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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 43

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 43

Diário Do executivo

MiNas gerais

Art 2° -Conc
de Justiça e S
Art 3° - Con
atualização d
Art 4° - Esta
eder Promoção por Escolarida
egurança Pública, em cumpri
ceder Progressão na carreira d
o posicionamento
Resolução entra em vigor na
Secretário de Estado
ANEXO I - PROMOÇ
de Adicional, na car
mento à decisão jud
o servidor, constan
data de sua publica
Belo Ho
Edga
Adjunto(Responde
ÃO POR ESCOLA
reira do servidor constante no an
icial supracitada
te no anexo II desta Resolução,
ção
rizonte, 27 de agosto de 2026
rd Estevo da Silva, Cel BM
ndo pela Secretaria de Estado d
RIDADE ADICIONAL NA CA
exo I desta Resolução, lotado na
visando atendimento ao art 57 d
e Justiça e Segurança Pública)
RREIRA DE POLICIAL PENAL
Secretaria de Estado
a Lei 15 788/2005 e

MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14506141 ADRIANO DA SILVA PP
I-C

II-B
17/08/2023
14506141 ADRIANO DA SILVA PP II-C III-B 17/08/2025
ANE XO II - PROGRES SÃO NA CARREIRA DE POLI
CIAL PENAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
14506141 ADRIANO DA SILVA PP
II-B

II-C
17/08/2024
14506141 ADRIANO DA SILVA PP III-B III-C 17/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2424, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5080667-02 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP N° 320 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALINE TIRONI DO NASCIMENTO, MASP 13072160, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto

(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)

ANEXO I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID ADE ADICIONA L NA CARREIRA DE AN ALISTA EXECUTIVO DE DEF ESA SOCIAL
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11338357 JOSE LUIZ RABELO DOS REIS AGSE I-D II-C 14/09/2017
11338357 JOSE LUIZ RABELO DOS REIS AGSE II-D III-C 14/09/2019
11338357 JOSE LUIZ RABELO DOS REIS AGSE III-D IV-A 14/09/2021
ANEXO II - PROGRESSÃO NA CARREIRA DE AGENTE DE SEGUR ANÇA SOCIOEDUCATIVO
MASP NOME SERVIDOR CARREIRA NÍVEL/GRAU (DE) NÍVEL/GRAU (PARA) VIGÊNCIA
11338357 JOSE LUIZ RABELO DOS REIS AGSE II-C II-D 14/09/2018
11338357 JOSE LUIZ RABELO DOS REIS AGSE III-C III-D 14/09/2020
11338357 JOSE LUIZ RABELO DOS REIS AGSE IV-A IV-B 14/09/2023
11338357 JOSE LUIZ RABELO DOS REIS AGSE IV-B IV-C 14/09/2025

27 2252942 - 1 ATO 944, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art . 70 da Lei 869, de 05/07/1952, da nomeada abaixo, tendo em vista aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/ SEDS n .º 09/2013, de 06 de Dezembro de 2013, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública: Nome CPF Data da Posse A contar de Camila Brum Santos *** 010 396-** 20/08/2026 22/09/2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

27 2252623 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2349, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5097215-39 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5097215-39 .2024 .8 .13 .0024 .

Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I

Pr omoção por escol
aridade na carre
ira de Policial Pe nal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
NÍVEL
E
GRAU
PA
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1103414/7 F ABIO CAROLINO DE JESUS PP III C IV A 17/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2350, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021134-83 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5021134-83 .2023 .8 .13 .0024 .

,
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçã
Belo Hor
Secretário de Es
Promoção por esc

o
izonte, 25 de agosto de 2026
Rogério Greco
tado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
olaridade na carreira de Policial Penal
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA

NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
1389250/0 EDUARDO GONCALVES AMARAL LEITE PP
III
D
IV
A
17/08/2026
RESOLUÇÃO SEJUS
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira c
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇ
do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24
CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 695, d
como visando o cumprimento da determinação judicial cont
julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o
autora, conforme critérios elencados na referida legislação
RESOLVE:
Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Pro
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçã
Belo Hor
Secretário de Es
Promoção por esc
P N° 2351, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
oncedida ao servidor ocupante do cargo de provi
A PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes sã
313 de 28 de abril de 2023 e;
e 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3° do D
ida nos autos do Processo Judicial nº 51981
Estado de Minas Gerais a realizar a promoção
carreira do servidor constante no Anexo I desta
cesso Judicial nº 5198149-73 2022 8 13 0024
o
izonte, 25 de agosto de 2026
Rogério Greco
tado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
olaridade na carreira de Policial Penal
DE
P
mento efetivo do Quadro de Pessoa
o conferidas pelo inciso III, do §1°
ecreto 44 769, de 07/04/2008, bem
49-73 2022 8 13 0024, em que fo
por escolaridade adicional da parte
Resolução, lotado na Secretaria de
ARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA

NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1450338/7 DECIO GOMES DE ABREU
PP
III
B
IV
A
17/08/2026

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5198149-73 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5198149-73 .2022 .8 .13 .0024 .

