DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 43
Diário Do executivo
MiNas gerais
| Art 2° -Conc de Justiça e S Art 3° - Con atualização d Art 4° - Esta |
eder Promoção por Escolarida egurança Pública, em cumpri ceder Progressão na carreira d o posicionamento Resolução entra em vigor na Secretário de Estado ANEXO I - PROMOÇ |
de Adicional, na car mento à decisão jud o servidor, constan data de sua publica Belo Ho Edga Adjunto(Responde ÃO POR ESCOLA |
reira do servidor constante no an icial supracitada te no anexo II desta Resolução, ção rizonte, 27 de agosto de 2026 rd Estevo da Silva, Cel BM ndo pela Secretaria de Estado d RIDADE ADICIONAL NA CA |
exo I desta Resolução, lotado na visando atendimento ao art 57 d e Justiça e Segurança Pública) RREIRA DE POLICIAL PENAL |
Secretaria de Estado a Lei 15 788/2005 e |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14506141 | ADRIANO DA SILVA | PP | I-C |
II-B |
17/08/2023 |
| 14506141 | ADRIANO DA SILVA | PP | II-C | III-B | 17/08/2025 |
| ANE | XO II - PROGRES | SÃO NA CARREIRA DE POLI |
CIAL PENAL |
||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 14506141 | ADRIANO DA SILVA | PP | II-B |
II-C |
17/08/2024 |
| 14506141 | ADRIANO DA SILVA | PP | III-B | III-C | 17/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2424, 27 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art . 15 da Lei n .º 15 .301, de 10 de agosto de 2004, e no art . 3º, § 3º do Decreto 44 .769, de 07/04/2008 e no art . 3º, § 3º, do Decreto nº 44 .769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5080667-02 .2025 .8 .13 .0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve: Art . 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023; Resolução SEJUSP N° 320 de 14 de março de 2025, publicada em 15 de março de 2025, que dispõem sobre progressão e/ou promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor ALINE TIRONI DO NASCIMENTO, MASP 13072160, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional . Art . 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada . Art . 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art . 57 da Lei 15 .788/2005 e atualização do posicionamento . Art . 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026 . Edgard Estevo da Silva, Cel BM Secretário de Estado Adjunto
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
| ANEXO | I - PROMOÇÃO POR ESCOLARID | ADE ADICIONA | L NA CARREIRA DE AN | ALISTA EXECUTIVO DE DEF | ESA SOCIAL |
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11338357 | JOSE LUIZ RABELO DOS REIS | AGSE | I-D | II-C | 14/09/2017 |
| 11338357 | JOSE LUIZ RABELO DOS REIS | AGSE | II-D | III-C | 14/09/2019 |
| 11338357 | JOSE LUIZ RABELO DOS REIS | AGSE | III-D | IV-A | 14/09/2021 |
| ANEXO II - PROGRESSÃO | NA CARREIRA | DE AGENTE DE SEGUR | ANÇA SOCIOEDUCATIVO | ||
| MASP | NOME SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL/GRAU (DE) | NÍVEL/GRAU (PARA) | VIGÊNCIA |
| 11338357 | JOSE LUIZ RABELO DOS REIS | AGSE | II-C | II-D | 14/09/2018 |
| 11338357 | JOSE LUIZ RABELO DOS REIS | AGSE | III-C | III-D | 14/09/2020 |
| 11338357 | JOSE LUIZ RABELO DOS REIS | AGSE | IV-A | IV-B | 14/09/2023 |
| 11338357 | JOSE LUIZ RABELO DOS REIS | AGSE | IV-B | IV-C | 14/09/2025 |
27 2252942 - 1 ATO 944, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art . 70 da Lei 869, de 05/07/1952, da nomeada abaixo, tendo em vista aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/ SEDS n .º 09/2013, de 06 de Dezembro de 2013, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública: Nome CPF Data da Posse A contar de Camila Brum Santos *** 010 396-** 20/08/2026 22/09/2026 Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
27 2252623 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2349, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5097215-39 .2024 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5097215-39 .2024 .8 .13 .0024 .
Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
| Pr | omoção por escol | aridade na carre |
ira de Policial Pe | nal | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D NÍVEL |
E GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1103414/7 F | ABIO CAROLINO DE JESUS | PP | III | C | IV | A | 17/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2350, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5021134-83 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5021134-83 .2023 .8 .13 .0024 .
| , Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçã Belo Hor Secretário de Es Promoção por esc |
o izonte, 25 de agosto de 2026 Rogério Greco tado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I olaridade na carreira de Policial Penal DE |
PARA |
|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA NÍVEL GRAU |
| 1389250/0 EDUARDO GONCALVES AMARAL LEITE | PP III D |
IV A 17/08/2026 |
| RESOLUÇÃO SEJUS Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira c da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇ do art 93, da Constituição Estadual; e pelo art 34, da Lei n° 24 CONSIDERANDO o disposto no art 11 da Lei n° 14 695, d como visando o cumprimento da determinação judicial cont julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o autora, conforme critérios elencados na referida legislação RESOLVE: Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Pro Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicaçã Belo Hor Secretário de Es Promoção por esc |
P N° 2351, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 oncedida ao servidor ocupante do cargo de provi A PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes sã 313 de 28 de abril de 2023 e; e 30 de julho de 2003, e no art 3°, § 3° do D ida nos autos do Processo Judicial nº 51981 Estado de Minas Gerais a realizar a promoção carreira do servidor constante no Anexo I desta cesso Judicial nº 5198149-73 2022 8 13 0024 o izonte, 25 de agosto de 2026 Rogério Greco tado de Justiça e Segurança Pública ANEXO I olaridade na carreira de Policial Penal DE P |
mento efetivo do Quadro de Pessoa o conferidas pelo inciso III, do §1° ecreto 44 769, de 07/04/2008, bem 49-73 2022 8 13 0024, em que fo por escolaridade adicional da parte Resolução, lotado na Secretaria de ARA |
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | |
| NÍVEL GRAU NÍVEL |
GRAU | |
| 1450338/7 DECIO GOMES DE ABREU PP |
III B IV |
A 17/08/2026 |
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5198149-73 .2022 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5198149-73 .2022 .8 .13 .0024 .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2352, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003757-40 .2024 .8 .13 .0194, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servido Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 50 Art 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 25 de agost Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Se ANEXO I Promoção por escolaridade na carreir |
r constante no Anexo I desta Re 03757-40 2024 8 13 0194 o de 2026 gurança Pública a de Policial Penal |
solução, lotad | o na Secretaria de |
|---|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D NÍVEL |
E PA GRAU NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1444824/5 DIOGO AUGUSTO GOMES PINTO PP III |
C IV |
A | 18/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2353, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5013552-39 .2022 .8 .13 .0518, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5013552-39 .2022 .8 .13 .0518 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| ANEXO I Promoção por escolaridade na carreira de Policial Penal |
||
|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1435408/8 | AILB ABRÃO OLIVEIRA JUNIOR PP III C IV A |
18/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2354, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5239919-12 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5239919-12 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 .
| MASP | NOME | Secretár Promoção O SERVIDOR |
Rogér io de Estado de AN por escolaridad CARREIRA |
io Greco Justiça e Seg EXO I e na carreira d D |
urança Pública e Policial Penal E |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||||
| 1449818/2 | GUILHERME PEDER |
ALVARENGA DE |
PP | III | B | IV | A | 18/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2355, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 . Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5097301-44 .2023 .8 .13 .0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5097301-44 .2023 .8 .13 .0024 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Se |
Belo Horizo cretário de Estad |
nte, 25 de agosto Rogério Greco o de Justiça e Seg |
de 2026 urança Públic |
a | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Prom | oção por escola | ANEXO I ridade na carreira |
de Policial Pe | nal | |||
DE |
PA |
RA | Ê | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1092641/8 | ADERBAL JUNIO LOPES COSTA | PP | III | C | IV | A | 19/08/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2356, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007495-91 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE: Art . 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5007495-91 .2024 .8 .13 .0693 . Art . 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção por esco | ANEXO I laridade na carreira de Policial P |
enal | |||
|---|---|---|---|---|---|
| MASP | OME DO | ERIDOR CARREIRA |
DE | PARA | IGÊCIA |
| N | V |
NÍVEL GRAU |
NÍVEL GRAU |
VN | |
| 1134011/4 | ELIANDRO SIL | VA BORGES PP |
II D |
III C |
19/08/2026 |
| Dispõe sobr da Secretari O SECRET do art 93, d CONSIDER como visan julgado pro autora, conf RESOLVE: Art 1° - Co Estado de J Art 2° - Est |
e promoção por es a de Estado de Jus ÁRIO DE ESTAD a Constituição Est ANDO o dispost do o cumpriment cedente o pedido orme critérios elen nceder a Promoçã ustiça e Segurança a resolução entra e |
RESOLUÇÃO SEJUS colaridade adicional na carreira co tiça e Segurança Pública O DE JUSTIÇA E SEGURANÇA adual; e pelo art 34, da Lei n° 24 o no art 11 da Lei n° 14 695, de o da determinação judicial conti aviado na inicial, condenando o E cados na referida legislação o por Escolaridade Adicional, na Pública, em cumprimento ao Proc m vigor na data de sua publicação Belo Hori Secretário de Es Promoção por esco |
P N° 2357, DE 25 DE AGOSTO ncedida ao servidor ocupante do PÚBLICA, no uso das atribuiç 313 de 28 de abril de 2023 e; 30 de julho de 2003, e no art da nos autos do Processo Jud stado de Minas Gerais a realiza carreira do servidor constante no esso Judicial nº 5006731-08 202 zonte, 25 de agosto de 2026 Rogério Greco tado de Justiça e Segurança Públ ANEXO I laridade na carreira de Policial P |
DE 2026 cargo de provimento efetivo do ões que lhes são conferidas pelo 3°, § 3° do Decreto 44 769, de icial nº 5006731-08 2024 8 13 r a promoção por escolaridade Anexo I desta Resolução, lotad 4 8 13 0693 ica enal |
Quadro de Pessoal inciso III, do §1°, 07/04/2008, bem 0693, em que foi adicional da parte o na Secretaria de |
| DE | PARA | ||||
| MASP | NOME DO S | ERVIDOR CARREIRA |
VIGÊNCIA | ||
| NÍVEL GRAU |
NÍVEL GRAU |
||||
| 1398122/0 | ANDRÉ LUÍS R | OXO RAMOS PP |
III C |
IV A |
19/08/2026 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art . 93, da Constituição Estadual; e pelo art . 34, da Lei n° 24 .313 de 28 de abril de 2023 e; CONSIDERANDO o disposto no art . 11 da Lei n° 14 .695, de 30 de julho de 2003, e no art . 3°, § 3° do Decreto 44 .769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006731-08 .2024 .8 .13 .0693, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596743.