Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 81

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 28 De agosto De 2026 – 81

Diário Do executivo

MiNas gerais

Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008653

sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008694

protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008688

Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo CLCB, embargo ou interdição . administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019366, constatou-se Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Competente 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008688 Municipio De Pouso Alegre, CNPJ 18.675.983/0001-21 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019936, constatou-se Lei 14 .184/02 . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Marcio impugnar o auto de infração 2026-AUT013809 . Gaspar De Resende, CPF *.221.586- fica notificada da aplicação Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando regulamentares . impugnar o auto de infração 2026-AUT014104 . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: técnica regulamentar . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro técnica regulamentar . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. as normas técnicas regulamentares . br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão O interessado também poderá adotar as ações necessárias para realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de O interessado também poderá adotar as ações necessárias para prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções CLCB, embargo ou interdição . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste Competente edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008697 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Competente Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008690 administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019133, constatou-se

15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE CLCB, embargo ou interdição . NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Competente administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019946, constatou-se Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008692 irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Marinho Auto Center Ltda, CNPJ 46.867.920/0001-02 fica notificada NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020177, constatou-se 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Lei 14 .184/02 . Maxx Empreendimentos Participacoes Ltda, CNPJ 26 .797 .701/0001Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando 97 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com impugnar o auto de infração 2026-AUT014910 . base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, técnica regulamentar . conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . impugnar o auto de infração 2026-AUT014187 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O técnica regulamentar . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O O interessado também poderá adotar as ações necessárias para protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um O interessado também poderá adotar as ações necessárias para tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de

prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008776

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596781.