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2352, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003757-40 .2024 .8 .13 .0194, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servido
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 50
Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 25 de agost
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Se
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreir
r constante no Anexo I desta Re
03757-40 2024 8 13 0194
o de 2026
gurança Pública
a de Policial Penal
solução, lotad o na Secretaria de
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
D
NÍVEL
E
PA
GRAU
NÍVEL
RA
GRAU
VIGÊNCIA
1444824/5 DIOGO AUGUSTO GOMES PINTO
PP
III
C
IV
A 18/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2353, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5013552-39 .2022 .8 .13 .0518, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5013552-39 .2022 .8 .13 .0518 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1435408/8 AILB ABRÃO OLIVEIRA JUNIOR
PP
III
C
IV
A
18/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2354, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5239919-12 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5239919-12 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .

MASP NOME Secretár
Promoção
O SERVIDOR
Rogér
io de Estado de
AN
por escolaridad
CARREIRA
io Greco
Justiça e Seg
EXO I
e na carreira d
D
urança Pública
e Policial Penal
E

PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1449818/2 GUILHERME
PEDER
ALVARENGA
DE
PP III B IV A 18/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2355, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5097301-44 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5097301-44 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .


Se

Belo Horizo

cretário de Estad
nte, 25 de agosto
Rogério Greco
o de Justiça e Seg
de 2026
urança Públic
a
Prom oção por escola ANEXO I
ridade na carreira
de Policial Pe nal



DE

PA
RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGNCIA
1092641/8 ADERBAL JUNIO LOPES COSTA PP III C IV A 19/08/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2356, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007495-91 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007495-91 .2024 .8 .13 .0693 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção por esco ANEXO I
laridade na carreira de Policial P
enal
MASP OME DO ERIDOR
CARREIRA
DE PARA IGÊCIA
N V
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VN
1134011/4 ELIANDRO SIL VA BORGES
PP
II
D
III
C
19/08/2026
Dispõe sobr
da Secretari
O SECRET
do art 93, d
CONSIDER
como visan
julgado pro
autora, conf
RESOLVE:
Art 1° - Co
Estado de J
Art 2° - Est
e promoção por es
a de Estado de Jus
ÁRIO DE ESTAD
a Constituição Est
ANDO o dispost
do o cumpriment
cedente o pedido
orme critérios elen
nceder a Promoçã
ustiça e Segurança
a resolução entra e
RESOLUÇÃO SEJUS
colaridade adicional na carreira co
tiça e Segurança Pública
O DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
adual; e pelo art 34, da Lei n° 24
o no art 11 da Lei n° 14 695, de
o da determinação judicial conti
aviado na inicial, condenando o E
cados na referida legislação
o por Escolaridade Adicional, na
Pública, em cumprimento ao Proc
m vigor na data de sua publicação
Belo Hori
Secretário de Es
Promoção por esco
P N° 2357, DE 25 DE AGOSTO
ncedida ao servidor ocupante do
PÚBLICA, no uso das atribuiç
313 de 28 de abril de 2023 e;
30 de julho de 2003, e no art
da nos autos do Processo Jud
stado de Minas Gerais a realiza
carreira do servidor constante no
esso Judicial nº 5006731-08 202

zonte, 25 de agosto de 2026
Rogério Greco
tado de Justiça e Segurança Públ
ANEXO I
laridade na carreira de Policial P
DE 2026
cargo de provimento efetivo do
ões que lhes são conferidas pelo
3°, § 3° do Decreto 44 769, de
icial nº 5006731-08 2024 8 13
r a promoção por escolaridade
Anexo I desta Resolução, lotad
4 8 13 0693
ica
enal
Quadro de Pessoal
inciso III, do §1°,
07/04/2008, bem
0693, em que foi
adicional da parte
o na Secretaria de
DE PARA
MASP NOME DO S ERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA

NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
1398122/0 ANDRÉ LUÍS R OXO RAMOS
PP
III
C
IV
A
19/08/2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006731-08 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596743.