização do posicionamento
de junho de 2022
ção SEJUSP N°
3 de maio de 20
arte referente ao
ional
na carreira do se
ão judicial supra
onstante no anex
, publicada em 07 de junh
1309, de 01 de julho de 20
26,que dispõem sobre prog
servidor FILIPE AUGUST
rvidor constante no anexo
citada
o II desta Resolução, visa
o de 2022; Resolução SEJUSP
24, publicada em 02 de julho d
ressão e/ou promoção na carre
O SOARES AMORIM, MAS
I desta Resolução, lotado na Se
ndo atendimento ao art 57 da
N° 872, de 18 de
e 2024; Resolução
ira, concedida aos
P 13800610, tendo
cretaria de Estado
Lei 15 788/2005 e

Art 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua p
B
(Respondendo pela
ublicação
elo Horizonte, 2
Edgard Estevo
Secretário de
Secretaria de E
7 de agosto de 2026
da Silva, Cel BM
Estado Adjunto
stado de Justiça e Seguran
ça Pública)
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESC OLARIDADE ADICIONAL NA CARRE IRA DE POLICIAL PENAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13800610 FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM PP
I-C

II-B
19/02/2021
13800610 FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM PP II-C III-B 19/02/2023
13800610FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM PP III-C IV-A 19/02/2025

ANEXO II - PRO
GRESSÃO NA CARREIRA DE POLICIA
L PENAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
13800610 FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM PP
II-B

II-C
19/02/2022
13800610 FILIPE AUGUSTO SOARES AMORIM PP III-B III-C 19/02/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2429, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 11, §3º da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44 .769, de 07 de abril de 2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5091073-82 .2025 .8 .13 .0024,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 466 de 15 de abril de 2025, publicada em 16 de abril de 2025; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ANGELO ADRIANO FAGUNDES, MASP 11334794, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .


(Respondendo
ANEXO I - PROMOÇÃO POR

Belo Horizont
Edgard Este
Secretário
pela Secretaria d
ESCOLARIDA
e, 27 de agosto de 2026
vo da Silva, Cel BM
de Estado Adjunto
e Estado de Justiça e Segura
DE ADICIONAL NA CARR
nça Pública)
EIRA DE POLICIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11334794 ANGELO ADRIANO FAGUNDES PP I-D II-C 16/01/2025
ANEXO II - P ROGRESSÃO NA CARREIRA DE POLICI AL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11334794 ANGELO ADRIANO FAGUNDES PP II-C II-D 16/01/2026
Dispõe sobre
O SECRETÁ
art 93, da C
Considerand
do Decreto n
5022274-21
por escolarid
Resolve:
RESOL
promoção por escolaridade adicional a
RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SE
onstituição Estadual; e pelo art 34, da L
o o disposto no art 15 da Lei n º 15 301
º 44 769, de 07 de abril de 2008,bem c
2025 8 13 0433,em que foi determinad
ade adicional, desconsiderando as limit
UÇÃO SEJUSP N
o servidor da car
GURANÇA PÚB
ei n° 24 313 de 2
, de 10 de agosto
omo visando o cu
o ao Estado de M
ações temporais
º2430, 27 DE AGOSTO DE
reira da Secretaria de Estado
LICA, no uso das atribuiçõ
8 de abril de 2023 e;
de 2004, e no art 3º, § 3º d
mprimento da determinação
inas Gerais, proceder com
contidas no citado Decreto
2026
de Justiça e Segurança Pública
es que lhe são conferidas pelo in
o Decreto 44 769, de 07/04/2008
judicial contida nos autos do Pr
a reanálise ao pedido administra
ciso III, do §1° do
e no art 3º, § 3º,
ocesso Judicial nº
tivo de promoção
Art 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 d
03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026,que dispõem sobre progressão e
ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JUSSARA DE SOUZA
promoção por escolaridade adicional
e fevereiro de 2024; Resolução SEJUSP N° 134 de
/ou promoção na carreira, concedida aos servidores
, MASP 14692628, tendo em vista a concessão de

Art 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no ane
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada
Art 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026
Edgard Estevo da Silva, Cel BM
Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segur
xo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
ança Pública)
ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NA CARREIRA DE AN ALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
MASP
NOME SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL/GRAU (DE)
NÍVEL/GRAU (PARA)
VIGÊNCIA
14692628
JUSSARA DE SOUZA
ANEDS
I-B
II-A
31/10/2023
14692628
JUSSARA DE SOUZA
ANEDS
II-A
III-A
31/10/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº2431, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 14 da Lei n° 15 .302, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008,bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016473-85 .2022 .8 .13 .0480,em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 643, de 01 de abril de 2024, publicada em 02 de abril de 2024; Resolução SEJUSP N° 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025; Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026,que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor JOAO PAULO DE MORAIS, MASP 14395776, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento .


Art 4° - Esta
ANEXO

Resolução entra em vigor na data
(Respond
I - PROMOÇÃO POR ESCOLAR
de sua publicação
Belo Horiz
Edgard
Secretá
endo pela Secretari
IDADE ADICION

onte, 27 de agosto de 2026
Estevo da Silva, Cel BM
rio de Estado Adjunto
a de Estado de Justiça e Segu
AL NA CARREIRA DE AG
rança Pública)
ENTE DE SEGURANÇA SOCI
OEDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14395776 JOAO PAULO DE MORAIS AGSE I-C II-B 08/09/2022
14395776 JOAO PAULO DE MORAIS AGSE II-C III-B 08/09/2024
ANEXO II - PROGRESS ÃO NA CARREI RA DE AGENTE DE SEGUR ANÇA SOCIOEDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14395776 JOAO PAULO DE MORAIS AGSE II-B II-C 08/09/2023
14395776 JOAO PAULO DE MORAIS AGSE III-B III-C 08/09/2025
Dispõe sobre
O SECRETÁ
art 93, da Co
Considerand
Decreto nº 4
5054616-85
por escolarid
Resolve:
RES
promoção por escolaridade adicio
RIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
nstituição Estadual; e pelo art 34,
o o disposto no art 11, §3º da Lei
4 769, de 07 de abril de 2008,bem
2024 8 13 0024,em que foi determ
ade adicional, desconsiderando as
OLUÇÃO SEJUS
nal ao servidor da
E SEGURANÇA P
da Lei n° 24 313 d
n° 14 695, de 30 d
como visando o
inado ao Estado d
limitações tempora
P Nº2432, 27 DE AGOSTO
carreira da Secretaria de Esta
ÚBLICA, no uso das atribuiç
e 28 de abril de 2023 e;
e julho de 2003, e no Decreto
cumprimento da determinaçã
e Minas Gerais, proceder com
is contidas no citado Decreto
DE 2026
do de Justiça e Segurança Pública
ões que lhe são conferidas pelo i
44 769, de 07 de abril de 2008 e
o judicial contida nos autos do P
a reanálise ao pedido administr


nciso III, do §1° do
no art 3º, § 3º, do
rocesso Judicial nº
ativo de promoção
Art 1° - Rev
promoção na
MASP 14506
ogar na Resolução SEJUSP N° 6
carreira, concedida aos servidore
141, tendo em vista a concessão d
05 de 19 de maio
s ocupantes do ca
e promoção por es
de 2025, publicada em 20 d
rgo de provimento efetivo, a
colaridade adicional
e maio de 2025,que dispõem sob
parte referente ao servidor ADR
re progressão e/ou
IANO DA SILVA,

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596742.