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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 28/08/2026 · pág. 82

DOEMG 28/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82 – sexta-feira, 28 De agosto De 2026

Diário Do executivo

MiNas gerais

notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015262 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009110

Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009155

Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009110 - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021338, constatou-se Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022310, constatou-se 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Mariana Veiga Rodrigues Netto, CNPJ 60.544.949/0001-84 fica 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no Viviane Leles Da Costa, CNPJ 28.748.414/0001-12 fica notificada da parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo art . 55 da Lei 14 .184/02 . de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando Lei 14 .184/02 . impugnar o auto de infração 2026-AUT015261 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: impugnar o auto de infração 2026-AUT015236 . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: técnica regulamentar . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro técnica regulamentar . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão regulamentares . realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão CLCB, embargo ou interdição . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009166 edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO CLCB, embargo ou interdição . Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022562, constatou-se Competente irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009125

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015488 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009185

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202608283875596782.